Disponibilização: segunda-feira, 13 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 2962
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em outra(s) Comarca(s), se necessário e com prazo de sessenta dias, e intime(m)-se a(s) demais testemunhas arroladas pela
acusação e pela Defesa em todos endereços fornecidos nos autos. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: RODRIGO DE
CASTRO JUNQUEIRA (OAB 372424/SP), SIDNEY MANOEL DO CARMO (OAB 312289/SP)
Processo 0002074-38.2018.8.26.0635 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - E.D.C.
- Vistos. Tendo em vista que o defensor dativo indicada à folha 202, deixou que transcorresse in albis o prazo para apresentar
alegações finais, mesmo após diversas tentativas de intima-lo para tanto, o destituo dos autos. Oficie-se à Defensoria Pública
informando o ocorrido, para que tome as medidas que julgar necessárias. Providencie-se a z. Serventia indicação de novo
Defensor dativo ao réu, ficando desde já nomeado. Com a indicação de novo defensor nos autos, intime-o para que apresente
alegações finais, no prazo legal. Com a juntada, tornem os autos conclusos. Intime-se. [Fica Vossa Senhoria intimada a
apresentar alegações finais no prazo legal] - ADV: JAQUELINE DA SILVA FERREIRA (OAB 419326/SP)
Processo 0002129-23.2017.8.26.0635 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Lesão Corporal - G.R.C. - Declaro encerrada
a instrução. Dê-se vista dos autos ao Ministério Público para apresentação de suas alegações finais por meio de memoriais,
acompanhada das mídias necessárias. Após, intime-se a Defesa para a mesma finalidade e tornem os autos conclusos para
sentença. Int. [Fica Vossa Senhoria intimado a apresetar alegações finais, por meio de memoriais, no prazo legal] - ADV:
HUMBERTO CARLOS BARBOSA (OAB 303420/SP)
Processo 0004453-49.2018.8.26.0635 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - I.A.I. Vistos. Folhas 115/116. Providencie-se as anotações necessárias. Diante da citação pessoal do réu, aguarde-se o oferecimento
da resposta á acusação, no prazo legal. Cancele-se eventual indicação de defensor dativo. Intime-se. - ADV: HELTON DE
AQUINO COSTA (OAB 341821/SP)
Processo 0005386-49.2016.8.26.0002 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Lesão Corporal - E.T.F. - Recebo o recurso
interposto pela Defesa. Intime-se para apresentação das razões. Após, vista ao Ministério Público para contrarrazões. Certifiquese o trânsito em julgado para a acusação. Em seguida, encaminhem-se os autos à Superior Instância. Anote-se que o termo final
da prescrição, com base na pena imposta, se dará em 28 de maio de 2022. Int. - ADV: LUCAS MANOEL PEREIRA DE OLIVEIRA
(OAB 378487/SP)
Processo 0005578-11.2018.8.26.0002 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Corporal - M.C.N. - Vistos. Ao contrário
do que foi ponderado pela Defesa, há nos autos prova da materialidade e indícios de autoria, razão pela qual não há que se
falar em falta de justa causa. No mais, os fatos criminosos estão devidamente descritos, não se podendo falar em inépcia da
denúncia. Anote-se as testemunhas arroladas. A matéria apresentada pela Defesa não configura caso de absolvição sumária
do réu. No mais, as matérias apresentadas pela defesa são de mérito e serão apreciadas no momento processual adequado.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 28 de Maio de 2020 as 14h00. Intime-se o réu, por mandado, e seu
defensor, via imprensa oficial. Requisite(m)-se a(s) testemunha(s) arrolada(s) (policiais civis e militares), se houver, lotadas
neste Município, e o(s) réu(s), caso custodiado, expeça(m)-se precatória(s) para a(s) oitiva (s) da(s) testemunha(s) residente(s)
em outra(s) Comarca(s), se necessário e com prazo de sessenta dias, e intime(m)-se a(s) demais testemunhas arroladas pela
acusação e pela Defesa em todos endereços fornecidos nos autos. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: LAÍS VENDRAMI
GONÇALVES FERNANDES (OAB 406661/SP)
Processo 0006347-60.2018.8.26.0635 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - R.C.M.
- Vistos. Tendo em vista a notícia que o réu encontra-se detido no CDP da Praia Grande, expeça-se carta precatória para seu
interrogatório naquela comarca, bem como intimando-o da audiência neste Fórum em 04 de Fevereiro de 2020 as 16h45, com
presteza. Intime-se. - ADV: RENATA FERRARI BRUZADIN FERRAZ PENNA (OAB 310237/SP)
Processo 0006662-88.2018.8.26.0635 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - V.S.S.
