Disponibilização: quinta-feira, 8 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3315
3212
MATEUS DAMIÃO ISSA (OAB 412415/SP), MARCELO AUGUSTO DA SILVEIRA (OAB 135562/SP), GUSTAVO MARTINIANO
BASSO (OAB 206244/SP)
Processo 0012131-06.2020.8.26.0196 (processo principal 1018166-33.2018.8.26.0196) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Ern & Garcia Advogados - Hospital Regional de Franca S/A - Vistos. Ern Garcia Advogados, ajuizou incidente de
Cumprimento de sentença em face de Hospital Regional de Franca S/A. Houve depósito de valor, com impugnação já decidida;
a parte credora foi intimada para se manifestar e concordou com o pagamento, restando satisfeita a obrigação. Decreta-se a
extinção do cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Nos termos do art. 1.000
do Código de Processo Civil, não há interesse recursal. Certifique-se o trânsito em julgado e, ante o mandado de levantamento
cumprido, arquivem-se os autos, com anotação de baixa no sistema informatizado. Custas na forma da lei, intimando-se para
depósito no prazo de 05 dias, se for o caso. INT. - ADV: JULIANO GOMES GARCIA (OAB 17252/SC), ABRAHAO ISSA NETO
(OAB 83286/SP), DANIEL BRANCO BRILLINGER (OAB 296405/SP), GUSTAVO MARTINIANO BASSO (OAB 206244/SP),
MARCELO AUGUSTO DA SILVEIRA (OAB 135562/SP)
Processo 0013511-98.2019.8.26.0196 (processo principal 1001690-80.2019.8.26.0196) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Lima e Linhares Participações Ltda - Tiago Angelo Silva Maia - Vistos. Fls. 107/108: não se verifica hipótese
para alteração na decisão proferida, que considerou a penhora relativamente ao valor dos honorários advocatícios, observado
o caráter alimentar. Assim, nada a alterar; mantida a decisão (fls. 93/94). No entanto, verifica-se que o ofício expedido (fls.
96), não corresponde ao determinado; o valor limite do débito a ser descontado é de R$ 1.794,22 (honorários advocatícios fls.
92). Assim, expeça-se novo ofício à empresa, providenciando a Serventia o encaminhamento via correio eletrônico (fls. 101),
retificando-se a quantia à qual limitada o desconto. Sem outros requerimentos, aguarde-se o depósito dos valores. Intime-se. ADV: LUIZ ROBERTO BARCI (OAB 116966/SP), JOÃO VÍTOR DANTAS ALVES (OAB 393744/SP)
Processo 0018010-96.2017.8.26.0196 (processo principal 1006821-07.2017.8.26.0196) - Cumprimento de sentença Cheque - Valnei Wagner da Silva - Eni de Fatima da Silva Oliveira - Vistos. Fls. 120: expeça-se certidão de honorários nos
termos do Convênio OAB/Defensoria, consignando-se os dados existentes, observando-se que a análise cabe ao respectivo
órgão. No mais, prossiga-se como determinado (fls. 117). Int. - ADV: RODRIGO HENRIQUE BRANQUINHO BARBOZA TOZZI
(OAB 327148/SP), FÁBIO AUGUSTO RODRIGUES (OAB 381546/SP)
Processo 0018647-76.2019.8.26.0196 (processo principal 1022707-17.2015.8.26.0196) - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - Apolonio Soares Rodrigues - Cifra Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimentos Financeira - Josias Wellington Silveira Sociedade Individual de Advocacia - INTIMAÇÃO da parte ré para manifestação no prazo
de 10 dias, regularizando o CNPJ da empresa informada em sua petição de fls. 62 e de fls. 64, posto que é diferente do CNPJ
cadastrado no sistema SAJ, a fim que se possa expedir o mandado de levantamento eletrônico em favor dela. - ADV: FABIO
FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), JOSIAS WELLINGTON SILVEIRA (OAB 293832/SP), JOSIAS WELLINGTON SILVEIRA
SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 20558/SP)
Processo 1000035-64.2020.8.26.0608 - Procedimento Comum Cível - Liminar - F.M.S. - E.B.L. - Fls. 684/686: acolho, em
