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TJSP 26/10/2022 -Fl. 3404 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 26/10/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 26 de outubro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XVI - Edição 3619

3404

Processo 1005433-27.2022.8.26.0606 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou
anulação - Izaias Nori - Vistos. Fls. 138/141 - Manifeste-se a parte autora, no prazo de cinco dias. Decorrido o prazo, com ou
sem manifestação das partes, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA (OAB 102678/SP),
VERALUCIA VIEIRA CAMILLO DE OLIVEIRA (OAB 187931/SP)
Processo 1006070-75.2022.8.26.0606 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou
anulação - Silvio Leal Vitorino - Vistos. Manifestem-se as partes, no prazo de cinco dias, acerca do decidido pelo Supremo
Tribunal Federal, que modulou os efeitos da decisão proferida no RE 1338750 RG/SC (TEMA 1177), a fim de preservar a higidez
dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados
pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023 (Relator Ministro LUIZ FUX (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 05/09/2022,
DJe-182, DIVULG 12-09-2022, PUBLIC 13-09-2022). Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, tornem os autos
conclusos. Int. - ADV: ISRAEL DUARTE JURADO (OAB 386656/SP)
Processo 1006284-66.2022.8.26.0606 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reforma - Teresa Batista
Pereira Gouvea - Vistos. Manifestem-se as partes, no prazo de cinco dias, acerca do decidido pelo Supremo Tribunal Federal,
que modulou os efeitos da decisão proferida no RE 1338750 RG/SC (TEMA 1177), a fim de preservar a higidez dos recolhimentos
da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019,
até 1º de janeiro de 2023 (Relator Ministro LUIZ FUX (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 05/09/2022, DJe-182, DIVULG
12-09-2022, PUBLIC 13-09-2022). Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, tornem os autos conclusos. Int. ADV: REBECCA ELIZABETE DOS SANTOS RESENDE ALMEIDA (OAB 398904/SP)
Processo 1008516-51.2022.8.26.0606 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Eliane
Bernardo Silva - - Maria Rosa Pereira da Silva - Certifico e dou fé que, por força dos Provimentos CSM nºs 2.564/2020, nos
termos do item 16 do Comunicado Conjunto nº 581/2020, do disposto no Comunicado CG nº 284/2020 e no art. 22, § 2º, da
Lei 9.099/95, designei audiência virtual de conciliação, instrução e julgamento para o dia 28/03/2023 às 14:30h, a ser realizada
por videoconferência através do aplicativo Microsoft Teams, conforme QRcode e link de acesso disponibilizado ao final desta
certidão, sem prejuízo, deverá a parte assistida por advogado, fornecer, por peticionamento eletrônico nos autos, no prazo de
05 (cinco) dias, e-mail atualizado e válido para envio do link da audiência. Deverá informar também número de celular para
qualquer eventualidade ou problema para entrar na sala virtual, advertindo-se de que a não informação de e-mail atualizado e
válido, que implicar na ausência da parte autora à audiência designada, acarretará a extinção do feito, na forma do art. 51, inc.
I, da Lei 9.099/95, e para a parte requerida, na revelia, na forma dos artigos 20 e 23 da Lei 9.099/95. Certifico, ainda, que não
é necessária a presença de testemunhas na audiência retro, sendo que, verificada a imprescindibilidade da produção de prova
oral, será designada nova audiência de instrução e julgamento em continuação. Nada Mais. - ADV: IGOR COELHO DOS ANJOS
(OAB 458491/SP)
Processo 1008537-27.2022.8.26.0606 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - José
Bezerra da Silva - Certifico e dou fé que, por força dos Provimentos CSM nºs 2.564/2020, nos termos do item 16 do Comunicado
Conjunto nº 581/2020, do disposto no Comunicado CG nº 284/2020 e no art. 22, § 2º, da Lei 9.099/95, designei audiência
virtual de conciliação, instrução e julgamento para o dia 28/03/2023 às 15:00h, a ser realizada por videoconferência através do
aplicativo Microsoft Teams, conforme QRcode e link de acesso disponibilizado ao final desta certidão, sem prejuízo, deverá a
parte assistida por advogado, fornecer, por peticionamento eletrônico nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, e-mail atualizado
e válido para envio do link da audiência. Deverá informar também número de celular para qualquer eventualidade ou problema
