Disponibilização: segunda-feira, 19 de dezembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XVI - Edição 3652
2185
à: ADVOGADO(S)/OAB(s) Dra. Sandra Regina dos Santos Tavares Pinto OAB/SP 54.565 1.21) 70% dos créditos de AMIR
CHADDAD, CHRISTOVÃO ACUNHA, JURANDIR GILLIO, JOSÉ RODRIGUES ALVES, LEON DENIS GOMES, MILTON
SANT’ANNA, SÉRGIO DE ALMEIDA, LUIZ APARECIDO SILVA à: CREDOR(ES): PRIME ADMINISTRAÇÃO DE BENS E
PARTICIPAÇÕES LTDA CPF/CNPJ(s): 07.415.964/0001-40 ADVOGADO(S)/OAB(s) Dra. Marisa Peçanha de Souza - OAB
180.536/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação FLS. 12.085 1.22) 70% dos créditos de ANTONIO
FERNANDES GOUVEIA à: CREDOR(ES): PRESERVE SEGURANÇA E TRANSPORTES DE VALORES LTDA - Formulário MLE
à fl. 11.425 CPF/CNPJ(s): 11.179.264/0003-32 ADVOGADO(S)/OAB(s) Dra. Mariangela Daiuto - OAB 185.939/SP
PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação FLS. 11.426 1.23) 70% dos créditos de MÁRIO ALVES DA
SILVA à: CREDOR(ES): NAMBEI INDÚSTRIA DE CONDUTORES ELÉTRICOS LTDA Formulário MLE à fl. 12.135 CPF/CNPJ(s):
62.985.767/0001-74 ADVOGADO(S)/OAB(s) Dra. Daniela Mandeira Lima OAB/SP 154.849 PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes
para dar e receber quitação FLS. 7947 1.24) 100% dos créditos de JÚLIO DI POLITO à: CREDOR(ES): CRISTINA DI POLITO
FERMINO E OUTROS (herdeiros habilitados) Formulário MLE à fl. 12.191/12.192 CPF/CNPJ(s): 104.169.728-70 ADVOGADO(S)/
OAB(s) Dra. Sandra Regina dos Santos Tavares Pinto OAB/SP 54.565 PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber
quitação FLS. 12.193/12.194, 12.200, 12.197, 12.198 e 12.195 1.25) 70% dos créditos de PERY ALVES à: CREDOR(ES): JOÃO
SÉRGIO GUIMARÃES DE LUNA FREIRE Formulário MLE à fl. 11.065 CPF/CNPJ(s): 155.813.978-80 ADVOGADO(S)/OAB(s)
Dr. João Sérgio Guimarães de Luna Freire OAB 170.511/SP (em causa própria) 1.26) 100% dos créditos de PAULO RODRIGUES
DE OLIVEIRA à: CREDOR(ES): MAPI ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA Formulário MLE à fl. 12.356 CPF/CNPJ(s):
14.818.525/0001-43 ADVOGADO(S)/OAB(s) Dr. Marco Antonio Innocenti - OAB 130.329/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes
para dar e receber quitação FLS. 8376 1.27) 70% dos créditos de JORGE MATMOTO e JOSÉ PEREIRA DE OLIVEIRA à:
CREDOR(ES): MAPI ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA Formulário MLE à fl. 12.373 CPF/CNPJ(s): 14.818.525/0001-43
ADVOGADO(S)/OAB(s) Dr. Marco Antonio Innocenti - OAB 130.329/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber
quitação FLS. 8376 III CESSÕES REGULARES Observo que até a presente data as cessões de crédito não foram apreciadas.
Desta feita, porque regulares e tendo apresentado TODOS os documentos necessários à finalidade do ato, HOMOLOGO as
seguintes cessões: 1 cessão integral do crédito de ANTONIO ARIAS, reservando-se 30% a título de honorários contratuais, em
favor de PG PRODUCTS IND. E COM. DE VIDROS LTDA, CNPJ nº 02.842.476/0001-03, representada nos autos por Dr. Marcos
de Oliveira Lima OAB/SP 367.359 (fls. 9650), conforme instrumento de cessão, datado de 15/05/2009 e protocolado nos autos
em 03/06/2009 (fls. 3202/3219, 4090/4101, 9612/9621). 2 cessão integral do crédito de ROBERTO BARTOLOMEU CABRAL
FERREIRA, reservando-se 30% a título de honorários contratuais, em favor de VIC LOGÍSTICA LTDA, CNPJ nº 04.126.524/000184, representada nos autos por Dr. Marcelo Monzani OAB/SP 170.013 (fls. 12.038), conforme instrumento de cessão, datado de
30/04/2014 e protocolado nos autos em 03/06/2014 (fls. 7444/7467, 7469/7477, 8812/8822). 3 cessão integral do crédito de
CAETANO MENDES FERREIRA - SUCESSÃO, reservando-se 30% a título de honorários contratuais, em favor de ALFA
TRANSPORTES ESPECIAIS LTDA, CNPJ nº 82.110.818/0001-21, representada nos autos por Dra. Poliana Borges Duarte OAB/
SP 275.936 (fls. 3543), conforme instrumento de cessão, datado de 15/07/2009 e protocolado nos autos em 20/07/2009 (fls.
