Disponibilização: quarta-feira, 26 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XVI - Edição 3619
3403
DJe-182, DIVULG 12-09-2022, PUBLIC 13-09-2022). Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, tornem os autos
conclusos. Int. - ADV: JOSE AUGUSTO FILHO (OAB 458635/SP), JOAQUIM CASTRO DE SOUZA (OAB 395946/SP)
Processo 1004014-69.2022.8.26.0606 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL
CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Elias Lopes Soares - Vistos.
Manifestem-se as partes, no prazo de cinco dias, acerca do decidido pelo Supremo Tribunal Federal, que modulou os efeitos
da decisão proferida no RE 1338750 RG/SC (TEMA 1177), a fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição
de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de
janeiro de 2023 (Relator Ministro LUIZ FUX (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 05/09/2022, DJe-182, DIVULG 12-09-2022,
PUBLIC 13-09-2022). Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: MARCOS
ANDRÉ SUZIM PRADO (OAB 430608/SP), RAIMUNDO FERREIRA DE MORAIS (OAB 441317/SP)
Processo 1004070-05.2022.8.26.0606 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reforma - Jayme Benfatto
Morrone - Vistos. Manifestem-se as partes, no prazo de cinco dias, acerca do decidido pelo Supremo Tribunal Federal, que
modulou os efeitos da decisão proferida no RE 1338750 RG/SC (TEMA 1177), a fim de preservar a higidez dos recolhimentos da
contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019,
até 1º de janeiro de 2023 (Relator Ministro LUIZ FUX (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 05/09/2022, DJe-182, DIVULG
12-09-2022, PUBLIC 13-09-2022). Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, tornem os autos conclusos. Int. ADV: MARIANA TIEMI KAMIYAMA (OAB 439210/SP), FELICIO FUMIAKI KAMIYAMA (OAB 414372/SP)
Processo 1004203-47.2022.8.26.0606 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito
- Claudemir de Souza - Vistos. Manifestem-se as partes, no prazo de cinco dias, acerca do decidido pelo Supremo Tribunal
Federal, que modulou os efeitos da decisão proferida no RE 1338750 RG/SC (TEMA 1177), a fim de preservar a higidez dos
recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela
Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023 (Relator Ministro LUIZ FUX (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 05/09/2022,
DJe-182, DIVULG 12-09-2022, PUBLIC 13-09-2022). Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, tornem os autos
conclusos. Int. - ADV: JOSÉ CARLOS BORTOLIERO (OAB 413839/SP), EDSON MONTEIRO DA SILVA (OAB 422304/SP)
Processo 1004345-51.2022.8.26.0606 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Inativos Atilia Bissaco Rossetto - Vistos. Manifestem-se as partes, no prazo de cinco dias, acerca do decidido pelo Supremo Tribunal
Federal, que modulou os efeitos da decisão proferida no RE 1338750 RG/SC (TEMA 1177), a fim de preservar a higidez dos
recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela
Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023 (Relator Ministro LUIZ FUX (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 05/09/2022,
DJe-182, DIVULG 12-09-2022, PUBLIC 13-09-2022). Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, tornem os autos
conclusos. Int. - ADV: RAFAEL YAMASHITA ALVES DE MELLO (OAB 391370/SP)
Processo 1004412-16.2022.8.26.0606 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Estaduais - Manoel Alves
Ferreira - Vistos. Manifestem-se as partes, no prazo de cinco dias, acerca do decidido pelo Supremo Tribunal Federal, que
modulou os efeitos da decisão proferida no RE 1338750 RG/SC (TEMA 1177), a fim de preservar a higidez dos recolhimentos da
contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019,
até 1º de janeiro de 2023 (Relator Ministro LUIZ FUX (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 05/09/2022, DJe-182, DIVULG
12-09-2022, PUBLIC 13-09-2022). Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, tornem os autos conclusos. Int. ADV: MAURO FERREIRA DE MELO (OAB 242123/SP), HÉLIO FERREIRA DE MELO (OAB 284168/SP)
Processo 1004432-07.2022.8.26.0606 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Requisitos - Antonio Jean
Camargo - Vistos. Manifestem-se as partes, no prazo de cinco dias, acerca do decidido pelo Supremo Tribunal Federal, que
modulou os efeitos da decisão proferida no RE 1338750 RG/SC (TEMA 1177), a fim de preservar a higidez dos recolhimentos da
contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019,
até 1º de janeiro de 2023 (Relator Ministro LUIZ FUX (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 05/09/2022, DJe-182, DIVULG
12-09-2022, PUBLIC 13-09-2022). Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, tornem os autos conclusos. Int. ADV: WANDERLEY ALVES DOS SANTOS (OAB 310274/SP)
Processo 1004579-33.2022.8.26.0606 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito Jurandir José da Silva - Vistos. Manifestem-se as partes, no prazo de cinco dias, acerca do decidido pelo Supremo Tribunal
Federal, que modulou os efeitos da decisão proferida no RE 1338750 RG/SC (TEMA 1177), a fim de preservar a higidez dos
recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela
Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023 (Relator Ministro LUIZ FUX (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 05/09/2022,
DJe-182, DIVULG 12-09-2022, PUBLIC 13-09-2022). Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, tornem os autos
conclusos. Int. - ADV: JOSE AUGUSTO FILHO (OAB 458635/SP), JOAQUIM CASTRO DE SOUZA (OAB 395946/SP)
Processo 1004657-27.2022.8.26.0606 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL
CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Lorival Pereira da Silva Vistos. Manifestem-se as partes, no prazo de cinco dias, acerca do decidido pelo Supremo Tribunal Federal, que modulou os
efeitos da decisão proferida no RE 1338750 RG/SC (TEMA 1177), a fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição
de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de
janeiro de 2023 (Relator Ministro LUIZ FUX (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 05/09/2022, DJe-182, DIVULG 12-092022, PUBLIC 13-09-2022). Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, tornem os autos conclusos. Int. - ADV:
ALEXANDRE MARCOS STORTI (OAB 298182/SP)
Processo 1004769-93.2022.8.26.0606 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou
anulação - Isaac Duarte Jurado - Vistos. Manifestem-se as partes, no prazo de cinco dias, acerca do decidido pelo Supremo
Tribunal Federal, que modulou os efeitos da decisão proferida no RE 1338750 RG/SC (TEMA 1177), a fim de preservar a higidez
dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados
pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023 (Relator Ministro LUIZ FUX (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 05/09/2022,
DJe-182, DIVULG 12-09-2022, PUBLIC 13-09-2022). Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, tornem os autos
conclusos. Int. - ADV: ISRAEL DUARTE JURADO (OAB 386656/SP)
Processo 1005166-55.2022.8.26.0606 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Estaduais - Joaquim da
Silva Ramos Filho - Vistos. Manifestem-se as partes, no prazo de cinco dias, acerca do decidido pelo Supremo Tribunal Federal,
que modulou os efeitos da decisão proferida no RE 1338750 RG/SC (TEMA 1177), a fim de preservar a higidez dos recolhimentos
da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019,
até 1º de janeiro de 2023 (Relator Ministro LUIZ FUX (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 05/09/2022, DJe-182, DIVULG
12-09-2022, PUBLIC 13-09-2022). Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, tornem os autos conclusos. Int. ADV: NEILON GONCALVES DE SOUZA (OAB 450921/SP), PAULO CESAR GRILLO DA SILVA (OAB 349512/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º