avaliação na especialidade de psiquiatria, e por tratar-se de prova indispensável ao regular processamento da lide, designo perícia médica para o dia 11/04/2018,
às 14:00, aos cuidados do(a) Dra. Nádia Fernanda Rezende Dias (psiquiatra), a ser realizada na Sede deste Juizado, Av. Paulista, 1345 – 1º subsolo – Bela Vista
- São Paulo/SP.
A parte autora deverá comparecer à perícia munida de documento original de identificação com foto (RG, CTPS, Carteira Nacional de Habilitação, carteira
profissional do órgão de classe ou passaporte), bem como de atestados e exames médicos que comprovem a incapacidade alegada.
No prazo de 10 (dez) dias, as partes poderão formular quesitos a serem respondidos pelo(a) perito(a) e indicar assistente técnico, nos termos do art. 12, §2º, da
Lei nº 10.259/2001 e o disposto no art. 6º da Portaria nº.7, de 23 de junho de 2017, publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 28/06/2017.
A ausência sem justificativa à perícia, no prazo de 05 (cinco) dias, implicará preclusão da prova, prosseguindo o processo nos seus demais termos.
Intimem-se as partes.
0059072-12.2017.4.03.6301 - 5ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6301019468
AUTOR: WELINGTON ALVES DE ARAUJO (SP183598 - PETERSON PADOVANI, SP335357 - PAULA FERREIRA DE CARVALHO)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
PERÍCIAS MÉDICAS
Designo a(s) seguinte(s) perícia(s) médica(s):
- 01/03/2018, às 15:00, aos cuidados do(a) perito(a) ANTONIO CARLOS DE PÁDUA MILAGRES (NEUROLOGIA), a ser realizada no endereço AVENIDA
PAULISTA,1345 - 1º SUBSOLO - BELA VISTA - SÃO PAULO
A parte autora deverá comparecer à perícia munida de documento original de identificação com foto (RG, CTPS, Carteira Nacional de Habilitação válida, carteira
profissional do órgão de classe ou passaporte), bem como de atestados e exames médicos que comprovem a incapacidade alegada.
No prazo de 10 (dez) dias, as partes poderão formular quesitos a serem respondidos pelo(a) perito(a) e indicar assistente técnico, nos termos do art. 12, §2º, da
Lei nº 10.259/2001 e no disposto no art. 6º da Portaria nº.7, de 23 de junho de 2017, publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 28/06/2017.
A ausência sem justificativa à perícia, no prazo de 05 (cinco) dias, implicará o julgamento do feito nos termos em que se encontra.
PERÍCIA SOCIOECONÔMICA
Determino o agendamento da perícia socioeconômica para o dia 27/03/2018, às 10:00, aos cuidados do(a) perito(a) assistente social ROSINA REVOLTA
GONÇALVES, a ser realizada na residência da parte autora.
A parte autora deverá apresentar ao(à) perito(a) os documentos pessoais, bem como os comprovantes de rendimentos, gastos e despesas de todos os membros
do seu grupo familiar.
Nos termos do art. 8º, §1º, da Portaria nº.7, de 23 de junho de 2017, publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 28/06/2017, o(a) perito(a)
deverá extrair fotos do ambiente residencial, exceto quando a parte autora se recusar. O(a) perito(a) deverá colher a manifestação expressa sobre a autorização
ou recusa quanto às fotos.
Intimem-se as partes.
0056845-49.2017.4.03.6301 - 10ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6301020241
AUTOR: MARCELO DOS SANTOS SANT ANNA (SP138058 - RICARDO AURELIO DE MORAES SALGADO JUNIOR)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
PERÍCIAS MÉDICAS
Designo a(s) seguinte(s) perícia(s) médica(s):
- 10/04/2018, às 16:30, aos cuidados do(a) perito(a) NÁDIA FERNANDA REZENDE DIAS (PSIQUIATRIA), a ser realizada no endereço AVENIDA
PAULISTA,1345 - 1º SUBSOLO - BELA VISTA - SÃO PAULO
A parte autora deverá comparecer à perícia munida de documento original de identificação com foto (RG, CTPS, Carteira Nacional de Habilitação válida, carteira
profissional do órgão de classe ou passaporte), bem como de atestados e exames médicos que comprovem a incapacidade alegada.
No prazo de 10 (dez) dias, as partes poderão formular quesitos a serem respondidos pelo(a) perito(a) e indicar assistente técnico, nos termos do art. 12, §2º, da
Lei nº 10.259/2001 e no disposto no art. 6º da Portaria nº.7, de 23 de junho de 2017, publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 28/06/2017.
A ausência sem justificativa à perícia, no prazo de 05 (cinco) dias, implicará o julgamento do feito nos termos em que se encontra.
Intimem-se as partes.
0060843-25.2017.4.03.6301 - 8ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6301020924
AUTOR: APARECIDA DONIZETTI PAES (SP371873 - FLAVIA TEANE SEIXAS OLIVEIRA)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
PERÍCIAS MÉDICAS
Designo a(s) seguinte(s) perícia(s) médica(s):
- 06/03/2018, às 15:30, aos cuidados do(a) perito(a) HELIO RODRIGUES GOMES (NEUROLOGIA), a ser realizada no endereço AVENIDA
PAULISTA,1345 - 1º SUBSOLO - BELA VISTA - SÃO PAULO
A parte autora deverá comparecer à perícia munida de documento original de identificação com foto (RG, CTPS, Carteira Nacional de Habilitação válida, carteira
profissional do órgão de classe ou passaporte), bem como de atestados e exames médicos que comprovem a incapacidade alegada.
No prazo de 10 (dez) dias, as partes poderão formular quesitos a serem respondidos pelo(a) perito(a) e indicar assistente técnico, nos termos do art. 12, §2º, da
Lei nº 10.259/2001 e no disposto no art. 6º da Portaria nº.7, de 23 de junho de 2017, publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 28/06/2017.
A ausência sem justificativa à perícia, no prazo de 05 (cinco) dias, implicará o julgamento do feito nos termos em que se encontra.
PERÍCIA SOCIOECONÔMICA
Determino o agendamento da perícia socioeconômica para o dia 22/03/2018, às 14:00, aos cuidados do(a) perito(a) assistente social CELINA KINUKO
UCHIDA, a ser realizada na residência da parte autora.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 14/02/2018
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