Disponibilização: sexta-feira, 22 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3553
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nos autos. Providencie-se, se o caso, a liberação das constrições (SISBAJUD/RENAJUD/SERASAJUD). A inclusão no SERASA
não se deu por ação deste juìzo. Assim, eventual retirada deverá ser providenciada por qualquer das partes, podendo, para
tanto, utilizar o site www.consumidor.gov.br. HOMOLOGO para que produza seus efeitos legais a desistência do prazo recursal
manifestada pelo exequente. Após o trânsito em julgado, certifique-se com baixa no sistema SAJ e arquivem-se os autos.
P.R.I.C. - ADV: MARIELLE MARÇAL DE OLIVEIRA (OAB 433920/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA SETOR DAS EXECUÇÕES FISCAIS - SEF
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0274/2022
Processo 1505448-94.2022.8.26.0037 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Brz Empreendimentos
Portal Parque de Sevilha Spe Ltda - Vistos. Ante o requerimento do exequente, noticiando que ocorreu o pagamento do débito,
JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 924, II do CPC. Dou por levantada eventuais penhoras existentes
nos autos. A inclusão no SERASA não se deu por ação deste juízo. Assim, eventual retirada deverá ser providenciada por
qualquer das partes, podendo, para tanto, utilizar o site www.consumidor.gov.br. Homologo para que produza seus efeitos legais
e desistência do prazo recursal manifestada pelo exequente. Após o trânsito em julgado, certifique-se com a baixa ao sistema
SAJ e arquivem-se os autos. Int. - ADV: MARCO VINICIO MARTINS DE SÁ (OAB 64847/MG)
Processo 1507020-90.2019.8.26.0037 - Execução Fiscal - Impostos - Caverna Agro Comercial Ltda - Vistos. Ao que se
nota, o débito perseguido na presente execução foi cancelado na via administrativa antes do ajuizamento da ação, conforme
demonstram os documentos de fls. 21/97. Diante disso, acolho a exceção de pré-executividade e JULGO EXTINTA a ação, com
fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Providencie a serventia o desbloqueio da importância de fls.
07/08. Pelo princípio da causalidade, condeno o exequente ao pagamento de honorários em favor do patrono do executado, que
fixo em 10% do proveito econômico obtido, nos termos do art. 85, §2°, do CPC. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO BENASSI VIEIRA
(OAB 242973/SP)
Processo 1530955-62.2019.8.26.0037 - Execução Fiscal - Impostos - Sonia Regina de Souza Pinheiro - Vistos. Ante o
requerimento do exequente, noticiando que ocorreu o pagamento do débito, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento
no art. 924, II do CPC. Dou por levantada eventuais penhoras existentes nos autos. A inclusão no SERASA não se deu por ação
deste juízo. Assim, eventual retirada deverá ser providenciada por qualquer das partes, podendo, para tanto, utilizar o site www.
consumidor.gov.br. Homologo para que produza seus efeitos legais e desistência do prazo recursal manifestada pelo exequente.
