Disponibilização: terça-feira, 7 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3522
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e, como tais, serão analisadas após o término da instrução,por ocasião da sentença. Nesta fase inicial, antes da produção da
prova, não vislumbro a ocorrência de nenhuma das hipóteses do artigo 397 do Código de Processo Penal, com a redação que
lhe foi dada pela Lei nº 11.719/08, de modo que o processo deve seguir adiante. Ante a declaração apresentada, concedo os
benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. Por fim, tornem conclusos para designação de audiência de instrução, debates e
julgamento,observada a ordem cronológica e as prioridades legais.
- ADV: RODOLFO VITÓRIO DE ARAUJO SILVA (OAB 453827/SP)
Processo 1501617-86.2019.8.26.0152 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Frustração de direitos assegurados por lei
trabalhista - José Roberto Corregiari - - Massao Furuta - RODRIGO DANIEL DA COSTA e outro
- As colocações feitas em defesa confundem-se com o mérito e, como tais, serão analisadas após o término da instrução,por
ocasião da sentença. Nesta fase inicial, antes da produção da prova, não vislumbro a ocorrência de nenhuma das hipóteses do
artigo 397 do Código de Processo Penal, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 11.719/08, de modo que o processo deve
seguir adiante. Por fim, tornem conclusos para designação de audiência de instrução, debates e julgamento,observada a ordem
cronológica e as prioridades legais.
- ADV: CAIO MARQUES BERTO (OAB 192240/SP), ANTONIO IBIO NERONE PINHEIRO (OAB 253818/SP), ANDRE
CORDEIRO DE MORAES (OAB 329046/SP)
Processo 1502188-16.2021.8.26.0628 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins GUILHERME SILVA RIBEIRO
- Ante o exposto, determino a manutenção da prisão preventiva deGuilherme Silva Ribeiro. Cobre-se, com urgência, resposta
ao ofício de fls. 140/141, assinalando o prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, desde logo, tornem os autos conclusos para
designação de audiência.
- ADV: RONALDO JESUS DE MORAIS (OAB 384519/SP)
Processo 1502412-51.2021.8.26.0628 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins WALLISSON WEENDER DE OLIVEIRA LOPES
- Ante o exposto, determino a manutenção da prisão preventiva de Wallisson Weender de Oliveira Lopes.
- ADV: ANGELO CAVALERI (OAB 344394/SP)
Processo 1503937-90.2020.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Extorsão - VALDIMAR AMADOR SOARES - MICHAEL DOUGLAS PESSOA DE MACEDO - - YAGO LEITE CARDOSO
- Ante o exposto, determino a manutenção da prisão preventiva de Valdimar Amador Soares, Michael Douglas Pessoa de
Macedo e Yago Leite Cardoso. Sem prejuízo, reitere-se o ofício de fl. 723, ante o decurso do prazo desde o seu envio (fl. 724).
- ADV: ENI DIAS DE SOUSA (OAB 218235/SP), ELAINE ROBERTA WATANABE (OAB 259401/SP), RAUL ANTONIO
FELICIANO (OAB 181809/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0376/2022
Processo 0002411-79.2022.8.26.0152 - Carta Precatória Criminal - Intimação (nº 1501261-27.2020.8.26.0356 - 1ª Vara) MATHEUS MICHAEL CAVALCANTI WILLWOLH GASTON
- Vistos. Diante do que consta às fls. retro, devolva-se a presente carta precatória ao Juízo Deprecante, com as nossas
homenagens e as anotações de praxe.
- ADV: PAULO RENATO ROCHA LEAO (OAB 88895/SP)
Processo 0002895-94.2022.8.26.0152 - Carta Precatória Criminal - Intimação (nº 0004524-98.2011.8.26.0052 - 5ª Vara do
Júri - Foro Central Criminal) - LUIZ GONÇALVES DOS SANTOS FILHO
- Vistos. Diante do que consta às fls. retro, devolva-se a presente carta precatória ao Juízo Deprecante, com as nossas
homenagens e as anotações de praxe.
- ADV: BORGUE E SANTOS FILHO (OAB 244796/SP)
Processo 0002921-92.2022.8.26.0152 - Carta Precatória Criminal - Intimação (nº 0000553-46.2017.8.26.0618 - Vara
Criminal) - Marcelo Araújo dos Santos
- Vistos. Diante do que consta às fls. retro, devolva-se a presente carta precatória ao Juízo Deprecante, com as nossas
homenagens e as anotações de praxe.
- ADV: ALAN RODRIGO QUINSAN LAMÃO (OAB 331195/SP), BRUNO PEDOTT (OAB 330402/SP)
Processo 0006661-92.2021.8.26.0152 - Carta Precatória Criminal - Atos executórios (nº 0004333-43.2015.8.26.0495 - 1ª
Vara) - NELSON DONATO MONTINI JUNIOR
- Vistos. Diante do que consta às fls. retro, devolva-se a presente carta precatória ao Juízo Deprecante, com as nossas
homenagens e as anotações de praxe.
- ADV: SILENO FOGACA (OAB 139108/SP)
Processo 0015451-78.2019.8.26.0041 - Execução da Pena - Livramento Condicional - Aquiles Fernandes Ribeiro
- INTIME-SE o sentenciado (acima indicado) para comparecer perante este Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, a fim de dar
início ao cumprimento das condições do livramento condicional. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumprase na forma e sob as penas da Lei.
- ADV: CARLOS EDUARDO GOMES RIBEIRO (OAB 367613/SP)
Processo 1004505-80.2022.8.26.0152 - Carta Precatória Criminal - Citação (nº 0002501-45.2022.8.12.0001 - 6ª VARA
CRIMINAL) - Justiça Pública
- Vistos. Diante do que consta às fls. retro, devolva-se a presente carta precatória ao Juízo Deprecante, com as nossas
homenagens e as anotações de praxe.
- ADV: ESTER LURIKO HASHIMOTO (OAB 166082/SP)
Processo 1500362-18.2022.8.26.0628 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Gravíssima - EDSON JOSE DE SOUZA
- As colocações feitas em defesa confundem-se com o mérito e, como tais, serão analisadas após o término da instrução,por
ocasião da sentença. Nesta fase inicial, antes da produção da prova, não vislumbro a ocorrência de nenhuma das hipóteses do
artigo 397 do Código de Processo Penal, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 11.719/08, de modo que o processo deve
seguir adiante. Considerando que o acusado está sendo patrocinado por defensor dativo, concedo os benefícios da gratuidade
da justiça. Anote-se. Por fim, tornem conclusos para designação de audiência de instrução, debates e julgamento,observada a
ordem cronológica e as prioridades legais.
- ADV: MARCOS ROBERTO CAETANO (OAB 368888/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º