Disponibilização: quinta-feira, 10 de outubro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 2910
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manifestação ensejará na devolução da carta precatória. NADA MAIS. - ADV: ARTHUR M. L. FIALHO (OAB 13264/PB)
Processo 0030166-88.2019.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - União Estável ou Concubinato (nº 0800331-28.2019.8.20.5117
- VARA ÚNICA) - D.S. - A.S.M. - - J.F.S.M. - Nos termos do artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil, certifico e dou fé que
encaminhei estes autos para publicação, solicitando intimação do interessado para providenciar em 15 [ quinze ] dias, por
peticionamento eletrônico: I) o envio do recolhimento das custas para impressão da contrafé, equivalente a R$ 0,75 por folha,
a ser efetivada na guia FEDTJ, código 201-0; II) o envio do recolhimento de 1 diligência(s) em guia de condução do Oficial de
Justiça, no valor unitário de 3 UFESP’S, a ser recolhida em uma das agências do Banco do Brasil- e selecionar obrigatoriamente
a opção: RECOLHIMENTO DE DESPESAS DE CONDUÇÃO DE OFICIAIS DE JUSTIÇA (CARTAS PRECATÓRIAS ORIUNDAS
DE OUTROS ESTADOS) - devendo ser encaminhada a guia com seu respectivo comprovante de pagamento; ou decisão
concedendo a gratuidade. ATENÇÃO: Não será aceito o encaminhamento de guia sem comprovante de pagamento, ou viceversa; de recolhimento em guia de depósito judicial, em guia FEDTJ, ou encaminhamento de comprovante de agendamento. III)
o envio do recolhimento da taxa judiciária para distribuição da Carta Precatória no valor de 10 UFESP’S, de acordo com a Lei
Estadual nº 11.608 de 29/12/2003, a ser paga no Banco do Brasil, na guia de recolhimento DARE-SP, código da Receita 233-1,
devendo ser enviado o Documento Principal, o Documento Detalhe da DARE-SP, o comprovante de pagamento contendo o nº
da DARE-SP e o respectivo código de barras, ou decisão concedendo a gratuidade; O site do Banco do Brasil disponibiliza as
guias do oficial de Justiça e FEDTJ para preenchimento por meio da sequência de links: Setor Público/Judiciário/formulários São Paulo. Consigno que a falta de manifestação ensejará na devolução da carta precatória. NADA MAIS. - ADV: ROSEMÁRIA
DOS SANTOS AZEVEDO (OAB 12821/RN)
Processo 0030216-17.2019.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - DIREITO CIVIL (nº 8010748-14.2019.8.05.0150 - 1ª VARA
DA FAZENDA PÚBLICA) - ADAIRTON NASCIMENTO SILVA - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
- Nos termos do artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil, certifico e dou fé que encaminhei estes autos para publicação,
solicitando intimação do interessado para providenciar em 15 [ quinze ] dias, por peticionamento eletrônico: I) o envio do
recolhimento das custas para impressão da contrafé, equivalente a R$ 0,75 por folha, a ser efetivada na guia FEDTJ, código
201-0; II) o envio do recolhimento de 1 diligência(s) em guia de condução do Oficial de Justiça, no valor unitário de 3 UFESP’S, a
ser recolhida em uma das agências do Banco do Brasil- e selecionar obrigatoriamente a opção: RECOLHIMENTO DE DESPESAS
DE CONDUÇÃO DE OFICIAIS DE JUSTIÇA (CARTAS PRECATÓRIAS ORIUNDAS DE OUTROS ESTADOS) - devendo ser
encaminhada a guia com seu respectivo comprovante de pagamento; ou decisão concedendo a gratuidade. ATENÇÃO: Não
será aceito o encaminhamento de guia sem comprovante de pagamento, ou vice-versa; de recolhimento em guia de depósito
judicial, em guia FEDTJ, ou encaminhamento de comprovante de agendamento. III) o envio do recolhimento da taxa judiciária
para distribuição da Carta Precatória no valor de 10 UFESP’S, de acordo com a Lei Estadual nº 11.608 de 29/12/2003, a ser
paga no Banco do Brasil, na guia de recolhimento DARE-SP, código da Receita 233-1, devendo ser enviado o Documento
Principal, o Documento Detalhe da DARE-SP, o comprovante de pagamento contendo o nº da DARE-SP e o respectivo código
de barras, ou decisão concedendo a gratuidade; O site do Banco do Brasil disponibiliza as guias do oficial de Justiça e FEDTJ
para preenchimento por meio da sequência de links: Setor Público/Judiciário/formulários - São Paulo. Consigno que a falta de
manifestação ensejará na devolução da carta precatória. NADA MAIS. - ADV: VALMÁRIO LOPES LESSA (OAB 49875/BA)
Processo 0030538-37.2019.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - DIREITO CIVIL (nº 0135462-62.2018.8.17.2001 - 10ª VARA
CÍVEL) - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A - LARISSA LAIS VASCONCELOS DE OLIVEIRA - Nos termos do artigo
