Empresa CNPJ BR
Empresa CNPJ BR Empresa CNPJ BR
  • Home
  • Contate-nos
« 53 »
TRF3 28/11/2012 -Fl. 53 -Publicações Judiciais I - Capital SP -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Capital SP ● 28/11/2012 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL 2006/0225429-5 Relator(a) Ministro ARNALDO
ESTEVES LIMA (1128), PRIMEIRA TURMA, DJe 14/09/2011) Já com relação à verba paga aos empregados a
título de faltas abonadas/justificadas (atestados médicos), cuida-se de situação excepcional a ensejar pagamento de
salário ao empregado e, por tal razão, deve integrar o salário-de-contribuição. Há julgado do egrégio TRF da 3ª
Região equiparando tal verba ao descanso semanal remunerado, a saber: Autos nº 2012.03.00.010290-8, AI
471784, DJ 2/05/2012, Relator Desembargador Federal COTRIM GUIMARÃES.Por fim, no tocante ao valealimentação, quando há o pagamento com habitualidade pelo empregador ao empregado, este passa a integrar o
salário, até porque a refeição não é fornecida in natura. Quando a própria alimentação é fornecida pela empresa
não há a incidência da contribuição previdenciária e ao FGTS, por não possuir natureza salarial. Neste
sentido:PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. BASE DE
CÁLCULO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. ATENDIMENTO AOS REQUISITOS
LEGAIS. REEXAME. SÚMULA N. 7 DO STJ. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. HABITUALIDADE.
PAGAMENTO EM PECÚNIA. INCIDÊNCIA. 1. Conforme assentado na jurisprudência desta Corte, não incide
contribuição previdenciária sobre a verba paga a título de participação nos lucros e resultados das empresas, desde
que realizadas na forma da lei (art. 28, 9º, alínea j, da Lei n. 8.212/91, à luz do art. 7º, XI, da CR/88). Precedentes.
2. Descabe, nesta instância, revolver o conjunto fático-probatório dos autos para confrontar a premissa fática
estabelecida pela Corte de origem. É caso, pois, de invocar as razões da Súmula n. 7 desta Corte. 3. O STJ
também pacificou seu entendimento em relação ao auxílio-alimentação, que, pago in natura, não integra a base de
cálculo da contribuição previdenciária, esteja ou não a empresa inscrita no PAT. Ao revés, pago habitualmente e
em pecúnia, há a incidência da referida exação. Precedentes. 4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa
parte, não provido.(RESP 201001007033 RESP - RECURSO ESPECIAL - 1196748 Relator(a) MAURO
CAMPBELL MARQUES Sigla do órgão STJ Órgão julgador SEGUNDA TURMA Fonte DJE
DATA:28/09/2010)Desta forma, quando a alimentação não é provida pela própria empresa, o auxílio-alimentação
passa a compor a base de cálculo da contribuição, possuindo caráter salarial, mesmo tratando-se de entrega de
vale-refeição.Relativamente à verba paga a título de quebra de caixa, constata-se a sua natureza salarial, vez que
compõem a remuneração do empregado que ocupa função de caixa. Este tem sido o entendimento esposado pela
jurisprudência pátria. Confira-se:TRIBUTÁRIO - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - AUXÍLIO
QUEBRA-DE-CAIXA - VERBA REMUNERATÓRIA - INCIDÊNCIA - PRECEDENTES. 1. Quanto ao auxílio
quebra-de-caixa, consubstanciado no pagamento efetuado mês a mês ao empregado em razão da função de caixa
que desempenha, por liberalidade do empregador, a Primeira Seção desta Corte assentou a natureza nãoindenizatória das gratificações feitas por liberalidade do empregador. 2. Infere-se, pois, de sua natureza salarial,
que este integra a remuneração, razão pela qual se tem como pertinente a incidência da contribuição
previdenciária sobre ela. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Agravo regimental
improvido. (EDRESP 200500367821 EDRESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- 733362 Relator(a) HUMBERTO MARTINS Sigla do órgão STJ Órgão julgador SEGUNDA TURMA Fonte
DJE DATA:14/04/2008) TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AUXÍLIO QUEBRA DE
CAIXA. TERÇO DE FÉRIAS.1. O auxílio quebra-de-caixa constitui verba que possui natureza essencialmente
salarial, por integrar a remuneração paga mensalmente ao empregado que desempenha função de caixa,
independentemente da existência de um prejuízo a ser ressarcido, incidindo contribuição previdenciária sobre a
verba paga a esse título.2. É devida a contribuição previdenciária sobre a complementação do terço constitucional
sobre férias, por sua natureza salarial, habitual e permanente. A par de ser um direito com sede constitucional (art.
7º, XVII, da Carta Magna), é percebida à razão de 1/3 da remuneração no período de férias.(AC
200572000112219, VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA, TRF4 - PRIMEIRA TURMA, D.E.
28/02/2007)Diante do exposto, em sede de cognição sumária dos fatos, DEFIRO PARCIALMENTE a medida
liminar para afastar a exigência de contribuições ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS sobre os
valores pagos pela impetrante a título de aviso prévio indenizado, 15 primeiros dias que antecedem o gozo de
auxílio-doença ou auxílio-acidente, terço constitucional de férias, e vale-transporte e vale-alimentação pago em
pecúnia. Dê-se vista dos autos ao Ministério Público Federal.Ato contínuo, venham conclusos para sentença.
Intimem-se. Oficie-se.P. R. I.
0015590-11.2012.403.6100 - SIEMENS LTDA(SP152186 - ANTONIO AUGUSTO GARCIA LEAL) X
COORDENADOR GERENCIA GERAL PORTOS AEROP FRONT REC ALFANDEGAD ANVISA SP
Trata-se de mandado de segurança no qual a impetrante objetiva a concessão de medida liminar para determinar
que a autoridade impetrada finalize, imediatamente, o procedimento de fiscalização e anuência para o ingresso das
mercadorias por ela importadas (doc. 3).Ao final, postula pela confirmação da liminar, assegurando o seu direito à
continuidade dos serviços de fiscalização sanitária aduaneira, na forma da lei.Aduz que, para fins de cumprir
contratos de fornecimento e notas de empenho, importou e importará aparelhos auditivos e respectivos acessórios
para fornecimento à Rede de Saúde do Município de São Paulo, às Redes Estaduais de Saúde do Rio Grande do
Sul, do Espírito Santo e do Mato Grosso (doc. 5) e, também, a empresas revendedoras (doc. 6).Todavia, em razão
da notória greve nacional deflagrada pelos funcionários da ANVISA, as mercadorias estão impedidas de serem
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Data de Divulgação: 28/11/2012

53/847

«12»
  • Buscar

  • Principais Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online

Copyright © Empresa CNPJ BR.