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TJSP 10/10/2019 -Fl. 2286 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 10/10/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 10 de outubro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XIII - Edição 2910

2286

de acordo com a Lei Estadual nº 11.608 de 29/12/2003, a ser paga no Banco do Brasil, na guia de recolhimento DARE-SP,
código da Receita 233-1, devendo ser enviado o Documento Principal, o Documento Detalhe da DARE-SP, o comprovante de
pagamento contendo o nº da DARE-SP e o respectivo código de barras, ou decisão concedendo a gratuidade. O site do Banco
do Brasil disponibiliza as guias do oficial de Justiça e FEDTJ para preenchimento por meio da sequência de links: Setor Público/
Judiciário/formulários - São Paulo. Consigno que a falta de manifestação ensejará a devolução da carta precatória. NADA MAIS.
- ADV: BÁRBARA TAVARES CALDS (OAB 153633/RJ)
Processo 1007425-40.2019.8.26.0020 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1030730-91.2017.8.26.0224 - 4ª VARA CÍVEL)
- Michael Andre da Silva Vieira - José Fernandes de Oliveira Filho - Nos termos do artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil,
certifico e dou fé que encaminhei estes autos para publicação, solicitando intimação do interessado para providenciar em15
[ quinze ] dias, por peticionamento eletrônico: I) o envio do recolhimento das custas para impressão da contrafé, equivalente
a R$ 0,75 por folha, a ser efetivada na guia FEDTJ, código 201-0; II) o envio do recolhimento de 01 diligência(s) em guia de
condução do Oficial de Justiça no valor unitário de 3 UFESP’S, devendo ser encaminhadas a guia e o respectivo comprovante
de pagamento. Na guia do oficial de Justiça deve constar, no campo “Comarca/Fórum”, o juízo deprecado (Obrigatoriamente
deverá conter no campo Vara Judicial: Setor de Cartas Precatórias e na Comarca /Fórum: SP - Hely Lopes Meirelles - tais dados
correspondem à agência 5949-8 do Banco do Brasil), conforme Comunicado CG nº 362/2017 publicado no DJE em 14/02/2017.
ATENÇÃO: Não será aceito o encaminhamento de guia sem comprovante de pagamento, ou vice-versa; de recolhimento em
guia de depósito judicial, em guia FEDTJ, ou encaminhamento de comprovante de agendamento. III) o envio do recolhimento
da taxa judiciária para distribuição da Carta Precatória no valor de 10 UFESP’S, de acordo com a Lei Estadual nº 11.608
de 29/12/2003, na guia de recolhimento DARE-SP, código da Receita 233-1, devendo ser enviado o Documento Principal, o
Documento Detalhe da DARE-SP, o comprovante de pagamento contendo o nº da DARE-SP e o respectivo código de barras;
IV) ou a r. decisão que concedeu a gratuidade; O Tribunal de Justiça de São Paulo disponibiliza as guias no site: http://www.
tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais Consigno que a falta de manifestação ensejará na devolução da carta
precatória. Nada mais. - ADV: NATERCIA OLIVEIRA DINIZ (OAB 327743/SP)
Processo 1014289-48.2019.8.26.0100 - Carta Precatória Cível - Propriedade (nº 1031711-84.2016.8.26.0506 - 7ª VARA
CIVEL) - Condomínio Fit Mirante do Sol - Eder Rogerio Daniel - - Fit Residencial Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Nos
termos do artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil, certifico e dou fé que encaminhei estes autos para publicação,
solicitando intimação do interessado para providenciar em 15 [ quinze ] dias, por peticionamento eletrônico: - tendo em vista
que o pagamento da diligência está à disposição de outro Juízo ou de Vara diversa deste Setor, o envio do recolhimento de
01 diligência(s) em guia de condução do Oficial de Justiça no valor unitário de 3 UFESP’S, devendo ser encaminhadas a guia
e o respectivo comprovante de pagamento. Na guia do oficial de Justiça deve constar, no campo “Comarca/Fórum”, o juízo
deprecado (Obrigatoriamente deverá conter no campo Vara Judicial: Setor de Cartas Precatórias e na Comarca /Fórum: SP Hely Lopes Meirelles - tais dados correspondem à agência 5949-8 do Banco do Brasil), conforme Comunicado CG nº 362/2017
publicado no DJE em 14/02/2017. ATENÇÃO: Não será aceito o encaminhamento de guia sem comprovante de pagamento, ou
vice-versa; de recolhimento em guia de depósito judicial, em guia FEDTJ, ou encaminhamento de comprovante de agendamento.