203, § 4º do Código de Processo Civil, certifico e dou fé que encaminhei estes autos para publicação, solicitando intimação do
interessado para providenciar em 15 [ quinze ] dias, por peticionamento eletrônico: I) o envio do recolhimento das custas para
impressão da contrafé, equivalente a R$ 0,75 por folha, a ser efetivada na guia FEDTJ, código 201-0; II) o envio do recolhimento
de 1 diligência(s) em guia de condução do Oficial de Justiça, no valor unitário de 3 UFESP’S, a ser recolhida em uma das
agências do Banco do Brasil- e selecionar obrigatoriamente a opção: RECOLHIMENTO DE DESPESAS DE CONDUÇÃO
DE OFICIAIS DE JUSTIÇA (CARTAS PRECATÓRIAS ORIUNDAS DE OUTROS ESTADOS) - devendo ser encaminhada a
guia com seu respectivo comprovante de pagamento; ou decisão concedendo a gratuidade. ATENÇÃO: Não será aceito o
encaminhamento de guia sem comprovante de pagamento, ou vice-versa; de recolhimento em guia de depósito judicial, em guia
FEDTJ, ou encaminhamento de comprovante de agendamento. III) o envio do recolhimento da taxa judiciária para distribuição
da Carta Precatória no valor de 10 UFESP’S, de acordo com a Lei Estadual nº 11.608 de 29/12/2003, a ser paga no Banco do
Brasil, na guia de recolhimento DARE-SP, código da Receita 233-1, devendo ser enviado o Documento Principal, o Documento
Detalhe da DARE-SP, o comprovante de pagamento contendo o nº da DARE-SP e o respectivo código de barras, ou decisão
concedendo a gratuidade; O site do Banco do Brasil disponibiliza as guias do oficial de Justiça e FEDTJ para preenchimento por
meio da sequência de links: Setor Público/Judiciário/formulários - São Paulo. Consigno que a falta de manifestação ensejará na
devolução da carta precatória. NADA MAIS. - ADV: DEBORAH SALES (OAB 9687/CE), ANASTACIO MARINHO (OAB 8502/CE)
Processo 0030872-71.2019.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Liminar (nº 0800143-28.2019.814.0097 - 1ª VARA) - KATIA
SILVANA SANTOS PEREIRA - VISA ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO - Nos termos do artigo 203, § 4º do
Código de Processo Civil, certifico e dou fé que encaminhei estes autos para publicação, solicitando intimação do interessado
para providenciar em 15 [ quinze ] dias, por peticionamento eletrônico: o envio do recolhimento de 01 diligência(s) em guia de
condução do Oficial de Justiça, no valor unitário de 3 UFESP’S, a ser recolhida em uma das agências do Banco do Brasil - e
selecionar obrigatoriamente a opção: RECOLHIMENTO DE DESPESAS DE CONDUÇÃO DE OFICIAIS DE JUSTIÇA (CARTAS
PRECATÓRIAS ORIUNDAS DE OUTROS ESTADOS) - devendo ser encaminhada a guia com seu respectivo comprovante de
pagamento; ou decisão concedendo a gratuidade. ATENÇÃO: Não será aceito o encaminhamento de guia sem comprovante de
pagamento, ou vice-versa; de recolhimento em guia de depósito judicial, em guia FEDTJ, ou encaminhamento de comprovante
de agendamento. O site do Banco do Brasil disponibiliza as guias do oficial de Justiça para preenchimento por meio da sequência
de links: Setor Público/Judiciário/formulários - São Paulo. Consigno que a falta de manifestação ensejará na devolução da carta
precatória. NADA MAIS. - ADV: FRANCISCO RODRIGUES FARIAS DA CRUZ (OAB 27732/PA)
Processo 0030876-11.2019.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Compra e Venda (nº 0013931-33.2017.8.19.0014 - 3ª VARA
CIVEL) - JONAS ALEXANDRE - CHL 133 DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO S/A - Nos termos do artigo 203, § 4º do Código
de Processo Civil, certifico e dou fé que encaminhei estes autos para publicação, solicitando intimação do interessado para
providenciar em 15 (quinze) dias, por peticionamento eletrônico: I) o envio do recolhimento das custas para impressão da
contrafé, equivalente a R$ 0,75 por folha, a ser efetivada na guia FEDTJ, código 201-0; II) o envio do recolhimento de 01
diligência(s) em guia de condução do Oficial de Justiça, no valor unitário de 3 UFESP’S, a ser recolhida em uma das agências do
Banco do Brasil - e selecionar obrigatoriamente a opção: RECOLHIMENTO DE DESPESAS DE CONDUÇÃO DE OFICIAIS DE
JUSTIÇA (CARTAS PRECATÓRIAS ORIUNDAS DE OUTROS ESTADOS) - devendo ser encaminhada a guia com seu respectivo
comprovante de pagamento; ou decisão concedendo a gratuidade. Não será aceito recolhimento em guia de depósito judicial
ou em guia FEDTJ; III) o envio do recolhimento da taxa judiciária para distribuição da Carta Precatória no valor de 10 UFESP’S,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º