Disponibilização: quinta-feira, 20 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3110
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dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em
favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. 4- Caso não haja pedido de bloqueio “on line” ou indicação de
outros bens, efetuada a citação, a primeira via será devolvida para juntada aos autos, permanecendo o Oficial de Justiça em
poder da segunda via para que, verificada a ausência de pagamento, proceda à penhora de bens e avaliação, lavrando-se
auto e intimando-se o(s) executado(s). 5- Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de
Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830,
do Código de Processo Civil. 6- As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos
feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição
Federal. 7- Havendo requerimento, indicando o órgão específico, e recolhidas as respectivas taxas, expeça-se a certidão
referida no art. 828 do CPC, devendo o exequente cumprir o disposto no § 1º e 2º do referido artigo, no prazo de 10 dias, sob
pena de eventual responsabilização. 8- Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Intime-se. - ADV: JOEL DE
ALMEIDA (OAB 322798/SP)
Processo 1011435-91.2019.8.26.0032 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Fls. 76: 1. A restrição já foi anotada no prontuário do veículo (fls. 68). 2. No
prazo de quinze dias, informe a parte autora o endereço onde o veículo poderá ser encontrado para cumprimento da liminar
deferida às fls. 51/52. 3. Int. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1011463-98.2015.8.26.0032 - Monitória - Cheque - Espólio de Osmar Bruno Ribeiro e outro - Silvia Tania Ribeiro
Moraes Crevelero - Luzia Violin - Vistos. Págs. 479/480: Defiro. Aguarde-se pelo prazo de seis meses pelo desfecho da ação nº
1007994-98-2018.8.26.0077. Decorrido o prazo, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. Int. - ADV: MIGUEL RUIZ
LOPES (OAB 71515/SP), SAMANTA FERNANDES PINHEIRO (OAB 316019/SP), VANIA FAGUNDES PRATES FRIGERIO (OAB
114500/SP)
Processo 1011506-30.2018.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Caiado Pneus Ltda - Ciência ao
interessado do resultado da(s) pesquisa(s). - ADV: ROGÉRIO APARECIDO SALES (OAB 153621/SP)
Processo 1011679-20.2019.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - C.B.S. - Vistos. Fls. 134/136:
1. Ciência da concessão de efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento. 2. Aguarde-se pelo julgamento do recurso. 3. Int. ADV: GUILHERME MENDONÇA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 331385/SP)
Processo 1011702-29.2020.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Dalva Terenciano da
Cruz - Cobap - Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas - Manifeste-se a parte Requerente sobre a contestação
e documentos em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais,
no prazo de quinze dias. Fica o procurador do requerido devidamente intimado a providenciar pelo recolhimento da taxa de
mandato judicial. - ADV: LUDMILA CRISTINA SANTANA (OAB 48404/DF), MANUELLA PIANCHÃO DE ARAÚJO (OAB 34007/
DF), JOSÉ IDEMAR RIBEIRO (OAB 8940/DF), CÉZAR HENRIQUE TOBAL DA SILVA (OAB 363928/SP), HELDER HENRIQUE
FERREIRA (OAB 372916/SP)
Processo 1011813-47.2019.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Maria Fernanda
Ponce Ferraz - Renato Ponce Ferraz Gomes Guimarães - Vistos. Fls. 89/90: 1. Diante do interesse da sucessora, o pedido de
habilitação e a procuração deverão ser em nome do Espólio de Maria Fernanda Ponce Ferraz, representada pela inventariante
Maria Aparecida de Jesus. Providencie o habilitante, no prazo de quinze dias. 2. Sem prejuízo, manifeste-se a parte autora, no
mesmo prazo, sobre se o acordo homologado foi integralmente cumprido, nos termos da decisão de fls. 80. 3. Int. - ADV: RAFAEL
PEREIRA LIMA (OAB 262151/SP), PAULO VICTOR TURRINI RAMOS (OAB 313368/SP), BRUNA LOURENÇO FERREIRA (OAB
425118/SP)
Processo 1012106-17.2019.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - D.B.S.B. - S.C.M.A. e
outros - Fica a parte autora, na pessoa de seu patrono, devidamente intimada a distribuir a carta precatória expedida às fls., nos
termos do comunicado CG nº 1591/2017 (Processo 2015/88481-SPI) (peticionamento eletrônico obrigatório), comprovando a
distribuição nos autos. - ADV: JOSÉ SANT’ANA VIEIRA (OAB 340441/SP), MAURO INÁCIO DA SILVA (OAB 68649/SP), ELVIS
NEI VICENTIN (OAB 262366/SP)
Processo 1012106-17.2019.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - D.B.S.B. - S.C.M.A. e
outros - Manifeste-se a parte autora sobre a petição de fls. 177/179. - ADV: MAURO INÁCIO DA SILVA (OAB 68649/SP), ELVIS
NEI VICENTIN (OAB 262366/SP), JOSÉ SANT’ANA VIEIRA (OAB 340441/SP)
Processo 1012106-17.2019.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - D.B.S.B. - S.C.M.A.
