Disponibilização: segunda-feira, 19 de dezembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XVI - Edição 3652
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cessão, datado de 15/04/2008 e protocolado nos autos em 16/04/2008 (fls. 2561/2572 e 5802/5835): via original ou cópia
autenticada da procuração advocatícia da cessionária. 9.1 recessão do crédito de UNIVEN REFINÁRIA DE PETRÓLEO LTDA,
reservando-se 30% a título de honorários contratuais, em favor de PRIME ADMINISTRAÇÃO DE BENS E PARTICIPAÇÕES
LTDA, CNPJ nº 07.415.964/0001-40, representada nos autos por Dra. Marisa Peçanha de Souza OAB/SP 180.536 (fls. 12.085),
conforme instrumento de cessão, datado de 19/06/2015 e protocolado nos autos em 22/10/2015 (fls. 8220/8283 e 12.069/12.102).
10 cessão do crédito de JURANDIR GILLIO - SUCESSÃO, reservando-se 30% a título de honorários contratuais, em favor de
UNIVEN REFINÁRIA DE PETRÓLEO LTDA., CNPJ nº 67.276.923/0001-41, conforme instrumento de cessão, datado de
10/07/2009 e protocolado nos autos em data não legível (fls. 3258/3267 e 5802/5835). 10.1 recessão do crédito de UNIVEN
REFINÁRIA DE PETRÓLEO LTDA, reservando-se 30% a título de honorários contratuais, em favor de PRIME ADMINISTRAÇÃO
DE BENS E PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ nº 07.415.964/0001-40, representada nos autos por Dra. Marisa Peçanha de Souza
OAB/SP 180.536 (fls. 12.085), conforme instrumento de cessão, datado de 19/06/2015 e protocolado nos autos em 22/10/2015
(fls. 8220/8283 e 12.069/12.102). 11 cessão do crédito de LEON DENIS GOMES - SUCESSÃO, reservando-se 30% a título de
honorários contratuais, em favor de UNIVEN REFINÁRIA DE PETRÓLEO LTDA, CNPJ nº 67.276.923/0001-41, conforme
instrumento de cessão, datado de 26/02/2009 e protocolado nos autos em data não legível (fls. 2999/3013 e 5802/5835). 11.1
recessão do crédito de UNIVEN REFINÁRIA DE PETRÓLEO LTDA, reservando-se 30% a título de honorários contratuais, em
favor de PRIME ADMINISTRAÇÃO DE BENS E PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ nº 07.415.964/0001-40, representada nos autos
por Dra. Marisa Peçanha de Souza OAB/SP 180.536 (fls. 12.085), conforme instrumento de cessão, datado de 19/06/2015 e
protocolado nos autos em 22/10/2015 (fls. 8220/8283 e 12.069/12.102). 12 cessão do crédito de MILTON SANT’ANNA,
reservando-se 30% a título de honorários contratuais, em favor de UNIVEN REFINÁRIA DE PETRÓLEO LTDA, CNPJ nº
67.276.923/0001-41, conforme instrumento de cessão, datado de 25/06/2009 e protocolado nos autos em data não legível (fls.
3296/3305). 12.1 recessão do crédito de UNIVEN REFINÁRIA DE PETRÓLEO LTDA, reservando-se 30% a título de honorários
contratuais, em favor de PRIME ADMINISTRAÇÃO DE BENS E PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ nº 07.415.964/0001-40,
representada nos autos por Dra. Marisa Peçanha de Souza OAB/SP 180.536 (fls. 12.085), conforme instrumento de cessão,
datado de 19/06/2015 e protocolado nos autos em 22/10/2015 (fls. 8220/8283 e 12.069/12.102). 13 cessão do crédito de
SÉRGIO DE ALMEIDA, reservando-se 30% a título de honorários contratuais, em favor de UNIVEN REFINÁRIA DE PETRÓLEO
LTDA, CNPJ nº 67.276.923/0001-41, conforme instrumento de cessão, datado de 15/09/2009 e protocolado nos autos em
09/10/2009 (fls. 3831/3840). 13.1 recessão do crédito de UNIVEN REFINÁRIA DE PETRÓLEO LTDA, reservando-se 30% a
título de honorários contratuais, em favor de PRIME ADMINISTRAÇÃO DE BENS E PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ nº
07.415.964/0001-40, representada nos autos por Dra. Marisa Peçanha de Souza OAB/SP 180.536 (fls. 12.085), conforme
instrumento de cessão, datado de 19/06/2015 e protocolado nos autos em 22/10/2015 (fls. 8220/8283 e 12.069/12.102). 14
cessão do crédito de LUIZ APARECIDO SILVA, reservando-se 30% a título de honorários contratuais, em favor de UNIVEN
REFINÁRIA DE PETRÓLEO LTDA, CNPJ nº 67.276.923/0001-41, conforme instrumento de cessão, datado de 17/11/2009 e
protocolado nos autos em 24/11/2009 (fls. 3917/3926). 14.1 recessão do crédito de UNIVEN REFINÁRIA DE PETRÓLEO LTDA,
reservando-se 30% a título de honorários contratuais, em favor de PRIME ADMINISTRAÇÃO DE BENS E PARTICIPAÇÕES
LTDA, CNPJ nº 07.415.964/0001-40, representada nos autos por Dra. Marisa Peçanha de Souza OAB/SP 180.536 (fls. 12.085),
conforme instrumento de cessão, datado de 19/06/2015 e protocolado nos autos em 22/10/2015 (fls. 8220/8283 e 12.069/12.102).