O site do Banco do Brasil disponibiliza as guias do oficial de Justiça e FEDTJ para preenchimento por meio da sequência de
links: Setor Público/Judiciário/formulários - São Paulo. Consigno que a falta de manifestação ensejará na devolução da carta
precatória. NADA MAIS. - ADV: WILSON MICHEL JENSEN (OAB 16345/SC)
Processo 1017083-30.2019.8.26.0007 - Carta Precatória Cível - Indenização por Dano Material (nº 1013940-69.2019.8.26.0577
- 2ª VARA CIVEL) - HAMILTON RIBEIRO DIAS - CASTRO IMOVEIS - Nos termos do artigo 203, § 4º do Código de Processo
Civil, certifico e dou fé que encaminhei estes autos para publicação, solicitando intimação do interessado para providenciar em
15 [ quinze ] dias, por peticionamento eletrônico: I) tendo em vista que o pagamento da diligência está à disposição de outro
Juízo ou de Vara diversa deste Setor, o envio do recolhimento de 1 diligência(s) em guia de condução do Oficial de Justiça no
valor unitário de 3 UFESP’S, devendo ser encaminhadas a guia e o respectivo comprovante de pagamento. Na guia do oficial de
Justiça deve constar, no campo “Comarca/Fórum”, o juízo deprecado (Obrigatoriamente deverá conter no campo Vara Judicial:
Setor de Cartas Precatórias e na Comarca /Fórum: SP - Hely Lopes Meirelles - tais dados correspondem à agência 5949-8
do Banco do Brasil), conforme Comunicado CG nº 362/2017 publicado no DJE em 14/02/2017. ATENÇÃO: Não será aceito o
encaminhamento de guia sem comprovante de pagamento, ou vice-versa; de recolhimento em guia de depósito judicial, em guia
FEDTJ, ou encaminhamento de comprovante de agendamento. O site do Banco do Brasil disponibiliza as guias do oficial de
Justiça e FEDTJ para preenchimento por meio da sequência de links: Setor Público/Judiciário/formulários - São Paulo. Consigno
que a falta de manifestação ensejará na devolução da carta precatória. NADA MAIS. - ADV: ALUIZIO PINTO DE CAMPOS
NETO (OAB 219782/SP), BRUNA RUIS CASTRO MACHADO (OAB 417700/SP), WILLIAM JOSE REZENDE GONÇALVES (OAB
214023/SP)
Processo 1021720-79.2019.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0009051.68.2018.8.26.0068 - 6ª VARA CÍVEL)
- Vinhais Importação e Exportação de Alimentos Ltda. - Sandra Valeria da Silva - Nos termos do artigo 203, § 4º do Código
de Processo Civil, certifico e dou fé que encaminhei estes autos para publicação, solicitando intimação do interessado para
providenciar em 15 [ quinze ] dias, por peticionamento eletrônico: I) tendo em vista que o pagamento da diligência está à
disposição de outro Juízo ou de Vara diversa deste Setor, o envio do recolhimento de 01 diligência(s) em guia de condução do
Oficial de Justiça no valor unitário de 3 UFESP’S, devendo ser encaminhadas a guia e o respectivo comprovante de pagamento.
Na guia do oficial de Justiça deve constar, no campo “Comarca/Fórum”, o juízo deprecado (Obrigatoriamente deverá conter no
campo Vara Judicial: Setor de Cartas Precatórias e na Comarca /Fórum: SP - Hely Lopes Meirelles - tais dados correspondem à
agência 5949-8 do Banco do Brasil), conforme Comunicado CG nº 362/2017 publicado no DJE em 14/02/2017. ATENÇÃO: Não
será aceito o encaminhamento de guia sem comprovante de pagamento, ou vice-versa; de recolhimento em guia de depósito
judicial, em guia FEDTJ, ou encaminhamento de comprovante de agendamento. II) o envio do recolhimento das custas para
impressão da contrafé, equivalente a R$ 0,75 por folha, a ser efetivada na guia FEDTJ, código 201-0; III) o envio do recolhimento
da taxa judiciária para distribuição da Carta Precatória no valor de +05 UFESP’S, de acordo com a Lei Estadual nº 11.608 de
29/12/2003, a ser paga no Banco do Brasil, na guia de recolhimento DARE-SP, código da Receita 233-1, devendo ser enviado
o Documento Principal, o Documento Detalhe da DARE-SP, o comprovante de pagamento contendo o nº da DARE-SP e o
respectivo código de barras, ou decisão concedendo a gratuidade; O site do Banco do Brasil disponibiliza as guias do oficial de
Justiça e FEDTJ para preenchimento por meio da sequência de links: Setor Público/Judiciário/formulários - São Paulo. Consigno
que a falta de manifestação ensejará na devolução da carta precatória. NADA MAIS. - ADV: EDNEI PORFIRIO (OAB 283879/
SP)
Processo 1022478-58.2019.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1034829-18.2017.8.26.0576 - 8ª VARA CIVEL)
- Aquarius Comércio de Derivados de Petróleo Ltda - Auto Peças Park Rio Preto Eireli Me., NA PESSOA DO SÓCIO: FÁBIO
ROCHA PINHEIRO - Nos termos do artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil, certifico e dou fé que encaminhei estes autos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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