Disponibilização: quarta-feira, 29 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3094
1630
RELAÇÃO Nº 2155/2020
Processo 0700378-59.2012.8.26.0691 - Inventário - Inventário e Partilha - ALIPIO LUCIO DE OLIVEIRA - Vistos. Para garantir
celeridade ao feito, que tramita desde 2012, OFICIE-SE ao Município de Buri, junto à Procuradoria Municipal por e-mail, para
que esclareça o valor venal do imóvel de matrícula nº 19.073 (fls. 204/205) e se o Município comprou parte do referido imóvel,
devendo juntar os respectivos documentos comprobatórios. Prazo de resposta: 20 (vinte) dias. Cópia da presente decisão
servirá como ofício de comunicação. Intime-se. - ADV: ANTONIO CELSO POLIFEMI (OAB 74201/SP), MARCOS AUGUSTO
AVILA GOLOB (OAB 364232/SP)
Processo 1000073-89.2018.8.26.0691 - Inventário - Inventário e Partilha - Diogina Paula dos Santos Leite - Diorgenes dos
Santos - - Dijonis Carlos dos Santos - - Luiz Carlos Gomes - Vistos. Fls. 13 e 105: Considerando a impossibilidade das partes da
participação de audiência virtual pela Plataforma Teams, DESIGNO dia 24/08/2020, às 15h30min, para realização de audiência
presencial. Ficam os advogados intimados, pela imprensa oficial, a informarem aos clientes sobre o dia e horário designados da
audiência, sobretudo porque existem telefones conhecidos nos autos (fls. 6/8 e 70). Na impossibilidade, e sendo necessária a
expedição de mandado para intimação pessoal da parte, deverão justificar dentro de 05 (cinco) dias. Esclareço que na ausência
de qualquer parte poderá haver aplicação de multa. Intime-se. - ADV: PAULO EDUARDO NICOLETT (OAB 266402/SP), JOÃO
RICARDO CONHARIC SENE (OAB 276062/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO GILVANA MASTRANDÉA DE SOUZA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SIMONE APARECIDA SANTOS FURLAN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 2156/2020
Processo 1000709-21.2019.8.26.0691 - Procedimento Comum Cível - Salário-Maternidade (Art. 71/73) - Débora Lopes de
Lima Rosa - Trata-se de ação para concessão de benefício previdenciário. Partes legítimas e bem representadas, não havendo
nulidades a declarar. Dou o feito por saneado (artigo 357 do CPC). As preliminares arguidas pela autarquia não merecem
acolhimento, posto que o nascimento da infante se deu em 28/06/2016, há menos de 05 anos do ajuizamento da ação. Fixo
como pontos controvertidos: a) efetivo exercício de atividade rurícola; e b) preenchimento de todos os requisitos legais para
a concessão do benefício pretendido. Tratando-se de fato constitutivo de seu direito, atribuo ao autor o ônus de comprovar a
sua razão quanto ao ponto tido como controvertido. Defiro a produção de prova oral para oitiva das testemunhas arroladas,
dispensando o depoimento pessoal da parte autora, uma vez que suas alegações já estão descritas na inicial. O INSS poderá
apresentar o rol de testemunhas no prazo de 05 (cinco) dias contados da intimação da presente decisão. As testemunhas
deverão ser ao máximo de três para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior
na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. Considerando a atual situação de
pandemia de Coronavírus (Covid-19), as atividades presenciais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo foram suspensas
até 26/07/2020 (Provimento nº 2563/2020). O Provimento CSM nº 2564/2020 determina o retorno gradual do trabalho presencial,
estabelecendo o período do dia 27/07/2020 ao dia 02/08/2020 exclusivamente ao trabalho interno, vedado o acesso do público
externo aos prédios do Poder Judiciário. Determina, ainda, que a partir do dia 03/08/2020, o trabalho presencial será voltado
preferencialmente ao exame de processo físicos, realização de perícias, entrevistas e avaliações de caráter urgente, quando
declarada a inviabilidade do ato virtual. Com relação às audiências, o Provimento CSM nº 2564/2020 e o Comunicado Conjunto
nº 284/2020 estabelecem que, em regra, deverão ser realizadas audiências por videoconferência, em qualquer matéria. Neste
caso, nos termos do Comunicado nº 284/2020, o ato é feito via chamadas de vídeo, o que depende que as partes possuam
disponibilidade ou de um computador com acesso à internet e apto a realizar as comunicações por vídeo (com câmera e
microfone) ou smartphone, com acesso à internet e no qual possa ser instalado o aplicativo “Microsoft Teams”. Ademais, outro
requisito para a realização do ato é que cada participante disponha de um e-mail próprio, porquanto o acesso à audiência virtual
deve ser enviado por mensagem eletrônica (item 03, Comunicado CG 284/2020). Para realização da audiência, é recomendável
que o participante procure realizar o acesso em local tranquilo onde não possa ser interrompido, bem como que, na hipótese
de pretender o acesso por meio de smartphone, realize o download e instalação do aplicativo com antecedência. Ressaltase, além disso, que “é possível o agendamento de ‘reuniões testes’ pelo servidor designado antes do agendamento regular
para configurações de vídeo e áudio dos participantes”, conforme item 14, Comunicado CG 284/2020. Na impossibilidade
da realização da audiência por videoconferência, o que deverá ser justificado pelas partes, o ato poderá ser realizado de
maneira mista, isto é, com algumas pessoas no local e participação virtual de outras que tenham condições para tanto. Nestes
termos, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 17/08/2020 às 13:30h horas. No prazo de 05 dias, informem as
partes e os advogados se possuem condições, assim como as testemunhas arroladas, de participarem do ato na forma virtual,
apresentando e-mail e telefone. Na impossibilidade, ficam as partes advertidas de que as testemunhas arroladas deverão
comparecer presencialmente no dia agendado, assim como os advogados, independente de intimação do juízo, sob pena de
preclusão da prova. Ciência ao INSS. - ADV: FELIPE OLIVEIRA SANTOS (OAB 371844/SP)
Processo 1001016-72.2019.8.26.0691 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Sandra
Regina de Senne Barbieri - Vistos. 1) Fls. 148/149: As alegações da parte ré são genéricas e destituídas da demonstração de
qualquer prejuízo pela realização da perícia social de forma virtual, a qual, inclusive, foi regulamentada pelo CNJ (Resolução
nº 317). De toda forma, e para que não se alegue cerceamento de defesa, INTIME-SE a expert para que responda ao quesito
formulado às fls. 149, dentro do prazo de 15 (quinze) dias. 2) Após a resposta do item “1”, INTIMEM-SE as partes para ciência
e para, querendo, manifestar-se sobre o laudo da perita (fls. 151/153) no prazo comum de 15 (quinze) dias. 3) Fls. 154: Defiro.
Expeça-se o necessário. Int. - ADV: LUCI MARA CARLESSE LIMA ALVARES (OAB 184411/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO GILVANA MASTRANDÉA DE SOUZA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SIMONE APARECIDA SANTOS FURLAN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 2157/2020
Processo 1001151-84.2019.8.26.0691 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Daniel Vieira de Albuquerque Júnior - Ante o
exposto, REJEITO a exceção de pré-executividade oposta. Concedo o prazo de 15 dias para que o executado, intimado pela
imprensa oficial, efetue o pagamento atualizado do débito. Na inércia, e preclusa esta decisão, torne conclusos para análise
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º