parte, os embargos, apenas para deixar expresso o valor da multa diária, em caso de descumprimento, que permanece o mesmo
já fixado, em sede de tutela antecipada (fls. 442/443), de R$ 3.000,00 até o limite de R$ 50.000,00. As demais questões dizem
respeito ao inconformismo da parte quanto ao mérito da decisão e deverão ser veiculadas através de recurso próprio. No mais,
persiste a sentença como lançada. - ADV: LUIS FELIPE BAPTISTA LUZ (OAB 160547/SP), RAFAEL DOS SANTOS GALERA
SCHLICKMANN (OAB 267258/SP), BRUNO DA SILVA BUENO (OAB 391884/SP), BRUNO BUENO SOCIEDADE INDIVIDUAL
DE ADVOCACIA (OAB 35162/SP)
Processo 1000203-80.2016.8.26.0196/01 - Cumprimento de sentença - Crédito Rural - M.B.C.C. - M.L.F. - Vistos. Fls. 543/544:
por enquanto, sem prejuízo de oportuna análise, oficie-se na forma requerida, consignando-se o prazo de 20 (vinte) dias para
atendimento e limitando-se as informações aos 02 (dois) últimos anos. A parte exequente deverá comprovar o encaminhamento
no prazo de 10 (dez) dias. Com a resposta, manifeste-se a parte credora também em 10 (dez) dias. Int. Obs: Ciência à parte
requerente da expedição do(s) ofício(s), sendo incumbência da parte autora comprovar o encaminhamento, conforme decisão
supra (pena de cancelamento dos ofícios). - ADV: IVAN DA CUNHA SOUSA (OAB 158490/SP), FERNANDO BILOTTI FERREIRA
(OAB 247031/SP), ANDREA NATASHA REVELY GONZALEZ (OAB 238417/SP), DOMICIO DOS SANTOS NETO (OAB 113590/
SP)
Processo 1000613-65.2021.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rene Roberto Moreira
- Luciano Meira dos Santos Me - Vistos. De início, deverá a parte ré regularizar a sua representação processual, no prazo
de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. No mesmo prazo, para análise do pedido de justiça gratuita, deverá a parte ré
comprovar a sua condição de necessitada, apresentando cópia das três últimas declarações de imposto de renda, bem como
dos extratos bancários atualizados de contas de sua titularidade, sob pena de indeferimento do benefício. Ainda, tendo em vista
a impugnação dos benefícios da justiça gratuita apresentada pela parte ré, deverá a parte autora apresentar cópia dos extratos
bancários atualizados de contas de sua titularidade, suas três últimas declarações de imposto de renda, bem como cópia das
faturas de cartão de crédito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revogação do benefício. Com a juntada dos documentos,
intimem-se as partes para manifestação em igual prazo (15 dias). Intime-se. - ADV: DANIELLE DIAS MOREIRA (OAB 329511/
SP), JORGE LUIZ PARISH MALAQUIAS FILHO (OAB 49375/BA)
Processo 1001148-91.2021.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Francisco de Assis Falleiros
- Banco Itaú Consignado S.A. - Vistos. Inicialmente, não há que se falar em extinção da ação por falta de interesse de agir, na
medida em que não se exige o prévio requerimento administrativo como requisito essencial para a propositura da ação. Como
ponto controvertido encontra-se a autenticidade das assinaturas do autor no contrato de empréstimo, que nega a autoria.
Necessária a produção de prova pericial para verificação. Nomeio o perito Antonio Monteiro Gomes, com honorários provisórios
fixados em 2 (dois) salários mínimos, a serem depositados pela ré em 10 (dez) dias. Cumpre assinalar que o art. 429, II, do CPC
dispõe que, se for contestada a autenticidade do documento, o ônus da comprovação caberá à parte que o produziu. Destarte,
como o contrato a ser periciado foi juntado pelo réu na contestação (fls. 70/71), incide a regra estabelecida pelo inciso II do art.
429 do CPC, incumbindo-lhe o ônus e o decorrente custeio da prova, sendo sua a obrigação de pagar os honorários do perito.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º