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TJSP 10/11/2022 -Fl. 2836 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 10/11/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 10 de novembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XVI - Edição 3628

2836

apresentadas nos autos mostram-se suficiente para o deslinde do pleito. Assim sendo, declaro encerrada a instrução processual.
Tomem os autos ao Ministério Público para parecer final. A seguir, voltem-me para sentença. - ADV: YAN SOARES DE SAMPAIO
NASCIMENTO (OAB 282273/SP)
Processo 1001430-60.2020.8.26.0586 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Mazzola Campos
Squilaro - - Ederson Squilaro - - Tatiane Squilaro - Vistos Cumpra-se o venerando acórdão. 1- Diante do que restou decidido
na decisão transitada em julgado aguarde-se por 30 dias a apresentação de eventual pedido de cumprimento de sentença, no
formato digital, observados os requisitos legais e instruído com os seguintes documentos: a cópia de sentença e/ou acórdão;
b certidão de trânsito em julgado (se o caso); c demonstrativo atualizado do débito, quando se tratar de execução por quantia
certa; d outras peças processuais que a parte exequente considere necessárias, consoante Provimento da Corregedoria Geral
nº 16/2016. Ressalto que, de acordo com o § 3º do artigo 1.286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, “o
requerimento de cumprimento de sentença será cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria”.
E mais, nos termos do art. 1.289 das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, com redação dada pelo Provimento CG nº
44/2017, publicado no DJE de 6/11/2017, págs. 13/14: “Os pedidos de cumprimento de sentença sujeitos ao peticionamento
eletrônico intermediário que forem distribuídos pelo peticionamento eletrônico inicial deverão ser cancelados pelo Distribuidor,
por determinação expressa do juiz competente”. 2- No silêncio, arquive-se o feito no aguardo de eventual provocação, sem
baixa no SAJ movimentação 61614 -. Intime-se. - ADV: VAGNER SANCHES DA SILVA SANTOS (OAB 363880/SP), JULIANA
SIMÃO DA SILVA (OAB 327866/SP)
Processo 1001713-49.2021.8.26.0586 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - L.A.S.M. - L.S.S. - Pelo
presente, fica intimada a parte requerida, para apresentar suas alegações finais, no prazo de 15 dias úteis. - ADV: ROBERTO
LUIS GASPAR FERNANDES (OAB 111040/SP), SOLANGE FERNANDES CURITIBA CORREA (OAB 303812/SP)
Processo 1002059-63.2022.8.26.0586 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.J.A.S. - As provas apresentadas
nos autos mostram-se suficiente para o deslinde do pleito. Assim sendo, declaro encerrada a instrução processual. Tomem
os autos ao Ministério Público para parecer final. A seguir, voltem-me para sentença. - ADV: RAFAEL VINICIUS CARDOSO
RAFAEL (OAB 378290/SP)
Processo 1002245-23.2021.8.26.0586 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - S.S. - P.F.P.S. e outro
- Justiça Gratuita Vistos. Face aos documentos acostados aos autos, ausente qualquer comprovação em sentido contrário,
mister a manutenção da gratuidade em favor da parte autora. Assim, não acolho a impugnação ofertada. No mais, considerando
que há elementos nos autos que indicam que o falecido e a esposa ainda estariam juntos, emende a autora a inicial, em quinze
dias, para trazer ao polo passivo do pleito S.A.P.S., consignando-se que o endereço da nova ré se encontra a p. 105. A emenda
deverá ocorrer também no sistema informatizado. Após, providencie a citação. Com a vinda da defesa, à réplica, em quinze
dias. Após, voltem-me. Intime-se. Sao Roque, 08 de novembro de 2022 - ADV: ROBERTA CRISTINA BRAZ MARTINS (OAB
217676/SP), LUIS GUSTAVO GONÇALVES (OAB 318883/SP), ROGER FERNANDO ALVES (OAB 338285/SP)
Processo 1002640-15.2021.8.26.0586 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 CONCESSIONARIA DE RODOVIAS DO OESTE DE SAO PAULO VIAOESTE S/A - Mitra Diocesana de Osasco - Vistos Não
tendo a interessada Mitra Diocesana de Osasco, cumprido a determinação de fl. 253, indefiro o pleito formulado nas fls. 224/225,
mantenho a Mitra Arquidiocesana de São Paulo no polo passivo da desapropriação. Visando o prosseguimento da demanda,