para entrar na sala virtual, advertindo-se de que a não informação de e-mail atualizado e válido, que implicar na ausência da
parte autora à audiência designada, acarretará a extinção do feito, na forma do art. 51, inc. I, da Lei 9.099/95, e para a parte
requerida, na revelia, na forma dos artigos 20 e 23 da Lei 9.099/95. Certifico, ainda, que não é necessária a presença de
testemunhas na audiência retro, sendo que, verificada a imprescindibilidade da produção de prova oral, será designada nova
audiência de instrução e julgamento em continuação. Nada Mais. - ADV: RICARDO CORSINI (OAB 228755/SP)
Processo 1008700-07.2022.8.26.0606 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Emerson Rachid - Certifico
e dou fé que, por força dos Provimentos CSM nºs 2.564/2020, nos termos do item 16 do Comunicado Conjunto nº 581/2020, do
disposto no Comunicado CG nº 284/2020 e no art. 22, § 2º, da Lei 9.099/95, designei audiência virtual de conciliação, instrução
e julgamento para o dia 28/03/2023 às 15:30h, a ser realizada por videoconferência através do aplicativo Microsoft Teams,
conforme QRcode e link de acesso disponibilizado ao final desta certidão, sem prejuízo, deverá a parte assistida por advogado,
fornecer, por peticionamento eletrônico nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, e-mail atualizado e válido para envio do link da
audiência. Deverá informar também número de celular para qualquer eventualidade ou problema para entrar na sala virtual,
advertindo-se de que a não informação de e-mail atualizado e válido, que implicar na ausência da parte autora à audiência
designada, acarretará a extinção do feito, na forma do art. 51, inc. I, da Lei 9.099/95, e para a parte requerida, na revelia, na
forma dos artigos 20 e 23 da Lei 9.099/95. Certifico, ainda, que não é necessária a presença de testemunhas na audiência retro,
sendo que, verificada a imprescindibilidade da produção de prova oral, será designada nova audiência de instrução e julgamento
em continuação. Nada Mais. - ADV: MIKAELY FERNANDA DE OLIVEIRA RIBEIRO (OAB 443128/SP)
Processo 1008751-18.2022.8.26.0606 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Kelvin
Ben Bertolla da Silva Pinheiro - - Ricardo Corsini - Certifico e dou fé que, por força dos Provimentos CSM nºs 2.564/2020, nos
termos do item 16 do Comunicado Conjunto nº 581/2020, do disposto no Comunicado CG nº 284/2020 e no art. 22, § 2º, da
Lei 9.099/95, designei audiência virtual de conciliação, instrução e julgamento para o dia 28/03/2023 às 16:00h, a ser realizada
por videoconferência através do aplicativo Microsoft Teams, conforme QRcode e link de acesso disponibilizado ao final desta
certidão, sem prejuízo, deverá a parte assistida por advogado, fornecer, por peticionamento eletrônico nos autos, no prazo de
05 (cinco) dias, e-mail atualizado e válido para envio do link da audiência. Deverá informar também número de celular para
qualquer eventualidade ou problema para entrar na sala virtual, advertindo-se de que a não informação de e-mail atualizado e
válido, que implicar na ausência da parte autora à audiência designada, acarretará a extinção do feito, na forma do art. 51, inc.
I, da Lei 9.099/95, e para a parte requerida, na revelia, na forma dos artigos 20 e 23 da Lei 9.099/95. Certifico, ainda, que não
é necessária a presença de testemunhas na audiência retro, sendo que, verificada a imprescindibilidade da produção de prova
oral, será designada nova audiência de instrução e julgamento em continuação. Nada Mais. - ADV: KELVIN BEN BERTOLLA DA
SILVA PINHEIRO (OAB 418108/SP)
Processo 1008778-98.2022.8.26.0606 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Alberto Aparecido de Brito
- Certifico e dou fé que, por força dos Provimentos CSM nºs 2.564/2020, nos termos do item 16 do Comunicado Conjunto
nº 581/2020, do disposto no Comunicado CG nº 284/2020 e no art. 22, § 2º, da Lei 9.099/95, designei audiência virtual de
conciliação, instrução e julgamento para o dia 29/03/2023 às 13:30h, a ser realizada por videoconferência através do aplicativo
Microsoft Teams, conforme QRcode e link de acesso disponibilizado ao final desta certidão, sem prejuízo, deverá a parte assistida
por advogado, fornecer, por peticionamento eletrônico nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, e-mail atualizado e válido para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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