Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3518
4275
- ADV: RICARDO DE MENEZES DIAS (OAB 164061/SP), HERTZ JACINTO COSTA (OAB 10227/SP)
Processo 0002215-81.2016.8.26.0197 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - L.A.M.
- Vistos. Diante do não pagamento da multa determinada na r. sentença; proceda-se na forma do art. 480-A das NGCGJ do
Estado de São Paulo. Expeça-se “Certidão Multa Penal - Ministério Público” e encaminhe-se para o Ministério Público para fins
do art. 538-A das NGCGJ. Sem prejuízo, certifique se foi expedido o ofício aditando a guia de recolhimento, e, em caso negativo,
expeça-se nos termos da decisão de fls. 358. Int. Ciência ao MP.
- ADV: SAMUEL LAURENTINO MAUER DOS SANTOS (OAB 297449/SP)
Processo 0002496-29.2017.8.26.0544 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - L.E.S. - - E.M.J.
- Vistos. Ciente do endereço declarado pelo sentenciado (fls. 454). No mais, cumpra-se a decisão de fls. 447. Intime-se.
- ADV: ALBERTO DE JESUS PEREIRA (OAB 270833/SP), SÉRGIO HENRIQUE DE CARVALHO (OAB 162959/SP)
Processo 0002597-98.2021.8.26.0197 (apensado ao processo 1000891-34.2019.8.26.0197) (processo principal 100089134.2019.8.26.0197) - Cumprimento de sentença - Locação de Móvel - Marcela Cristina da Silva Moreira - Daniella Clarice da
Silva Moreira
- Vistos. Fls. 67/68: Razão em parte assiste à exequente, pois de fato, conforme documento juntado às fls. 357/358 dos autos
principais, ocorreu o substabelecimento sem reserva de poderes ao patrono Giuliano Piovan, portanto necessário que sejam
republicadas todas as decisões lançadas no presente cumprimento de sentença, tendo em vista que o mencionado patrono não
foi devidamente intimado de todas as publicações, inclusive para a parte executada efetuar o pagamento do débito, motivos
pelos quais, torno sem efeito o primeiro parágrafo da decisão lançada às fls. 65. Assim, antes de deliberar pela conversão do
bloqueio em penhora e para evitar futura alegação de nulidade, necessário o cadastro do patrono (fls. 358 dos autos principais)
junto a este feito, com nova publicação de todas as decisões proferidas e reabertura de prazo para apresentação de impugnação.
Dessa forma, providencie o Cartório o cadastro e respectiva publicação. Após o decurso de prazo sem impugnação, tornem
conclusos para conversão do bloqueio em penhora. Intime-se.
- ADV: ANDREIA APARECIDA SOUZA ALVES BAUNGARTE (OAB 270120/SP), ROSELI RODRIGUES DE SANTANA (OAB
258889/SP), GIULIANO PIOVAN (OAB 195538/SP)
Processo 0002691-22.2016.8.26.0197 - Auto de Prisão em Flagrante - Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio
Genético - W.A.S.
- Vistos. Tendo em vista que o acusado WASHINGTON ALMEIDA SAMPAIO, cumpriu integralmente o acordo de não
persecução penal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE, nos termos do art. 28-A, § 13 do CPP. Comunique-se o IIRGD desta
decisão, devendo ficar descrito que os autos não devem constar para fins cíveis e trabalhistas. Converta-se o valor depositado
em prol da conta judicial do juízo. Sem prejuízo, manifeste-se a defesa sobre a fiança prestada nos autos (fls. 59) Intime-se.
- ADV: ADICIO BARBOSA DE SANTANA (OAB 261977/SP)
Processo 0003060-40.2021.8.26.0197 (processo principal 1000898-26.2019.8.26.0197) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Reivindicação - Anderson Dias de Faria Ramos - - Elaine Dias de Faria Ramos - Antonio Lopes da Silva - - Maria
Cleusa dos Santos Silva
- Vistos. Folhas 109/234: Manifeste-se sobre a impugnação. Após, voltem conclusos. Intime-se.
