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TJSP 03/11/2020 -Fl. 330 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 03/11/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 3 de novembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XIV - Edição 3159

330

Piccoli - - Yolanda Cyrino Bonilha Piccoli - - Rubens Piccoli - - Dalva Bellagamba Piccoli - - Ismael Antonio Piccoli - - Neide
Apparecida Linardi Piccoli - - Cleonice Sartori Piccoli - - Maria do Carmo Piccoli - - Maria Emilia Silva Piccoli - - Getulio Piccoli
- - Maria Aparecida Piccoli Zanucci - - Julio Cezar Piccoli - - Aziz Haik - - Vera Lucia Vassolar Piccoli - - Luíza Alves Barbosa
Piccoli - - Maria Leny Piccoli Haik e outro - Djalma Hofling - - Augusto Hofling - - Ivani Bianchini Hofling - - Odette Miranda Hofling
- Vistos. Fls.1293/5: Defiro. Intime-se. - ADV: GUSTAVO ARNOSTI BARBOSA (OAB 300791/SP), MALAQUIAS ALTINO GABRIR
MARIA (OAB 274669/SP), KEILA MAELI DA CRUZ DE MORAES (OAB 262404/SP), AQUILÁS ANTONIO SCARCELI (OAB
73473/SP), RUY NORBERTO OEHLMEYER COSTA (OAB 14371/SP), WILNEY DE ALMEIDA PRADO (OAB 101986/SP), ELAINE
OLIVEIRA (OAB 102378/SP), MARIA CELIA DOS SANTOS MELLEIRO (OAB 109070/SP), GILSON TADEU LORENZON (OAB
128669/SP), WILLIAM NAGIB FILHO (OAB 132840/SP), JOAO BAPTISTA PIMENTEL JUNIOR (OAB 23883/SP), ROSA LUZIA
CATTUZZO (OAB 175774/SP), VIVIANE MARANGONI TEMPLE DAMARI (OAB 178941/SP), THIAGO GOULART RODRIGUES
(OAB 224062/SP), DJALMA HÖFLING (OAB 17058/SP)
Processo 0000549-87.1990.8.26.0510 (510.01.1990.000549) - Separação Consensual - Dissolução - José Francisco Garcia
- Em vista do Comunicado nº 211/19 (DJE de 12/02/19, p. 3), a partir de 29/03/19 deverá ser recolhida taxa de desarquivamento
de processos físicos arquivados no Arquivo Geral ou empresa terceirizada, bem como de processos digitais movidos para a fila
Processo Arquivado. Sendo assim, fica a parte interessada intimada a recolher as custas para o desarquivamento destes autos
(Guia FEDT Código 206-2 R$ 33,46), no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: CARLOS BENEDITO PEREIRA DA SILVA (OAB 70579/
SP)
Processo 0000783-73.2007.8.26.0510 (510.01.2007.000783) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Banco
do Brasil S.A. - Fls.292: indefiro. O sistema de indisponibilidade não permite pesquisa de imóveis. Tratando-se de bem com
registro público, incumbe ao exequente diligenciar diretamente nos Cartórios e sistemas públicos de pesquisa (ex. Arisp) e
apresentar a matrícula para penhora. Aguarde-se 60 dias comprovação das pesquisas. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE
NOGUEIRA (OAB 123199/SP), MAURICIO BORGES RUIZ (OAB 265001/SP)
Processo 0000808-13.2012.8.26.0510 (510.01.2012.000808) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Ativos S.A. - Securitizadora de Créditos Financeiros - Marcenaria e Carpintaria Barbi Ltda Me e outros - Vistos. 1- Apresentado
demonstrativo de débito atualizado e recolhimento das custas, tente-se a penhora on line, pelo sistema Bacenjud, bem
como proceda-se a pesquisa de bens em nome dos executados pelos sistemas Renajud e Infojud. 2- Expeça-se ofício ao
Serasa para inscrição no cadastro de inadimplentes, o nome dos executados, devendo a serventia encaminhar pelo Sistema
Serasajud, bem como, expeça-se certidão de protesto. 3- Embora o artigo 139 do CPC tenha conferido maior elasticidade para o
desenvolvimento do processo executivo, esta não pode ser exercida de maneira indiscriminada. Não foi demonstrada a tentativa
de ocultação de patrimônio pelo devedor ou o seu intento em frustrar sem razão a execução (REsp 1.782.418 e REsp 1.788.950,
ambos do STJ). Assim, indefiro o pedido de retenção do passaporte dos executados. 4- Oficie-se às Instituições Detentoras de
Fundos de Investimento e Aplicações Financeiras e à Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência
Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização CNSeg., conforme requerido, incumbido o d. Advogado de encaminhar os
ofícios. Intime-se. - ADV: ELAINE CRISTINA UEHARA (OAB 193358/SP), ANDRE DE FARIA BRINO (OAB 122962/SP), FLAVIO
RIBEIRO MIRANDA (OAB 384912/SP)
Processo 0001325-91.2007.8.26.0510 (510.01.2007.001325) - Separação de Corpos - Rose Cristine de Carvalho - Em vista
do Comunicado nº 211/19 (DJE de 12/02/19, p. 3), a partir de 29/03/19 deverá ser recolhida taxa de desarquivamento de
processos físicos arquivados no Arquivo Geral ou empresa terceirizada, bem como de processos digitais movidos para a fila
Processo Arquivado. Sendo assim, fica a parte interessada intimada a recolher as custas para o desarquivamento destes autos
(Guia FEDT Código 206-2 R$ 33,46), no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: ACACIO ABDALLA JUNIOR (OAB 371466/SP)
Processo 0001886-13.2010.8.26.0510 (510.01.2010.001886) - Monitória - Espécies de Contratos - Banco Santander ( Brasil
) S.a. - Todas As Trilhas Indústria e Comércio Confecções Ltda - Ante o exposto, DECLARO PRESCRITA a pretensão do autor.