Após o trânsito em julgado, certifique-se com a baixa ao sistema SAJ e arquivem-se os autos. Int. - ADV: JAMIL GONCALVES
DO NASCIMENTO (OAB 77953/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA SETOR DAS EXECUÇÕES FISCAIS - SEF
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0275/2022
Processo 0013474-97.2018.8.26.0037 (processo principal 0510362-15.2008.8.26.0037) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Regina Lucia Vieira Del Monte - Vistos. Manifeste-se o requerente
acerca do comprovante de depósito juntado no incidente processual. Int. - ADV: REGINA LUCIA VIEIRA DEL MONTE (OAB
55540/SP)
Processo 1500817-44.2021.8.26.0037 - Execução Fiscal - Impostos - Banco Bradesco S/A - Vistos. Fls. 227/228: cumprase a determinação de fls. 222, cadastramento do pedido de cumprimento de sentença. Fls. 261: Aguarde-se o desfecho dos
embargos à execução fiscal. Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), PAULO GUILHERME DARIO
AZEVEDO (OAB 253418/SP)
Processo 1501742-06.2022.8.26.0037 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Empreendimentos
Imobiliarios Vitoria Spe Ltda - Vistos. Intime-se o executado para pagamento da taxa postal. Prazo 20 dias. Manifeste-se o
exequente quanto ao pedido de extinção apresentado pelo executado, prazo de 10 dias. Após, tornem-se os autos conclusos
para sentença. Int. - ADV: BRUNO BORIS CARLOS CROCE (OAB 208459/SP), YURI FERNANDES LIMA (OAB 216121/SP)
Processo 1501752-50.2022.8.26.0037 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Empreendimentos
Imobiliarios Vitoria Spe Ltda - Vistos. Intime-se o executado para pagamento da taxa postal. Prazo 20 dias. Manifeste-se o
exequente quanto ao pedido de extinção apresentado pelo executado, prazo de 10 dias. Após, tornem-se os autos conclusos
para sentença. Int. - ADV: BRUNO BORIS CARLOS CROCE (OAB 208459/SP), YURI FERNANDES LIMA (OAB 216121/SP)
Processo 1501762-94.2022.8.26.0037 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Empreendimentos
Imobiliarios Vitoria Spe Ltda - Vistos. Intime-se o executado para pagamento da taxa postal. Prazo 20 dias. Manifeste-se o
exequente quanto ao pedido de extinção apresentado pelo executado, prazo de 10 dias. Após, tornem-se os autos conclusos
para sentença. Int. - ADV: YURI FERNANDES LIMA (OAB 216121/SP), BRUNO BORIS CARLOS CROCE (OAB 208459/SP)
Processo 1501872-93.2022.8.26.0037 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Empreendimentos
Imobiliarios Vitoria Spe Ltda - Vistos. Intime-se o executado para pagamento da taxa postal. Prazo 20 dias. Manifeste-se o
exequente quanto ao pedido de extinção apresentado pelo executado, prazo de 10 dias. Após, tornem-se os autos conclusos
para sentença. Int. - ADV: BRUNO BORIS CARLOS CROCE (OAB 208459/SP), YURI FERNANDES LIMA (OAB 216121/SP)
Processo 1501882-40.2022.8.26.0037 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Empreendimentos
Imobiliarios Vitoria Spe Ltda - Vistos. Intime-se o executado para pagamento da taxa postal. Prazo 20 dias. Manifeste-se o
exequente quanto ao pedido de extinção apresentado pelo executado, prazo de 10 dias. Após, tornem-se os autos conclusos
para sentença. Int. - ADV: BRUNO BORIS CARLOS CROCE (OAB 208459/SP), YURI FERNANDES LIMA (OAB 216121/SP)
Processo 1502837-71.2022.8.26.0037 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Rumo Malha Paulista S/A - Vistos. Fls.
06/86. Manifeste-se o exequente em prosseguimento do feito. Para tanto, prazo de dez dias. No silêncio, suspendam os autos
nos termos do artigo 40 da LEF até nova provocação. Int. - ADV: ELTON ABREU COBRA (OAB 158743/SP)
Processo 1504128-09.2022.8.26.0037 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Laticinios Bela Vista Ltda - Vistos. Fls.
06/27: Diga o exequente. Int. - ADV: SAMI ABRAO HELOU (OAB 114132/SP)
Processo 1504765-96.2018.8.26.0037 - Execução Fiscal - Impostos - Genil Vilas Boas - Vistos. Diante da decisão de fls.
265, prossiga a execução com a tentativa de penhora via sistema SISBAJUD em nome do executado. Int. - ADV: CLEUZA GENIL
DOS SANTOS SCANES (OAB 127385/SP), MARIANA SCANES (OAB 311314/SP)
Processo 1505046-13.2022.8.26.0037 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Banco Bradesco
S/A - Vistos. Anote-se a habilitação do representante. Após, diga o exequente sobre a Petição de folha 06. Int. - ADV: ALVIN
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º