Disponibilização: quinta-feira, 14 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 3043
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da Silva - - Schiavone e Vaz Sociedade de Advogados - SASSOM - SERV. DE ASSIST. À SAÚDE DOS MUNIC. DE RIBEIRÃO
PRETO - Vistos. Expeçam-se mandados de levantamento dos depósitos de fls.44/45 em favor da parte requerente e de
seu procurador, nos termos dos formulários de fls. 52/53, observando-se que a procuração se encontra a fls. 4. Diante da
concordância do credor com o valor depositado, dou por satisfeito o crédito e JULGO EXTINTO o presente incidente, em fase
de execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC. Tendo em vista que as partes praticaram atos incompatíveis com
o interesse de recorrer, nos termos do art. 1.000, caput e parágrafo único, do Código de Processo Civil, dou a sentença por
transitada em julgado nesta data. Certifique-se o trânsito em julgado nos termos acima, expeçam-se ato ordinatório código
503870 e ofício 502940 no sistema SAJ para comunicação interna ao DEPRE da extinção da Requisição de Pequeno Valor e, na
sequência, arquivem-se imediatamente os autos. P. Intimem-se. - ADV: ADRIANA SEDASSARI MAZZO (OAB 119167/SP), JOSÉ
GUILHERME PERRONI SCHIAVONE (OAB 266944/SP)
Processo 0028611-36.2019.8.26.0506 (processo principal 1037892-33.2018.8.26.0506) - Cumprimento de sentença Antecipação de Tutela / Tutela Específica - TRANSERP - EMPRESA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE RIBEIRÃO PRETO-SP
- Wilney Márcio Barquete - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento do depósito de fls. 45/47 em favor da parte requerente,
nos termos do formulário de fls. 50, observando-se que a procuração se encontra a fls. 5. Diante da concordância do credor com
o valor depositado, dou por satisfeito o crédito e JULGO EXTINTO o presente incidente, em fase de execução, com fundamento
no art. 924, inciso II, do CPC. Tendo em vista que as partes praticaram atos incompatíveis com o interesse de recorrer, nos
termos do art. 1.000, caput e parágrafo único, do Código de Processo Civil, dou a sentença por transitada em julgado nesta
data. Certifique-se o trânsito em julgado nos termos acima. Após, arquivem-se os autos. P. Intimem-se. - ADV: RICARDO
QUEIROZ LIPORASSI (OAB 183638/SP), GABRIEL VIDAL BARQUETE (OAB 398772/SP), BRUNA CRISTINA GONÇALVES
(OAB 375028/SP)
Processo 0028766-10.2017.8.26.0506/04 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação de Incentivo - Regina Marcia
Fernandes - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento do depósito de
fls. 80 em favor da parte requerente, nos termos do formulário de fls. 85, observando-se que a procuração se encontra a fls.
11/14. Diante da concordância do credor com o valor depositado, dou por satisfeito o crédito e JULGO EXTINTO o presente
incidente, em fase de execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC. Tendo em vista que as partes praticaram atos
incompatíveis com o interesse de recorrer, nos termos do art. 1.000, caput e parágrafo único, do Código de Processo Civil,
dou a sentença por transitada em julgado nesta data. Certifique-se o trânsito em julgado nos termos acima, expeçam-se ato
ordinatório código 503870 e ofício 502940 no sistema SAJ para comunicação interna ao DEPRE da extinção da Requisição de
Pequeno Valor e, na sequência, arquivem-se imediatamente os autos. P. Intimem-se. - ADV: ALESSANDRA GERBER COLLA
NATHER (OAB 129695/SP), HENRIQUE PARISI PAZETO (OAB 186108/SP)
Processo 0029015-87.2019.8.26.0506 (processo principal 1029899-07.2016.8.26.0506) - Cumprimento de sentença Anulação de Débito Fiscal - Município de Ribeirão Preto - Banco do Brasil S.a - Vistos. Diante do depósito referente ao crédito
objeto da execução, determino à parte credora que, no prazo de 10 (dez) dias: 1) Proceda à juntada aos autos do formulário (um
por credor) disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais
(Orientações Gerais \> “Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico”), em cumprimento ao Comunicado Conjunto
nº 1514/2019 (DJE 10.09.2019), por meio do qual, a partir de 16.09.2019, o levantamento dos depósitos judiciais passou a ser