e outros - Manifeste-se a parte autora. - ADV: JOSÉ SANT’ANA VIEIRA (OAB 340441/SP), MAURO INÁCIO DA SILVA (OAB
68649/SP), ELVIS NEI VICENTIN (OAB 262366/SP)
Processo 1012106-17.2019.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - D.B.S.B. - S.C.M.A. e
outros - Vistos. Fls. 199: 1-Manifeste-se a ré Santa Casa de Misericórdia de Araçatuba sobre petição de fls. 199. 2- Aguardese pelo cumprimento e devolução da carta precatória de fls. 191/192. Int. - ADV: MAURO INÁCIO DA SILVA (OAB 68649/SP),
ELVIS NEI VICENTIN (OAB 262366/SP), JOSÉ SANT’ANA VIEIRA (OAB 340441/SP)
Processo 1012494-80.2020.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Cirlene Aparecida da
Silva - Associação Beneficente de Auxílio Mútuo dos Servidores Públicos - Abamsp - Vistos. Fls. 24/40: 1. A associação ré juntou
declaração de que não possui meios de arcar com as despesas oriundas de custas processuais (fls. 67), extrato de rescisão do
INSS demonstrando o encerramento junto à Autarquia (fls. 68), bem como Carta de Cobrança da dívida com a Icatu Seguros
que já ultrapassa mais de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) (fls. 69). Assim, diante dos documentos apresentados, defiro os
benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. 2. Manifeste-se a parte autora sobre a contestação e documentos em réplica, no prazo
de quinze dias. 3. Int. - ADV: FABRICIO BUENO SVERSUT (OAB 337786/SP), AMANDA JULIELE GOMES DA SILVA (OAB
165687/MG), FELIPE SIMIM COLLARES (OAB 112981/MG)
Processo 1012530-59.2019.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Nulidade - Andre Luiz de Paula - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Vistos. 1- Como preliminar de contestação o réu Aymoré Crédito, Financiamento e
Investimento S/A apresentou impugnação à assistência judiciária gratuita alegando, em resumo, que a impugnado apresenta
condições de arcar com as custas do processo, visto que ostenta condições de efetuar a aquisição do veículo automotor, objeto
do contrato em discussão. Requereu a revogação do benefício. 2 - O impugnado não se manifestou em réplica. 3 - Dispõe o
artigo 99, §§ 2º, 3º e 4º do Código de Processo civil que: § 2º 0 juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos
elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido,
determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. § 3º Presume-se verdadeira a alegação de
insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural. § 4º A assistência do requerente por advogado particular não impede
a concessão de gratuidade da justiça. 4 - No caso em exame, o impugnado cumpriu os requisitos legais para a concessão dos
benefícios da assistência judiciária, inclusive com a comprovação de seu rendimento por meio de documento juntado às fls.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º