Disponibilização: quarta-feira, 28 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3600
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mesmo presunção da alegada hipossuficiência. Condiciono o deferimento da justiça gratuita pleiteada à efetiva comprovação da
necessidade, bem como do preenchimento dos requisitos previstos em lei. Assim, deverão os requerentes promover a juntada
de comprovante de rendimentos assim como outros documentos aptos a comprovarem a alegada hipossuficiência econômica,
no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento do benefício. Ou, de forma alternativa, providencie o recolhimento das
custas processuais e demais taxas, nos termos do artigo 4º, § 1º da Lei Estadual nº 11.608/2.003. Prazo: 15 (quinze) dias Int. ADV: MATEUS EDUARDO ANDRADE GOTARDI (OAB 241236/SP)
Processo 1001072-87.2022.8.26.0275 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Terezinha Ferreira
- Vistos. O pedido de concessão da gratuidade não traz elementos ou provas suficientes para a sua comprovação ou mesmo
presunção da alegada hipossuficiência. Condiciono o deferimento da justiça gratuita pleiteada à efetiva comprovação da
necessidade, bem como do preenchimento dos requisitos previstos em lei. Assim, deverão os requerentes promover a juntada
de comprovante de rendimentos assim como outros documentos aptos a comprovarem a alegada hipossuficiência econômica,
no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento do benefício. Ou, de forma alternativa, providencie o recolhimento das
custas processuais e demais taxas, nos termos do artigo 4º, § 1º da Lei Estadual nº 11.608/2.003. Prazo: 15 (quinze) dias Int. ADV: MATEUS EDUARDO ANDRADE GOTARDI (OAB 241236/SP)
Processo 1001073-72.2022.8.26.0275 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Terezinha de Jesus
Saçaki - Vistos. O pedido de concessão da gratuidade não traz elementos ou provas suficientes para a sua comprovação ou
mesmo presunção da alegada hipossuficiência. Condiciono o deferimento da justiça gratuita pleiteada à efetiva comprovação da
necessidade, bem como do preenchimento dos requisitos previstos em lei. Assim, deverão os requerentes promover a juntada
de comprovante de rendimentos bem como outros documentos aptos a comprovarem a alegada hipossuficiência econômica, no
prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento do benefício. Ou, de forma alternativa, providencie o recolhimento das
custas processuais e demais taxas, nos termos do artigo 4º, § 1º da Lei Estadual nº 11.608/2.003. Prazo: 15 (quinze) dias Int. ADV: MATEUS EDUARDO ANDRADE GOTARDI (OAB 241236/SP)
Processo 1001077-12.2022.8.26.0275 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Luzinete Leite de
Oliveira - Vistos. O pedido de concessão da gratuidade não traz elementos ou provas suficientes para a sua comprovação ou
mesmo presunção da alegada hipossuficiência. Condiciono o deferimento da justiça gratuita pleiteada à efetiva comprovação da
necessidade, bem como do preenchimento dos requisitos previstos em lei. Assim, deverão os requerentes promover a juntada
de comprovante de rendimentos bem como outros documentos aptos a comprovarem a alegada hipossuficiência econômica, no
prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento do benefício. Ou, de forma alternativa, providencie o recolhimento das
custas processuais e demais taxas, nos termos do artigo 4º, § 1º da Lei Estadual nº 11.608/2.003. Prazo: 15 (quinze) dias Int. ADV: MATEUS EDUARDO ANDRADE GOTARDI (OAB 241236/SP)
Processo 1001078-94.2022.8.26.0275 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Paulina Modesto Vistos. O pedido de concessão da gratuidade não traz elementos ou provas suficientes para a sua comprovação ou mesmo
presunção da alegada hipossuficiência. Condiciono o deferimento da justiça gratuita pleiteada à efetiva comprovação da
necessidade, bem como do preenchimento dos requisitos previstos em lei. Assim, deverão os requerentes promover a juntada
de comprovante de rendimentos bem como outros documentos aptos a comprovarem a alegada hipossuficiência econômica, no
prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento do benefício. Ou, de forma alternativa, providencie o recolhimento das
custas processuais e demais taxas, nos termos do artigo 4º, § 1º da Lei Estadual nº 11.608/2.003. Prazo: 15 (quinze) dias Int. ADV: MATEUS EDUARDO ANDRADE GOTARDI (OAB 241236/SP)
Processo 1001079-79.2022.8.26.0275 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Paulina Modesto Vistos. O pedido de concessão da gratuidade não traz elementos ou provas suficientes para a sua comprovação ou mesmo
presunção da alegada hipossuficiência. Condiciono o deferimento da justiça gratuita pleiteada à efetiva comprovação da
necessidade, bem como do preenchimento dos requisitos previstos em lei. Assim, deverão os requerentes promover a juntada
de comprovante de rendimentos bem como outros documentos aptos a comprovarem a alegada hipossuficiência econômica, no
prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento do benefício. Ou, de forma alternativa, providencie o recolhimento das
custas processuais e demais taxas, nos termos do artigo 4º, § 1º da Lei Estadual nº 11.608/2.003. Prazo: 15 (quinze) dias Int. ADV: MATEUS EDUARDO ANDRADE GOTARDI (OAB 241236/SP)
Processo 1001080-64.2022.8.26.0275 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Suzete Maria da Silva
Leite - Vistos. O pedido de concessão da gratuidade não traz elementos ou provas suficientes para a sua comprovação ou
mesmo presunção da alegada hipossuficiência. Condiciono o deferimento da justiça gratuita pleiteada à efetiva comprovação da
necessidade, bem como do preenchimento dos requisitos previstos em lei. Assim, deverão os requerentes promover a juntada
de comprovante de rendimentos assim como outros documentos aptos a comprovarem a alegada hipossuficiência econômica,
no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento do benefício. Ou, de forma alternativa, providencie o recolhimento das
custas processuais e demais taxas, nos termos do artigo 4º, § 1º da Lei Estadual nº 11.608/2.003. Prazo: 15 (quinze) dias Int. ADV: MATEUS EDUARDO ANDRADE GOTARDI (OAB 241236/SP)
Processo 1001081-49.2022.8.26.0275 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Tereza da Luz Oliveira
- Vistos. O pedido de concessão da gratuidade não traz elementos ou provas suficientes para a sua comprovação ou mesmo
presunção da alegada hipossuficiência. Condiciono o deferimento da justiça gratuita pleiteada à efetiva comprovação da
necessidade, bem como do preenchimento dos requisitos previstos em lei. Assim, deverão os requerentes promover a juntada
de comprovante de rendimentos bem como outros documentos aptos a comprovarem a alegada hipossuficiência econômica, no
prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento do benefício. Ou, de forma alternativa, providencie o recolhimento das
custas processuais e demais taxas, nos termos do artigo 4º, § 1º da Lei Estadual nº 11.608/2.003. Prazo: 15 (quinze) dias Int. ADV: MATEUS EDUARDO ANDRADE GOTARDI (OAB 241236/SP)
Processo 1001105-82.2019.8.26.0275 (apensado ao processo 1000035-93.2020.8.26.0275) - Execução de Título
Extrajudicial - Cheque - Clayton de Almeida - Fabiane Cristina da Veiga e outro - Fl. 63: Considerando que o presente feito
aguarda efetivo prosseguimento pela exequente desde 30/09/2021 fl. 53, defiro pela derradeira vez o pedido de sobrestamento
para diligências, pelo prazo de 30 dias. Nada mais sendo requerido em efetivo, conclusos para suspensão. - ADV: GILBERTO
GONÇALO CRISTIANO LIMA (OAB 159939/SP), GUSTAVO TEODORO PERES (OAB 244770/SP), ELENICE CRISTIANO LIMA
(OAB 318583/SP)
Processo 1001123-98.2022.8.26.0275 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A
- Vistos. Trata-se de ação de cobrança formulada por Banco Santander Brasil S.A em face de Vanessa Aparecida Ferreira.
Taxa judiciária regularmente recolhida fls. 31/ss. Anote-se. Considerando a aparente impossibilidade de conciliação, deixo de
designar audiência prévia para esse fim. Cite-se a requerida para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
confissão e revelia. Intime-se. Int. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 1001124-83.2022.8.26.0275 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º