realizado obrigatoriamente por meio da ferramenta denominada “Módulo deLevantamentoEletrônico” (MLE); e 2) Esclareça se o
valor depositado satisfaz a execução para fins de extinção do processo, nos moldes do art. 924, II, do Código de Processo Civil;
ressaltando-se que não será autorizado o levantamento sem que haja pronunciamento expresso nesse sentido. Decorrido o
prazo, tornem os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), LUCIANA
CATANZARO LOFFREDO (OAB 223790/SP), MARCOS RODRIGO CARVALHO CHIAVELLI (OAB 232919/SP)
Processo 0029236-70.2019.8.26.0506 (processo principal 1024326-85.2016.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional de Horas Extras - Eduardo Viana Montalvão - - Marcelo Rehder Gregoris - - Tarciso Luiz da Costa
Filho - DAERP - Departamento de Água e Esgoto de Ribeirão Preto - Vistos. Intime-se o(a) executado(a), pela imprensa, para,
no prazo de trinta dias, recalcular os vencimentos e/ou proventos dos exequentes, nos termos determinados na sentença e/
ou v. Acórdão, e juntar aos autos as fichas financeiras correspondentes aos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação de
conhecimento até a data da efetiva incorporação do(s) benefício(s). Juntados os documentos, dê-se deles ciência ao(à) exequente
para elaboração dos cálculos objeto de execução. Apresentada a petição pelo(a) credor(a), devidamente acompanhada do
demonstrativo de débito, fica autorizada a intimação do(a) executado(a), também pela imprensa, para os termos do art. 535
do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: ALINE VOLTARELLI (OAB 275976/SP), HIGOR PATERRA (OAB 336753/SP),
PATRICIA DE CARVALHO BRANDAO BROCHETTO (OAB 125889/SP)
Processo 0029374-37.2019.8.26.0506 (processo principal 1005059-98.2014.8.26.0506) - Cumprimento de sentença Repetição de indébito - Município de Ribeirão Preto - Marylene Baracchini - Vistos. Diante do depósito referente ao crédito
objeto da execução, determino à parte credora que, no prazo de 10 (dez) dias: 1) Proceda à juntada aos autos do formulário (um
por credor) disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais
(Orientações Gerais \> “Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico”), em cumprimento ao Comunicado Conjunto
nº 1514/2019 (DJE 10.09.2019), por meio do qual, a partir de 16.09.2019, o levantamento dos depósitos judiciais passou a ser
realizado obrigatoriamente por meio da ferramenta denominada “Módulo deLevantamentoEletrônico” (MLE); e 2) Esclareça se
o valor depositado satisfaz a execução para fins de extinção do processo, nos moldes do art. 924, II, do Código de Processo
Civil; ressaltando-se que não será autorizado o levantamento sem que haja pronunciamento expresso nesse sentido. Decorrido
o prazo, tornem os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: LUCIANA CATANZARO LOFFREDO (OAB 223790/SP), ALEXANDRE
PASQUALI PARISE (OAB 112409/SP), CAMILA DE PAULA CARVALHO (OAB 369887/SP), SERGIO LUIS LIMA MORAES (OAB
112122/SP), ALEXSANDRO FONSECA FERREIRA (OAB 174487/SP), WELSON GASPARINI JUNIOR (OAB 116196/SP)
Processo 0029528-55.2019.8.26.0506 (processo principal 1026370-14.2015.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Sebastiana Lucia Barcellos
Guarnieri - Intime-se a parte devedora para os termos do artigo 535 do CPC, cuja redação é a seguinte: “Art. 535: A Fazenda
Pública será intimada, na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no
prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução”. - ADV: POLIANA BEORDO NICOLETI (OAB 295240/SP)
Processo 0030345-56.2018.8.26.0506/01 - Requisição de Pequeno Valor - Tratamento Médico-Hospitalar - Nelson Vallim
Marcelino Júnior - Considerando que, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1514/2019 (DJE 10.09.2019), a partir de
16.09.2019, o levantamento dos depósitos judiciais passou a ser realizado obrigatoriamente por meio da ferramenta denominada
“Módulo deLevantamentoEletrônico” (MLE), providencie a parte credora, no prazo de 15 (quinze) dias, a juntada aos autos do
formulário (um para cada credor) disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais (Orientações Gerais \> “Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico”), sob pena de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º