15 cessão do crédito de ANTONIO FERNANDES GOUVEIA, reservando-se 30% a título de honorários contratuais, em favor de
PRESERVE SEGURANÇA E TRANSPORTES DE VALORES LTDA, CNPJ nº 11.179.264/0003-32, representada nos autos por
Dra. Mariangela Daiuto OAB/SP 185.939 (fls. 11.426), conforme instrumento de cessão, datado de 14/03/2007 e protocolado
nos autos em 18/04/2007 (fls. 2176/2212). 16 cessão do crédito de MÁRIO ALVES DA SILVA, reservando-se 30% a título de
honorários contratuais, em favor de NAMBEI INDÚSTRIA DE CONDUTORES ELÉTRICOS LTDA, CNPJ nº 62.985.767/0001-74,
representada nos autos por Dra. Daniela Mandeira Lima OAB/SP 154.849 (fls. 7947), conforme instrumento de cessão, datado
de 09/02/2010 e protocolado nos autos em 19/05/2010 (fls. 4136/4176). 17 cessão do crédito de PERY ALVES - SUCESSÃO,
reservando-se 30% a título de honorários contratuais, em favor de JOÃO SÉRGIO GUIMARÃES DE LUANA FREIRE, CPF nº
155.813.978-80, OAB/SP 170.511, conforme instrumento de cessão, datado de 30/11/2017 e protocolado nos autos em
15/12/2017 (fls. 9074/9106). 18 cessão integral do crédito de PAULO RODRIGUES DE OLIVEIRA, sem reservas de honorários
contratuais (anuência da patrona originária), em favor de INDÚSTRIA METALÚRGICA BAPTISTUCCI LTDA, CNPJ nº
43.521.988/0002-28, conforme instrumento de cessão, datado de 24/09/2009 e protocolado nos autos em 28/06/2009 (fls.
3716/3719 e 3721/3797). 18.1 recessão integral do crédito de INDÚSTRIA METALÚRGICA BAPTISTUCCI LTDA em favor de
RDRX ATIVOS INTERMEDIÁVEIS LTDA EPP, CNPJ nº 58.949.652/0001-57, conforme instrumento de cessão, datado de
06/05/2013 e protocolado nos autos em 23/05/2013 (fls. 5939/5951 e 7211/7244). 18.2 recessão integral do crédito de RDRX
ATIVOS INTERMEDIÁVEIS LTDA EPP em favor de MARIMEX DESPACHOS TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº
45.050.663/0001-59, conforme instrumento de cessão, datado de 27/09/2013 e protocolado nos autos em 16/10/2013 (fls.
6054/6099 e 6101/6113). 18.3 recessão integral do crédito de MARIMEX DESPACHOS TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA em
favor de MAPI ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA, CNPJ nº 14.818.525/0001-43, representada nos autos por Dr. Marco Antonio
Innocenti OAB/SP 130.329 (fls. 8376), conforme instrumento de cessão, datado de 08/03/2016 e protocolado nos autos em
18/03/2016 (fls. 8373/8407). 19 cessão do crédito de JORGE MATMOTO, reservando-se 30% a título de honorários contratuais,
em favor de MAPI ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA, CNPJ nº 14.818.525/0001-43, representada nos autos por Dr. Marco
Antonio Innocenti OAB/SP 130.329 (fls. 8965), conforme instrumento de cessão, datado de 09/10/2017 e protocolado nos autos
em 17/10/2017 (fls. 8961/8993). 20 cessão do crédito de JOSÉ PEREIRA DE OLIVEIRA, reservando-se 30% a título de
honorários contratuais, em favor de MAPI ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA, CNPJ nº 14.818.525/0001-43, representada nos
autos por Dr. Marco Antonio Innocenti OAB/SP 130.329 (fls. 9174), conforme instrumento de cessão, datado de 17/05/2018 e
protocolado nos autos em 14/05/2018 (fls. 9170/9202). 21 cessão do crédito de JOSÉ JOAQUIM DE ARANTES FILHO SUCESSÃO, reservando-se 30% a título de honorários contratuais, em favor de (MASSA FALIDA) SANKO SIDER COMÉRCIO
IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS SIDERÚRGICOS LTDA, CNPJ nº 01.072.027/0001-52, representada nos
autos por Alberto Camia Moreira OAB/SP 347.142 (administrador judicial), conforme instrumento de cessão, datado de
09/06/2010 e protocolado nos autos em 22/06/2010 (fls. 4200/4216, 4328/4337, 8417/8432). IV CESSÕES IRREGULARES
Determino aos cessionários que seguem as providências abaixo descritas para homologação das cessões pendentes, no prazo
de 10 dias úteis: 1 cessão do crédito de ANTONIO ROBES, reservando-se 32% a título de honorários contratuais, em favor de
ANDRÉ BARRETO DOS SANTOS, CPF nº 147.634.528-78, conforme instrumento de cessão, datado de 18/02/2008 e protocolado
nos autos em 16/10/2008 (fls. 2784/2810, 2845/2846, 4841/4876): esclarecer o percentual adquirido e reservado, a título de
honorários contratuais, pois consta que há reserva de 32%, porém ao mesmo tempo consta que foi adquirido 68,5% dos créditos
do cedente. 1.1 Recessão integral do crédito de ANDRÉ BARRETO DOS SANTOS , reservando-se 32% a título de honorários
contratuais, em favor de COMERCIAL DESTRO LTDA, CNPJ nº 76.062.488/0009-09, representada nos autos por Dr. Sérgio de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º