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TRF3 25/02/2014 -Fl. 564 -Publicações Judiciais II - JEF -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais II - JEF ● 25/02/2014 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

Prazo: 10 (dez) dias.
Cumpridas as determinações, expeçam-se as requisições de pequeno valor.
Int.
0002201-16.2014.4.03.6317 -1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2014/6317004993 - MARCIA
REGINA FOGO (SP122300 - LUIZ PAULO TURCO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP169001CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO)
Trata-se de pedido de tutela antecipada em face da Caixa Econômica Federal, objetivando a aplicação do novo
índice de correção monetária aos valores depositados em conta vinculada ao Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço.
É o breve relatório. Fundamento e decido.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita.
Para a concessão da tutela antecipada é necessária a presença dos requisitos do art. 273 do Código de Processo
Civil: prova inequívoca da verossimilhança das alegações e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil
reparação.
Sem prejuízo de não se ter o preenchimento destes requisitos, em análise icto oculi, a concessão de liminar que
esgote, ainda que em parte, o objeto do processo, encontra óbice legal (art 1º, § 3º, Lei 8.437/92).
Assim, indefiro, por ora, o pedido de tutela antecipada.
No mais, intime-se a parte autora para que apresente cópia de seus documentos pessoais (identidade e CPF), no
prazo improrrogável de 10 (dez) dias.
Intime-se.
0004497-45.2013.4.03.6317 -1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2014/6317004974 - MARIA
APARECIDA DO CARMO SOUZA CAVALCANTI (SP189561 - FABIULA CHERICONI) X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - FATIMA CONCEIÇÃO GOMES)
Designo perícia com Clínico Geral, fixando o dia 28/03 pf., às 15:30h, neste Juizado. Deve a parte autora
comparecer munida de documento pessoal e documentos médicos em seu poder, notadamente quanto aos
problemas cardiológicos e respiratórios.
Fixo data de prolação de sentença para 05.06.14, dispensado comparecimento das partes, facultada manifestação
em até 5 (cinco) dias da aprazada. Int.
0004804-96.2013.4.03.6317 -1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2014/6317004966 - SIDNEI
APARECIDO COLLETTI (SP242219 - MARCEL LEONARDO DINIZ) X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - FATIMA CONCEIÇÃO GOMES)
Defiro o aditamento à petição inicial formulado em 21/11/13. Int.
0005459-68.2013.4.03.6317 -1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2014/6317004784 - JOANA VIDAL
DE SOUZA (SP275987 - ANGELO ASSIS, SP282724 - SUIANE APARECIDA COELHO PINTO) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - FATIMA CONCEIÇÃO GOMES)
As informações constantes no mandado de constatação anexado em 05/02/14 apontam que a autora laborava como
empregada até 18/12, residindo no endereço constante da exordial (Município de São Caetano do Sul). Após esta
data, mudou-se para o Distrito Federal (Rua QR 313, cj L, casa 31, cidade satélite Santa Maria Norte, DF).
Assim, reputo comprovado o endereço em São Caetano do Sul à data do ajuizamento, anotando-se a Secretaria a
mudança de endereço. No mais, prossiga-se o feito.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Data de Divulgação: 25/02/2014

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