Sucumbente, arcará a parte vencida com as custas e despesas processuais e com honorários advocatícios que arbitro em 10%
do valor da causa, atendidos o zelo do profissional e a complexidade da causa. P.R.I. - ADV: SAUL SCHMIDT VARANDA (OAB
285302/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), GUILHERME MORENO MAIA (OAB 208104/SP)
Processo 0001898-27.2010.8.26.0510 (510.01.2010.001898) - Alvará Judicial - Licenças - Stavias Stanoski Terraplanagem
Pavimentação e Obras Ltda. - São Martinho S/A - - Companhia Agricola Debelma - - Luiz Antonio Cera Ometto e outro - Ante
o desinteresse de pesquisa na área pertencente à COMPANHIA AGRÍCOLA DEBELMA (fls..322/5), e já sentenciado o feito em
relação aos demais proprietários, inexistente dever legal de realizar a pesquisa onde se mostre inviável ou inútil, INDEFIRO o
requerido a fls.423/32. De fato, a pesquisa é autorizada mediante fixação de indenização/renda, mas o não-fazer a pesquisa em
determinada área não é óbice à pesquisa nas demais. Cumpridas as condições de fls.306, expeça-se mandado de imissão de
posse para pesquisa, excluído o imóvel da Debelma. - ADV: EDMAR JOSÉ BARROCAS (OAB 262040/SP), GISLENE BARBOSA
DA COSTA (OAB 130809/SP), ELDMAN TEMPLE VENTURA (OAB 217153/SP), FRANCISCA DAS CHAGAS MEDEIROS
GIANOTTO (OAB 63594/SP), ANDRÉ CAMERLINGO ALVES (OAB 104857/SP)
Processo 0002055-59.1994.8.26.0510 (510.01.1994.002055) - Procedimento Comum Cível - Reajustes e Revisões
Específicos - Irene Duarte de Almeida de Camargo Neves - - Nair Scatolin Tocchio - - Zelia Marisa Carvalho Fuzaro - - Fábio
Roberto Gullo - - Fabiana Roberta Gullo e outro - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos. Diante do pagamento
dos ofícios requisitórios de fls. 361/370, expeçam-se MLE’s ou Alvarás em favor dos credores. Nos termos do artigo 27 da lei
10.833/03, os beneficiários poderão declarar se são beneficiários da isenção de imposto de renda ou da não tributação sobre
os rendimentos recebidos, ou, sendo pessoa jurídica, se está inscrita no SIMPLES, fazendo constar no documento e também
no corpo do e-mail para ciência e providências da agência bancária pagadora, em caso de conta poupança, deverá informar o
número da variação. Indiquem as partes e patronos os dados das contas bancárias para a transferência dos valores, no caso de
alvará. Diante do Comunicado Conjunto nº 915/2019, para expedição do MLE, deverá o patrono da parte credora proceder ao
preenchimento do formulário disponibilizado no endereço http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais
(ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), juntando-o aos autos. Ressalto que, para
o processamento do levantamento do crédito, deverá o patrono comprovar que possui poderes para receber e dar quitação,
indicando no formulário a folha em que se encontra o respectivo instrumento de procuração/substabelecimento. Após,
manifestem-se os credores se houve satisfação do débito, no prazo de 30 (trinta) dias. Silentes, conclusos para extinção.
Intime-se. - ADV: MARIA ARMANDA MICOTTI (OAB 101797/SP), DANNYLO ANTUNES DE SOUSA ALMEIDA (OAB 284895/
SP), PAULO FAGUNDES JUNIOR (OAB 126965/SP), PAULO FAGUNDES (OAB 103820/SP)
Processo 0002195-97.2011.8.26.0510 (510.01.2011.002195) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Cooperativa de Crédito Credicitrus - Em vista do Comunicado nº 211/19 (DJE de 12/02/19, p. 3), a partir de 29/03/19 deverá ser
recolhida taxa de desarquivamento de processos físicos arquivados no Arquivo Geral ou empresa terceirizada, bem como de
processos digitais movidos para a fila Processo Arquivado. Sendo assim, fica a parte interessada intimada a recolher as custas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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