- Vistos. A matéria apresentada pela Defesa não configura caso de absolvição sumária do réu. Designo audiência de instrução
e julgamento para o dia 12 de Maio de 2020 as 16:30 Intime-se o réu, por mandado, e seu defensor, via imprensa oficial.
Requisite(m)-se a(s) testemunha(s) arrolada(s) (policiais civis e militares), se houver, lotadas neste Município, e o(s) réu(s),
caso custodiado, expeça(m)-se precatória(s) para a(s) oitiva (s) da(s) testemunha(s) residente(s) em outra(s) Comarca(s), se
necessário e com prazo de sessenta dias, e intime(m)-se a(s) demais testemunhas arroladas pela acusação e pela Defesa em
todos endereços fornecidos nos autos. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: FABIO DE PAULA CRISPIM (OAB 249993/SP)
Processo 0006811-48.2015.8.26.0002 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Lesão Corporal - K.K.S. - Tendo em vista a
nomeação de Vossa Senhoria para atuar nos autos como defensor (a) dativo(a) do réu, intimo-o (a) a apresentar resposta à
acusação no prazo legal e se manifestar como deseja receber suas intimações, nos termos do provimento 1492/2008. - ADV:
ERIVANE JOSE DE LIMA (OAB 123947/SP)
Processo 0007374-49.2016.8.26.0635 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - J.P. - B.R.C.N. - C.M.P. - Vistos. A
matéria apresentada pela Defesa não configura caso de absolvição sumária do réu. Quanto ao pedido de revogação da prisão
preventiva, razão assiste ao Ministério Público em sua manifestação de fls 145/146. Mantenho a prisão pelos fundamentos ali
apresentados. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 31 de janeiro de 2020, às 16 horas. Intime-se/Requisitese o réu, por mandado, e seu defensor, via imprensa oficial. Requisite(m)-se a(s) testemunha(s) arrolada(s) (policiais civis e
militares), se houver, lotadas neste Município, e o(s) réu(s), caso custodiado, expeça(m)-se precatória(s) para a(s) oitiva (s)
da(s) testemunha(s) residente(s) em outra(s) Comarca(s), se necessário e com prazo de sessenta dias, e intime(m)-se a(s)
demais testemunhas arroladas pela acusação e pela Defesa em todos endereços fornecidos nos autos. Ciência ao Ministério
Público. Int. - ADV: CAMILA GONÇALVES DE JESUS (OAB 413815/SP)
Processo 0008114-97.2015.8.26.0002 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Lesão Corporal - T.R.A. - Vistos. A matéria
apresentada pela Defesa não configura caso de absolvição sumária do réu. Os elementos trazidos na resposta à acusação
dizem respeito ao mérito, o qual será apreciado em momento oportuno. Designo audiência de instrução e julgamento para
o dia 20 de Maio de 2020 as 16 horas. Intime-se o réu, por mandado, e seu defensor, via imprensa oficial. Requisite(m)-se
a(s) testemunha(s) arrolada(s) (policiais civis e militares), se houver, lotadas neste Município, e o(s) réu(s), caso custodiado,
expeça(m)-se precatória(s) para a(s) oitiva (s) da(s) testemunha(s) residente(s) em outra(s) Comarca(s), se necessário e com
prazo de sessenta dias, e intime(m)-se a(s) demais testemunhas arroladas pela acusação e pela Defesa em todos endereços
fornecidos nos autos. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: MARCO ANTONIO ABUCHACRA (OAB 191762/SP)
Processo 0008753-81.2016.8.26.0002 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Lesão Corporal - A.A.S. - Tendo em vista a
nomeação de Vossa Senhoria para atuar nos autos como defensor (a) dativo(a) do réu, intimo-o (a) a apresentar resposta à
acusação no prazo legal e se manifestar como deseja receber suas intimações, nos termos do provimento 1492/2008. - ADV:
DANILO DE OLIVEIRA LIMA (OAB 161655/SP)
Processo 0009117-87.2015.8.26.0002 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Lesão Corporal - T.A.C. - Tendo em vista a
nomeação de Vossa Senhoria para atuar nos autos como defensor (a) dativo(a) do réu, intimo-o (a) a apresentar resposta à
acusação no prazo legal e se manifestar como deseja receber suas intimações, nos termos do provimento 1492/2008. - ADV:
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