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TJSP 22/04/2021 -Fl. 116 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 22/04/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 22 de abril de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XIV - Edição 3262

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exequendo, ficando desde já determinado o desbloqueio de eventuais quantias em excesso. Caso reste negativo ou insuficiente
o bloqueio, requisitem-se informações sobre as últimas declarações de imposto de renda apresentadas pela parte executada,
via sistema INFOJUD. Int. - ADV: FERNANDO HENRIQUE ROSSI (OAB 268050/SP), SILVIA MARIA OLIVIERI (OAB 225527/
SP)
Processo 0042106-70.2020.8.26.0100 (processo principal 0063556-50.2012.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - Auto Posto Guiquirino Ltda Epp - Indústria de Papel e Papelão São Roberto S/A - Vistos. Diante
da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo
Civil. DEFIRO a expedição do mandado de levantamento, do comprovante de depósito de fls. 28/29, no valor de R$ 9.950,71,
em favor do exequente, o que se dará por meio do Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas Recolhimentos e
Depósitos do TJSP, nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 474/2017 e 1731/2018, da Presidência do Tribunal de Justiça
e da Corregedoria Geral de Justiça. Fls. 33: Formulário preenchido. Dispensado o recolhimento de custas finais, na ausência
de atos constritivos. Oportunamente, proceda-se às anotações e comunicações necessárias, arquivando-se os autos. P.R.I.C.
- ADV: FABIANO MARTINS BRANDT (OAB 45265/RS), MARCOS JOSE DA SILVA GUIMARAES (OAB 63345/SP), PATRÍCIA DI
GESU DO COUTO RAMOS (OAB 202919/SP)
Processo 0043330-14.2018.8.26.0100 (processo principal 0194562-88.2009.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Defeito,
nulidade ou anulação - Att Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Beneficiadora Guarisi Comércio e Locação de Equipamentos
Ltda.EPP - - Mantem Engenharia C e M S/c Ltda - Requeira a Exequente o que de direito em termos de prosseguimento do
feito, em 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se no arquivo. - ADV: JANAÍNA DELLAPE (OAB 158491/
SP), ISADORA LAINETI DE CERQUEIRA DIAS MUNHOZ (OAB 146416/SP), HILDA ERTHMANN PIERALINI (OAB 157873/SP),
WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), CAMILA SANTOS CURY (OAB 276969/SP)
Processo 0045594-04.2018.8.26.0100 (processo principal 1002055-39.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - L.B.C.I. - R.P.J. - - C.I.R.P. - - F.L.C.C. - - A.P.N.B. - Vistos. Diante dos e-mails informados (fls.
426 e 427), encaminhem-se os autos ao CEJUSC para o agendamento da audiência de conciliação. Int. - ADV: HÉLIO YAZBEK
(OAB 168204/SP), MARCIO ROGERIO DOS SANTOS DIAS (OAB 131627/SP)
Processo 0048023-70.2020.8.26.0100 (processo principal 1015015-27.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A - Marcelo Junqueira da Cunha - Nos termos do art. 93, XIV, da Constituição
Federal e do art. 203, § 4º do Código de Processo Civil, nesta data encaminho os autos à publicação no D.J.E. para CIÊNCIA
às partes da Resposta da Ordem Judicial de fls. 40: 1) Bloqueio de valores via sistema SISBAJUD no valor total de R$ 0,00. 2)
Pesquisa INFOJUD e RENAJUD (restrição Renavam) negativa. Nada Mais. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (OAB 999999/DP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), EZIO PEDRO FULAN (OAB 60393/SP),
ANDRE LUIS FULAN (OAB 259958/SP)
Processo 0048547-38.2018.8.26.0100 (processo principal 1002078-82.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - L.B.C.I. - R.P.J. - - C.I.R.P. - Vistos. Primeiramente, informem os executados, no prazo de 5
dias, seus endereços eletrônicos, observando que a fls. 311 somente indicados endereços dos patronos. Fls. 314/316: Sem
prejuízo, após o cumprimento do parágrafo anterior, considerando o quanto alegado, inclua a serventia o feito em uma das
próximas pautas, com celeridade, retirando-se a tarja de urgência após o cumprimento do ato, desde que respeitada a ordem
cronológica dos processos aptos à realização da videoconferência, encaminhando ao CEJUSC para designação da audiência de
