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TRF3 14/02/2018 -Fl. 137 -Publicações Judiciais I - JEF -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - JEF ● 14/02/2018 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

A parte autora deverá apresentar ao(à) perito(a) os documentos pessoais, bem como os comprovantes de rendimentos, gastos e despesas de todos os membros
do seu grupo familiar.
Nos termos do art. 8º, §1º, da Portaria nº.7, de 23 de junho de 2017, publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 28/06/2017, o(a) perito(a)
deverá extrair fotos do ambiente residencial, exceto quando a parte autora se recusar. O(a) perito(a) deverá colher a manifestação expressa sobre a autorização
ou recusa quanto às fotos.
Intimem-se as partes.

0062340-74.2017.4.03.6301 - 2ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6301020541
AUTOR: EDIMILSON LUIZ DE CARVALHO (SP216741 - KATIA SILVA EVANGELISTA)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Concedo prazo de 05 dias para integral cumprimento da determinação anterior, devendo a parte autora juntar cópias legíveis do comprovante de endereço atual e
da contagem de tempo de serviço efetuada pelo INSS.
Caso o comprovante de endereço esteja em nome de terceiro, deverá a parte autora apresentar declaração por ele datada e assinada, com firma reconhecida ou
acompanhada de cópia de documento oficial de identidade do declarante, explicando a que título a parte autora reside no local.
Decorrido o prazo sem o integral cumprimento, tornem conclusos para extinção.

0000599-96.2018.4.03.6301 - 2ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6301020520
AUTOR: GILDETE GOMES DA SILVA (SP207088 - JORGE RODRIGUES CRUZ)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Concedo prazo de 05 dias para integral cumprimento da determinação anterior, devendo a parte autora juntar cópia legível de documento oficial que contenha o
número do CPF.
Decorrido o prazo sem o integral cumprimento, tornem conclusos para extinção.
Intime-se.

0061070-15.2017.4.03.6301 - 10ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6301018691
AUTOR: JOAO SILVA BASTOS (SP346071 - TATIANE RODRIGUES DE MELO)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Defiro a dilação do prazo por 5 dias para que a parte autora acoste aos autos:
- O comprovante de residência apresentado está em nome de terceiro sem declaração por este datada e assinada, com firma reconhecida ou acompanhada de
cópia de seu RG, justificando a residência da parte autora no imóvel;
Deverá a parte autora esclarecer ainda a seguinte divergência apontada nos autos:
- O endereço (logradouro, número ou complemento) declarado na inicial diverge do constante do comprovante anexado;
Decorrido o prazo sem o integral cumprimento, tornem conclusos para extinção.
Intime-se.

APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO:
Tendo em vista que o comprovante de endereço apresentado está em nome de terceiro, intime-se a parte autora para juntar declaração do titular
do comprovante, datada e assinada, com firma reconhecida ou acompanhada de cópia de documento oficial de identidade do declarante,
explicando a que título a parte autora reside no local. Prazo: 05 dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
0061778-65.2017.4.03.6301 - 12ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6301020533
AUTOR: PAULO ROGERIO PEREIRA SPINOLA (SP175788 - GUILHERME AUGUSTO CASSIANO CORNETTI)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
0062157-06.2017.4.03.6301 - 9ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6301020529
AUTOR: MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA FARIAS (SP289497 - ANDRISLENE DE CASSIA COELHO)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
FIM.
0001393-20.2018.4.03.6301 - 7ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6301019790
AUTOR: ALINE KONESUKE (SP094932 - VLADIMIR RENATO DE AQUINO LOPES)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Tendo em vista que não há nos autos cópia legível de comprovante de residência recente, com CEP, em nome da parte, intime-se a parte autora para que
regularize a inicial no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, mediante a juntada aos autos de cópia legível de
comprovante de residência emitido em até 180 (cento e oitenta) dias antes da propositura da ação. Esclareço que o comprovante de endereço deverá ter sido
enviado por meio postal, pois há necessidade de verificação da data.
Caso o documento apresentado esteja em nome de terceiro, deverá a parte autora comprovar relação de parentesco com o titular do documento ou apresentar
declaração por ele datada e assinada, com firma reconhecida ou acompanhada de cópia de documento oficial de identidade do declarante, explicando a que título
a parte autora reside no local.

0059709-60.2017.4.03.6301 - 9ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6301020555
AUTOR: SUZICLEIDE PEREIRA DOS SANTOS (SP302967 - ANA CELIA GAMA DOS SANTOS)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Data de Divulgação: 14/02/2018

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