3537/3578 e 4081/4084). 4 cessão integral do crédito de SÉRGIO LINARES (LINHARES) - SUCESSÃO, reservando-se 30% a
título de honorários contratuais, em favor de INTERMODAL BRASIL LOGÍSTICA LTDA, CNPJ nº 03.558.055/0001-00, conforme
instrumento de cessão, datado de 27/07/2009 e protocolado nos autos em 31/07/2009 (fls. 3583/3604). 4.1 Recessão do crédito
de INTERMODAL BRASIL LOGÍSTICA LTDA, reservando-se 30% a título de honorários contratuais, em favor de ROGÉRIO
MAURO D’AVOLA, CPF nº 050.679.168-85, OAB/SP 139.181, conforme instrumento de cessão, datado de 19/03/2015 e
protocolado nos autos em 24/04/2015 (fls. 8017/8035). 5 cessão do crédito de SÉRGIO DE OLIVEIRA LIMA, reservando-se 30%
a título de honorários contratuais, em favor de GASFORTE COMBUSTÍVEIS E DERIVADORES, CNPJ nº 34.399.899/0001-89,
datado de 03/06/2008 e protocolado nos autos em data não legível (fls. 2601/2649). 5.1 recessão integral do crédito de
GASFORTE COMBUSTÍVEIS E DERIVADORES, reservando-se 30% a título de honorários contratuais, em favor de ROGÉRIO
MAURO D’AVOLA, CPF nº 050.679.168-85, conforme instrumento de cessão, datado de 30/11/2012 e protocolado nos autos em
23/01/2013 (fls. 5782/5801). 5.2 recessão integral do crédito de ROGÉRIO MAURO D’AVOLA, reservando-se 30% a título de
honorários contratuais, em favor de BENTOMAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MINÉRIOS LTDA, CNPJ nº 56.558.703/000194, conforme instrumento de cessão, datado de 13/03/2014 e protocolado nos autos em 17/04/2014 (fls. 7187/7205). 5.3
recessão integral do crédito de BENTOMAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MINÉRIOS LTDA, reservando-se 30% a título de
honorários contratuais, em favor de ROGÉRIO MAURO D’AVOLA, CPF nº 050.679.168-85 , conforme instrumento de cessão,
datado de 14/12/2015 e protocolado nos autos em 18/12/2015 (fls. 8307/8323). 5.4 recessão integral do crédito de ROGÉRIO
MAURO D’AVOLA, reservando-se 30% a título de honorários contratuais, em favor de MARINA VICTOR KUKUCHI D’AVOLA,
CPF nº 366.016.458-50, representada nos autos por Dr. Rogério Mauro D’avola OAB/SP 139.181 (fls. 10.118), conforme
instrumento de cessão, datado de 12/12/2019 e protocolado nos autos em 15/01/2020 (fls. 10.116/10.126). 6 cessão do crédito
de SEBASTIÃO DE SOUZA BRAZ, reservando-se 30% a título de honorários contratuais, em favor de GASFORTE
COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS LTDA, CNPJ nº 34.999.899/0001-89, conforme instrumento de cessão, datado de 03/06/2008 e
protocolado nos autos em data não legível (fls. 2601/2649). 6.1 recessão integral do crédito de GASFORTE COMBUSTÍVEIS E
DERIVADOS LTDA, reservando-se 30% a título de honorários contratuais, em favor de ROGÉRIO MAURO D’AVOLA, CPF nº
050.679.168-85, conforme instrumento de cessão, datado de 30/11/2012 e protocolado nos autos em 28/01/2013 (fls. 5756/5776).
6.2 recessão integral do crédito de ROGÉRIO MAURO D’AVOLA, reservando-se 30% a título de honorários contratuais, em
favor de AUTO VIAÇÃO DANÚBIO AZUL LTDA, CNPJ nº 59.927.163/0001-79, representado Dr. Rogério Mauro D’avola OAB/SP
139.181 (fl. 12.486) conforme instrumento de cessão, datado de 11/04/2013 e protocolado nos autos em 24/04/2013 (fls.
5874/5900). 7 cessão do crédito de AMIR CHADDAD, reservando-se 30% a título de honorários contratuais, em favor de UNIVEN
REFINÁRIA DE PETRÓLEO LTDA, CNPJ nº 67.276.923/0001-41, conforme instrumento de cessão, datado de 15/04/2008 e
protocolado nos autos em 16/04/2008 (fls. 2574/2586). 7.1 cessão do crédito de UNIVEN REFINÁRIA DE PETRÓLEO LTDA,
reservando-se 30% a título de honorários contratuais, em favor de PRIME ADMINISTRAÇÃO DE BENS E PARTICIPAÇÕES
LTDA, CNPJ nº 07.415.964/0001-40, representada nos autos por Dra. Marisa Peçanha de Souza OAB/SP 180.536 (fls. 12.085),
conforme instrumento de cessão, datado de 19/06/2015 e protocolado nos autos em 22/10/2015 (fls. 8220/8283 e 12.069/12.102).
8 cessão do crédito de CHRISTOVÃO ACUNHA, reservando-se 30% a título de honorários contratuais, em favor de UNIVEN
REFINÁRIA DE PETRÓLEO LTDA, CNPJ nº 67.276.923/0001-41, conforme instrumento de cessão, datado de 23/06/2009 e
protocolado nos autos em data não legível (fls. 3020/3032). 8.1 recessão do crédito de cessão do crédito de UNIVEN REFINÁRIA
DE PETRÓLEO LTDA, reservando-se 30% a título de honorários contratuais, em favor de PRIME ADMINISTRAÇÃO DE BENS
E PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ nº 07.415.964/0001-40, representada nos autos por Dra. Marisa Peçanha de Souza OAB/SP
180.536 (fls. 12.085), conforme instrumento de cessão, datado de 19/06/2015 e protocolado nos autos em 22/10/2015 (fls.
8220/8283 e 12.069/12.102). 9 cessão do crédito de JOSÉ RODRIGUES ALVES, reservando-se 30% a título de honorários
contratuais, em favor de UNIVEN REFINÁRIA DE PETRÓLEO LTDA., CNPJ nº 67.276.923/0001-41, conforme instrumento de
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