- ADV: FABIO APARECIDO RIBEIRO (OAB 415283/SP), HEITOR RONALDO DE FREITAS (OAB 303973/SP), GISELA KOPS
FERRI (OAB 103222/SP), ICARO SILVA DE OLIVEIRA (OAB 440401/SP)
Processo 0003262-61.2014.8.26.0197 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Associação para a Produção e Tráfico e
Condutas Afins - G.P.B.
- Vistos. Diante da constituição de defensor: expeça-se certidão de honorários, conforme solicitado às fls. 435, nos termos
do Convênio entre a OAB/DPE. Manifeste-se o Ministério Público sobre a intimação negativa da testemunha (fls. 448). Intimese.
- ADV: PAULO CESAR DE SOUSA (OAB 366703/SP), JULIANE GODOI MUNHOZ (OAB 440826/SP)
Processo 0003316-22.2017.8.26.0197 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - CHARLLES CESAR CAÇULA DOS
SANTOS
- Vistos. Em face da situação atual de pandemia, conforme declaração da Organização Mundial de Saúde, acerca da COVID19,
permanece suspenso o trabalho presencial de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores nas unidades judiciárias
(art. 2°) e a realização de todas as audiências (art. 5°), na forma do Provimento n. 2549/2020 do Egrégio Conselho Superior da
Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Há, contudo, a possibilidade de realização de audiência virtual, na
forma do Comunicado CG n.284/2020, bem como permissivo do art. 6°, § 2° da Resolução n.312/2020 do Conselho Nacional
de Justiça. No presente caso, em que há réu preso e não há possibilidade ou razoabilidade na revogação da prisão preventiva,
verifico haver interesse preponderante e risco de perecimento de direito, consistente na liberdade do acusado, suficiente para
dispensar a consulta às partes, na forma do Provimento CSM Nº 2557/2020 e item 1, parte final, do Comunicado CG n.284/2020,
e, desde logo, designar audiência virtual de instrução, debates e julgamento. Cuida-se de medida excepcional, por certo, mas que
se justifica em razão da falta de previsão próxima de retomada dos atos processuais presenciais. Portanto, designo audiência
virtual de instrução, debates e julgamento para o dia 16 DE SETEMBRO DE 2022, às 15:15 HORAS cujo link de acesso segue
abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OTMxOWU0YWEtYTM1Mi00ZTAwLTk5YzMtYmZkNzQxYjdlN
DE2%40 thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%2
2da4fa695-4a40-4e01-8442-fabc0a12be08%22%7d A audiência virtual será realizada por meio de videoconferência utilizando
a ferramenta digital Microsoft Teams, via computador ou smartphone, sendo que a ferramenta não precisa estar instalada no
computador das partes, advogados e testemunhas. Para a realização do ato, os advogados não precisarão se reunir fisicamente
com qualquer das partes ou testemunhas, bastando que cada qual acesse, de onde estiver, o link com o convite para a audiência
virtual e, para tanto, exige-se apenas que o participante possua um celular ou computador com câmera e microfone à sua
disposição podendo ser dispositivo próprio ou de outrem. Aos advogados, esclareçam em 48 (quarenta e oito) horas os e-mails
para os quais pretendem o envio do link, caso diverso do já constante dos autos. Em caso de absoluta impossibilidade técnica de
participar do ato por meio virtual, deverá a parte manifestar-se no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar do recebimento
da intimação, justificando e comprovando tal fato. O manual de participação em audiências virtuais está disponível através
do endereço: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer /Audiência Virtual / Participar de
uma Audiência Virtual. Requisite-se o réu CHARLLES CESAR CAÇULA DOS SANTOS, RG 40.260.010/SP, filho de Manoel
Jacinto Santos e Jucelania Caçila dos Santos, a fim de que compareça à audiência virtual supra designada, servindo a presente
decisão como Ofício Requisitório, junto ao local onde estiver custodiado. Intime-se a vítima Jorge Jean Schumacker (fls. 10) e
a testemunha Douglas Rodrigues Amaral (fls. 199/203) por Carta Precatória para à audiência virtual supra indicada, solicitando
urgência no cumprimento, informando o e-mail e telefone para o envio do link de acesso: _______________________________
_____ ______________________. Int. Ciência ao MP.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º