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TJSP 05/08/2020 -Fl. 3765 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 05/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 5 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XIII - Edição 3099

3765

Pereira Rodrigues Galdino - - Gizele Pereira Rodrigues Galdino - - Jonata Pereira Rodrigues - Providenciem, os interessados, a
retirada do Formal de Partilha/Carta de Sentença, em cartório, no prazo de 5 dias. - ADV: ELIAS VIEIRA DA SILVA (OAB 148258/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO JOÃO CARLOS CALMON RIBEIRO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSELI APARECIDA DOS SANTOS SOUZA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0677/2020
Processo 0006400-97.2018.8.26.0002 (processo principal 0001242-32.2016.8.26.0002) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - E.R.N.S. - L.C.F.S. - Fls.97 e fls.118/121: Indefiro os requerimentos formulados,
considerando que, em que pese o disposto no artigo 139, inciso IV, do CPC, as medidas indutivas ou coercitivas admitidas
devem respeitar aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, e as medidas ora requeridas não guardam correspondência
com a execução da obrigação, consistindo em sanções de ordem pessoal e não de real efetividade para a satisfação da dívida.
Aguarde-se, por 15 dias, manifestação da exequente. No silêncio, e ante a inexistência de bens penhoráveis, suspendo a
execução, nos termos do artigo 921, inciso III, do CPC, pelo prazo de um ano, findo o qual, deverá a credora requerer o que for
pertinente ao prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: CRISTHIANNE GOULART TORE (OAB 387538/SP), GERCI MOREIRA
(OAB 404425/SP)
Processo 0012714-88.2020.8.26.0002 (processo principal 1008956-21.2019.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Guarda
- M.P.M.G.P. - C.E.B. - Fls.103/106 e documentos: Faculto a manifestação da executada, no prazo de 15 dias, em observância
ao §1º do artigo 437 do CPC. Sem prejuízo, digam se tem interesse na designação de audiência para tentativa de conciliação,
por videoconferência por meio da ferramenta Microsoft Teams, nos termos do Comunicado CG 284/2020. Int. - ADV: LEILA ALI
SAADI (OAB 253342/SP), BRUNO FRULLANI LOPES (OAB 300051/SP)
Processo 1016957-92.2019.8.26.0002 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria de Fatima Feitosa - Antonia
Neuma do Carmo - - Antonio Feitosa Filho - - Maria Feitoza do Carmo de Oliveira - - José Feitoza do Carmo - - Maria Auxiliadora
Feitosa - - Luiz Feitoza do Carmo - Providenciem, os interessados, a retirada do Formal de Partilha/Carta de Sentença, em
cartório, no prazo de 5 dias. - ADV: TANIA UNGEFEHR (OAB 388585/SP)
Processo 1017154-18.2017.8.26.0002 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Giovanna Sousa Marinho e outro HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a sobrepartilha de fls.118/119, atribuindo aos
interessados os seus respectivos quinhões, ressalvados eventuais, erros, omissões ou direito de terceiros. Expeça-se alvará,
sem prazo de validade determinado, para resgate da quantia correspondente ao título de capitalização OUROCAP, contratado
pela “de cujus” ao Banco do Brasil, em nome da inventariante, que deverá prestar contas diretamente ao outro herdeiro. Ausente
o interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado. Sem custas, ante a gratuidade da justiça concedida. Publique-se e
intime-se, arquivando-se, oportunamente os autos. Int. - ADV: CARLOS RITA DO NASCIMENTO (OAB 140823/SP)
Processo 1047750-53.2015.8.26.0002 - Divórcio Litigioso - Casamento - P.N.A.A. - W.A.J. - Isto posto, JULGO PROCEDENTES
a presente ação para decretar o divórcio de P. N. A. A. e W. A. J., com fundamento no art. 226, § 6º da Constituição Federal,
voltando a autora a utilizar o nome de solteira, e a ação cautelar em apenso, convertendo em definitivas as medidas liminarmente
concedidas, e, em consequência, JULGO EXTINTOS os processos, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo
Civil. Ante a sucumbência experimentada em ambos os processos, arcará o réu com o pagamento das custas processuais e
honorários advocatícios de sucumbência que, considerando o disposto no §8º do artigo 85 do CPC, arbitro, moderadamente,
em R$2.000,00. Traslade-se cópia da presente para os autos da ação cautelar de separação de corpos em apenso.Transitada
em julgado, expeça-se mandado de averbação e arquivem-se os autos, com as devidas anotações.Publique-se e intime-se,
arquivando-se com as cautelas de praxe. (PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA) - ADV: ELISANGELA MARIA SOUZA (OAB 426820/
SP), JAIME DE SOUZA SILVA (OAB 353322/SP), BRUNA AMAJONES (OAB 326461/SP), LUCIA HELENA SANTANA D ANGELO
MAZARA (OAB 139046/SP)
Processo 1051513-23.2019.8.26.0002 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria Jose Botelho Vivolo - - Maria da
Graça Ferreira Botelho - - Paulo Cesar Ferreira Botelho - Fls. 56/57 e 69/74: ciência (BACENJUD e INSS). Manifestem-se os
requerentes. - ADV: MARIA JOSE BOTELHO VIVOLO (OAB 73277/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO JOÃO CARLOS CALMON RIBEIRO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSELI APARECIDA DOS SANTOS SOUZA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0679/2020
Processo 0002469-52.2019.8.26.0002 (processo principal 1007729-35.2015.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - A.R.L. - E.M.L. - Fls.136/137: Manifeste-se a exequente. Int. - ADV: JULIANA BERNARDO
DE OLIVEIRA KURDI (OAB 288626/SP), ELIAS FERNANDES DOS SANTOS (OAB 235527/SP)
Processo 0008970-22.2019.8.26.0002 (processo principal 1011365-43.2014.8.26.0002) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - M.F.S.M. - P.F.S. - Fls.175: Manifeste-se o executado, juntando, se o caso, os
comprovantes de pagamento das parcelas a que se propôs, consoante a petição de fls.145/146. Int. - ADV: GLAUCO VIEIRA
MARTINS (OAB 249786/SP), AMAURI DE OLIVEIRA SOBRINHO (OAB 217702/SP)
Processo 0011244-22.2020.8.26.0002 (processo principal 0010524-89.2019.8.26.0002) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - A.C.G.S. - Fls.71/73: ciência do oficio recebido. - ADV: IRISLANE SILVA LEITE DE
MORAES (OAB 400935/SP)
Processo 0039509-05.2018.8.26.0002 (processo principal 0030116-66.2012.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - G.P.M.I. - Isto posto, decreto a prisão civil de F.I., qualificado nos autos, pelo prazo de
30 dias, com fundamento no §3º do artigo 528 do Código de Processo Civil. Apresente o exequente cálculo atualizado do débito
observando que o período cobrado nestes tem inicio em setembro de 2018, incluídas as parcelas vencidas e não pagas. Após,
expeça-se certidão para fins de protesto extrajudicial, que deverá ser encaminhada pela exequente, nos termos do disposto
no artigo 517, §1º do Código de Processo Civil. Ante o disposto no art. 15 da Lei 14.010/2020, deixo, por ora, de determinar
a expedição de mandado de prisão, considerando que o seu cumprimento em regime domiciliar não se mostra medida eficaz
a compelir o devedor ao adimplemento da obrigação alimentar, sobretudo quando, em tese, boa parte da população está em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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