intime-se o perito para apresentar o laudo da avaliação definitiva. Em 15 dias. Intime-se. - ADV: PATRICIA LUCCHI PEIXOTO
(OAB 166297/SP), EMILIO ALEXANDRE PAULA DE ZOPPA (OAB 371807/SP)
Processo 1002698-18.2021.8.26.0586 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 CONCESSIONARIA DE RODOVIAS DO OESTE DE SAO PAULO VIAOESTE S/A - João Antônio Sanches - - Edgar Nicola
Sanches - - Rosangela Diego Sanches - Vistos Sobre as impugnações apresentadas nas fls. 621 e seguintes e 637 e seguintes,
manifeste-se o perito judicial. Em 15 dias. Intime-se. - ADV: FLÁVIO YUNES ELIAS FRAIHA (OAB 231380/SP), PATRICIA
LUCCHI PEIXOTO (OAB 166297/SP)
Processo 1002704-93.2019.8.26.0586 - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - Paulo Henrique Vieira Branco Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Roque - Vistos Declaro encerrada a instrução processual. Na forma do artigo
364, § 2º do Código de Processo Civil, apresentem as partes razões finais escritas. Ressalto que, em se tratando de processo
digital, o prazo de 15 dias será comum às partes. Intime-se. - ADV: JOELMA MOREIRA BRITO (OAB 384177/SP), PATRÍCIA
MACHADO (OAB 189880/SP), JESSE ROMERO ALMEIDA (OAB 329567/SP)
Processo 1002764-95.2021.8.26.0586 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 CONCESSIONARIA DE RODOVIAS DO OESTE DE SAO PAULO VIAOESTE S/A - Tubos Petra Ltda - Vistos Diante da
apresentação do laudo defiro o pleito formulado na fl 269. Expeça-se MLE do depósito de fl. 149 em favor do perito judicial. Sem
prejuízo, manifestem-se as partes sobre o laudo da avaliação definitiva de fls. 234 e seguintes. Em 15 dias. Intime-se. - ADV:
MARCELO GUEDES MEDEIROS (OAB 132798/SP), PATRICIA LUCCHI PEIXOTO (OAB 166297/SP)
Processo 1002782-53.2020.8.26.0586 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A. - Nelly Calvo de Castro Aguiar - Vistos 1- Fls. 159/162: Considerando que a parte ré, apesar de intimada
por seu advogado constituído nos autos, não indicou no prazo fixado, a localização do veículo, aplico-lhe a multa prevista
no art. 774, parágrafo único, do CPC, que ora fixo em 10% do valor atualizado da causa. A cobrança da multa deverá se dar
em incidente processual apartado. 2- Requeira a parte autora o que entender de direito em termos de prosseguimento. 3- No
silêncio, o processo será extinto por abandono, nos termos do art. 485, III do CPC. Intime-se. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA
(OAB 153447/SP), MARYNA REZENDE DIAS FEITOSA (OAB 464770/SP)
Processo 1003015-79.2022.8.26.0586 (apensado ao processo 1000922-85.2018.8.26.0586) - Embargos à Execução DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação
/ Embargos à Execução - Fernando Augusto Chaves Machado de Campos e outro - Banco Bradesco S/A - Vistos. 1 Afasto a
impugnação à justiça gratuita apresentada pela instituição financeira, tendo em vista que não trouxe qualquer elemento de
prova a evidenciar a necessidade da revogação da benesse. 2 - As partes estão devidamente representadas nos autos. Não há
vícios a sanar ou nulidades a reconhecer. Presentes, em princípio, as condições da ação, aliás, aferidas in statu assertionis, e
os pressupostos processuais. 3 - Fixo como ponto controvertido a (in) existência de bem de família. Designo AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 09/02/2023, às 13:20 horas Rol de testemunhas no prazo de 15 (quinze) dias úteis
a contar da publicação desta decisão, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 357, § 4.º, do CPC. Insta salientar que
não serão ouvidas testemunhas arroladas intempestivamente. Frise-se que eventual pedido de substituição de testemunha
deverá ser trazido aos autos de forma justificada e fundamentada para apreciação, com vistas a evitar tumulto processual. Por
derradeiro, cabe mencionar que as testemunhas comparecerão independentemente de intimação, eis que se trata de regra
geral esculpida no artigo 455, caput, do Código de Processo Civil, ressalvando-se apenas as hipóteses mencionadas no §4º do
supra citado artigo. A audiência ocorrerá de forma virtual. Faculto o comparecimento presencial ao fórum para aqueles que não
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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