tentativa de conciliação virtual, endereços eletrônicos indicados a fls. 306/307, 311 e 315, observando que os autos aguardavam
a inclusão até está data, pois reduzido o número de processos por pauta, sendo dois por mês, diante da pandemia. Intime-se. ADV: HÉLIO YAZBEK (OAB 168204/SP), MARCIO ROGERIO DOS SANTOS DIAS (OAB 131627/SP)
Processo 0053120-85.2019.8.26.0100 (processo principal 1101708-14.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - J.D.T.P. - - I.C.P.A.T.P. - O.E.I.S. - T.A.T. - - M.R.S.L. - Aos Exequentes. Com
a vinda da petição e documentos jungidos pela Executada às fls. 156/234, manifestem-se a respeito, em conformidade com
a r. Decisão proferida a fls. 154. Nada Mais. - ADV: CAROLINA ROSIER SILVA DE MORAES (OAB 369346/SP), MAURÍCIO
BRITO PASSOS SILVA (OAB 20770/BA), THALITA ALBINO TABOADA (OAB 285308/SP), MARILIZA RODRIGUES DA SILVA
LUZ (OAB 250167/SP), CHRISTIANE DE FATIMA APARECIDA DE SOUZA PASSOS (OAB 182144/SP), MARIO THADEU LEME
DE BARROS FILHO (OAB 246508/SP)
Processo 0054594-91.2019.8.26.0100 (processo principal 1080206-48.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - R.M.C.G. - - P.E.I. - - P.C.G. - - E.C.G. - - T.C.N. - - L.C.C.G. - - S.B.C. - - S.C.D. - - S.C.T. - F.R.C.O. - R.F.R. - - L.C.Y. - Os Autores deverão providenciar as custas para citação via postal, no valor de R$26,00 para cada sócio, sob
código 0120-1. - ADV: REGIANE COIMBRA MUNIZ DE GOES CAVALCANTI (OAB 108852/SP), BERNARDO AUGUSTO BASSI
(OAB 299377/SP), HELMO RICARDO VIEIRA LEITE (OAB 106005/SP)
Processo 0055994-77.2018.8.26.0100 (processo principal 0127482-39.2011.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Sandra Regina Garcia de Castro - Olivia Sauma - Manifeste-se a executada, no prazo de cinco
dias, acerca da petição de fls. retro. - ADV: CLAUDIA HOLANDA CAVALCANTE (OAB 132643/SP), MOACIR HUNGARO (OAB
59882/SP), CRISTIANO PEREIRA DE MAGALHAES (OAB 123938/SP)
Processo 0056077-64.2016.8.26.0100 (processo principal 0204112-73.2010.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Associação de Beneficência e Filantropia São Cristovão - Reinaldo Alberto Landi - Casa de Carnes Irene Eireli - Vistos. Tendo
em vista que não há tempo hábil para conferência do edital de leilão e intimação das partes, determino que sejam designadas
novas datas, com prazo de antecedência mínimo de 45 dias e que cópia da minuta, em arquivo editável, seja encaminhada
para o endereço eletrônico do Ofício, possibilitando conferência e ciência comprazo razoável para as partes. Int. - ADV: LUCAS
BASTA (OAB 168214/SP), CARLOS EDUARDO SOAVE DE CARVALHO (OAB 235757/SP)
Processo 0056639-34.2020.8.26.0100 (processo principal 1056714-95.2016.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Planos de Saúde - Luiz Oliveira Mello - Fundação Sabesp de Seguridade Socials - Sabesprev - FUNDAÇÃO SABESP
DE SEGURIDADE SOCIAL-SABESPREV- impugnou a cobrança de multa fixada por este juízo em face de não ter cumprido a
tempo com a obrigação de disponibilizar ao autor o valor do boleto a que foi obrigado a emitir com a permanência dos autores no
mesmo plano de saúde, argumentando também o proprio cumprimento da citada obrigação de fazer. Reposta dos autores a fls.
113-128. É o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. De início, não há que se falar em ilegitimidade passiva, uma vez a Fundação
Cesp (Funcesp) apenas assumiu o passivo da antiga requerida Sabesp, existindo apenas a necessidade de adequação do polo
passivo, e não de extinção da ação, pois trata-se de pessoa jurídica que descende daquela originariamente no polo passivo.
No mérito, observo que, na hipótese, não restou comprovado pelos autores que a executada tenha inadimplido sua obrigação
de fazer de não emitir o boleto em valor superior ao determinado em sentença, em conjunto com a manutenção dos autores
no mesmo plano de saúde. Esta circunstância ficou evidenciada quando a executada veio a juízo a fls. 625-627 noticiar a falta
de pagamento por parte dos autores dos boletos que ora tinham emitidos. Na sequência, por ocasião deste incidente, também
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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