Disponibilização: quarta-feira, 22 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3531
861
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0311/2022
Processo 0000096-88.2022.8.26.0666/01 - Requisição de Pequeno Valor - Reajuste de Prestações - Donato Marcello
Redondo - Vistos. Expeça-se MLE em favor da parte autora, arquivando-se. Int. - ADV: JOSE CARLOS LOLI JUNIOR (OAB
269387/SP)
Processo 0000313-68.2021.8.26.0666 (processo principal 1001737-65.2020.8.26.0666) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - Condominio Residencial Sonho Meu 2 - Vistos. Defiro o requerido à fl. 39. Expeça-se o necessário.
Intime-se. - ADV: PAULO HENRIQUE GARDEMANN (OAB 311554/SP)
Processo 0000404-27.2022.8.26.0666/01 - Precatório - Servidores Ativos - Elionai Alves Paulo - Vistos. Os dados da
requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação,
certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: AMANDA CLESSIA ARAUJO SILVA (OAB 438536/SP)
Processo 0000501-61.2021.8.26.0666/02 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Albino Alexandre Degan - Vistos. Expeça-se MLE em
favor da parte autora, arquivando-se. Int. - ADV: JOSE CARLOS LOLI JUNIOR (OAB 269387/SP)
Processo 0000508-53.2021.8.26.0666/02 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Jucemar Lopes Francelino - Vistos. Expeça-se MLE em
favor da parte autora, arquivando-se. Int. - ADV: JOSE CARLOS LOLI JUNIOR (OAB 269387/SP)
Processo 0000509-38.2021.8.26.0666/02 - Requisição de Pequeno Valor - 1/3 de férias - Lázaro Aparecido Pinto Guedes Vistos. Expeça-se MLE em favor da parte autora, arquivando-se. Int. - ADV: JOSE CARLOS LOLI JUNIOR (OAB 269387/SP)
Processo 0000510-23.2021.8.26.0666/03 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marcelo Soares Vieira Sardinha - Vistos. Expeça-se
MLE em favor da parte autora, arquivando-se. Int. - ADV: JOSE CARLOS LOLI JUNIOR (OAB 269387/SP)
Processo 0000511-08.2021.8.26.0666/02 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Mauro Cesar Dionizio - Vistos. Tendo em vista o
pagamento noticiado pela Fazenda, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo
Civil. Apresente o exequente formulário para expedição do MLE. Em seguida, expeça-se MLE em favor da parte autora,
arquivando-se. Publique-se. Intimem-se. - ADV: JOSE CARLOS LOLI JUNIOR (OAB 269387/SP)
Processo 0000512-90.2021.8.26.0666/02 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Paulo Sérgio Nunes Vistos. Expeça-se MLE em favor da parte autora, arquivando-se. Int. - ADV: JOSE CARLOS LOLI JUNIOR (OAB 269387/SP)
Processo 0000514-60.2021.8.26.0666/02 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Pedro Fermiano Filho - Vistos. Expeça-se MLE em
favor da parte autora, arquivando-se. Int. - ADV: JOSE CARLOS LOLI JUNIOR (OAB 269387/SP)
Processo 0000515-45.2021.8.26.0666/02 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Rodrigo Candido Gonçalves - Vistos. Tendo em vista
o pagamento noticiado pela Fazenda, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de
Processo Civil. Apresente o exequente formulário para expedição do MLE. Em seguida, expeça-se MLE em favor da parte
autora, arquivando-se. Publique-se. Intimem-se. - ADV: JOSE CARLOS LOLI JUNIOR (OAB 269387/SP)
Processo 0000523-22.2021.8.26.0666/02 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Darci Machado - Vistos. Expeça-se MLE em favor do
exequente. Após, arquive-se. Int. - ADV: JOSE CARLOS LOLI JUNIOR (OAB 269387/SP)
Processo 0000524-07.2021.8.26.0666/02 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Glaucineri Cintia Campos Davi - Vistos. Expeça-se MLE
em favor da parte autora, arquivando-se. Int. - ADV: JOSE CARLOS LOLI JUNIOR (OAB 269387/SP)
Processo 0000579-55.2021.8.26.0666/01 - Requisição de Pequeno Valor - Reajuste de Prestações - Luciana Toniolo dos
Anjos - Vistos. Expeça-se MLE em favor da parte autora, arquivando-se. Int. - ADV: JOSE CARLOS LOLI JUNIOR (OAB 269387/
SP)
Processo 0000702-19.2022.8.26.0666/01 - Precatório - Reajuste de Prestações - Mônica Eliro Fujita - Vistos. Os dados da
requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação,
certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: JOSE CARLOS LOLI JUNIOR (OAB 269387/SP)
Processo 0000816-26.2020.8.26.0666 (apensado ao processo 0000691-92.2019.8.26.0666) (processo principal 000069192.2019.8.26.0666) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - ACEC- Associação Cristã de
Educação e Cultura - Vistos. Intime-se o exequente para que, no prazo de cinco dias, informe se concorda com o levantamento
do montante depositado pela executada a fls. 160/161 e com a posterior extinção do processo OU requeira o que de direito. Int.
- ADV: JOSE DOMINGOS CHIONHA JUNIOR (OAB 129092/SP)
Processo 0001008-85.2022.8.26.0666 (processo principal 1001771-40.2020.8.26.0666) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - Condominio Residencial Sonho Meu 2 - Vistos. 1. Com fulcro no art. 523 do Código de Processo Civil,
intime-se o(a) executado(a) para que efetue o pagamento do débito indicado a fls. 3 no prazo de 15 (quinze) dias, ressaltandose que o inadimplemento importará na fixação de multa no montante de 10% sobre o valor da condenação (artigo 523, §1º,
do CPC), mas sem incidência dos honorários advocatícios de 10% previstos em referido dispositivo legal (Enunciado 97 do
FONAJE). 2. Efetuado o pagamento parcial do valor da condenação, a multa incidirá apenas sobre o valor não adimplido. A
intimação deverá ser feita: (i) pela imprensa, caso o executado possua advogado constituído nos autos; ou (ii) pessoalmente,
pelo correio, por meio de carta com aviso de recebimento, se tiver sido representado pela Defensoria Pública, ou quando não
tiver procurador constituído nos autos, ou quando o início da fase de cumprimento de sentença tiver ocorrido após mais de
um ano contado do trânsito em julgado da decisão que estabeleceu obrigação de pagar quantia; ou (iii) por meio eletrônico,
quando, no caso previsto no §1º do artigo 246 do CPC, não tiver procurador constituído nos autos; ou (iv) por edital, quando,
citado por edital na fase de conhecimento, tiver sido revel, sendo irrelevante que lhe tenha sido nomeado curador especial.
2.1. Nas hipóteses previstas nos itens (ii) e (iii), considera-se realizada a intimação se o devedor tiver mudado de endereço
sem prévia comunicação ao Juízo. 3. Decorrido in albis o prazo, não havendo o cumprimento voluntário da obrigação imposta
ao(s) devedor(es), deverá(ão) o(s) exequente(s) apresentar(em) cálculo atualizado do débito, com a inclusão somente da multa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º