Concedo o prazo suplementar de 30 (trinta) dias, conforme requerido pela parte autora (evento 63).
Intimem-se.
0004381-76.2016.4.03.6303 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6303024645
AUTOR: ISABELA SANDRINI RIBEIRO (SP235255 - ULISSES MENEGUIM)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP166098 - FÁBIO MUNHOZ)
1) Dê-se ciência à parte autora da liberação dos valores depositados em seu favor, a fim de que proceda ao levantamento do referido numerário, mediante comparecimento a uma das agências da Caixa Econômica Federal,
munida de documentos (RG, CPF e comprovante de residência atualizado).
2) Arquivos 65/66: Considerando que o destacamento de honorários pretendido somente é possível quando o contrato é apresentado antes da elaboração do requisitório, conforme disposto no art. 22, § 4º da lei 8906/94, indefiro o
requerido pelo patrono da parte autora.
3) Em prosseguimento, concedo o prazo de 5 dias para as partes se manifestarem acerca da satisfação do crédito, sendo que o silêncio implicará extinção da execução.
4) Intimem-se.
0004424-42.2018.4.03.6303 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6303024492
AUTOR: ANTONIO ALVES DE SOUZA (SP218364 - VALÉRIA CIPRIANA APARECIDA FINICELLI)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP166098 - FÁBIO MUNHOZ)
Cancele-se a perícia agendada.
Reitere-se a intimação da parte autora para apresentar comprovante do indeferimento do pedido administrativo de concessão do benefício objeto da lide; documento exigido constante da INFORMAÇÃO DE
IRREGULARIDADE NA INICIAL, como já determinado, assumindo os ônus processuais decorrentes de eventual omissão.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Intime-se.
0004075-39.2018.4.03.6303 - 2ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6303024505
AUTOR: NIVALDO RODRIGUES DA CRUZ (SP135328 - EVELISE SIMONE DE MELO ANDREASSA)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP166098 - FÁBIO MUNHOZ)
Cancele-se a perícia agendada.
Reitere-se a intimação da parte autora para apresentar cópias dos documentos médicos LEGÍVEIS, contendo a descrição da(s) enfermidade(s); documento exigido constante da INFORMAÇÃO DE IRREGULARIDADE NA
INICIAL.
Ademais, intime-se a parte autora para apresentar comprovante de residência, legível, completo e atualizado,( correspondências; contas de água, energia elétrica, bancos, telefone.), nos termos da INFORMAÇÃO DE
IRREGULARIDADE NA INICIAL. Ressalte-se os devidos esclarecimentos de que a apresentação de comprovante de endereço em nome de terceiro deve vir acompanhada de declaração de residência pelo terceiro e cópia de
seu documento pessoal de identificação, reconhecimento de firma ou documento que comprove o vínculo com a parte autora.
A parte Autora deverá assumir os ônus processuais decorrentes de eventual omissão.
Prazo de 05 (cinco) dias.
0002738-59.2011.4.03.6303 - 2ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6303024140
AUTOR: HOMERO DONGUI DOS SANTOS (SP198803 - LUCIMARA PORCEL, SP123128 - VANDERLEI CESAR CORNIANI)
RÉU: UNIAO FEDERAL (PFN) (SP123119 - CARLOS ALBERTO LEMES DE MORAES)
Arquivos 79 e 80/82: Considerando o decurso do prazo e a ausência de oposição expressa da parte ré, e ainda, a concordância da parte autora, ficam HOMOLOGADOS os cálculos apresentados pela contadoria judicial em
23/05/2018 (arquivo 75). Providencie a Secretaria providenciar o necessário para a requisição do pagamento.
Intimem-se.
0004399-29.2018.4.03.6303 - 2ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6303024493
AUTOR: PAULO HENRIQUE DOS SANTOS DA SILVA (SP268582 - ANDRE MARCONDES DE MOURA RAMOS SILVA)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP166098 - FÁBIO MUNHOZ)
Cancele-se a perícia agendada.
Reitere-se a intimação da parte autora para apresentar comprovante do indeferimento do pedido administrativo de concessão do benefício objeto da lide; documento exigido constante da INFORMAÇÃO DE
IRREGULARIDADE NA INICIAL.
Ademais, intime-se a parte autora para apresentar comprovante de residência, legível, completo e atualizado,( correspondências; contas de água, energia elétrica, bancos, telefone.), nos termos da INFORMAÇÃO DE
IRREGULARIDADE NA INICIAL. Ressalte-se os devidos esclarecimentos de que a apresentação de comprovante de endereço em nome de terceiro deve vir acompanhada de declaração de residência pelo terceiro e cópia de
seu documento pessoal de identificação, reconhecimento de firma ou documento que comprove o vínculo com a parte autora.
A parte Autora deverá assumir os ônus processuais decorrentes de eventual omissão.
Prazo de 05 (cinco) dias.
0004126-50.2018.4.03.6303 - 2ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6303024502
AUTOR: RYBERTON CLAY QUIO (SP145354 - HERBERT OROFINO COSTA)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP166098 - FÁBIO MUNHOZ)
Cancele-se a perícia agendada.
Reitere-se a intimação da parte autora para apresentar comprovante de residência, legível, completo e atualizado,( correspondências; contas de água, energia elétrica, bancos, telefone.), nos termos da INFORMAÇÃO DE
IRREGULARIDADE NA INICIAL. Ressalte-se os devidos esclarecimentos de que a apresentação de comprovante de endereço em nome de terceiro deve vir acompanhada de declaração de residência pelo terceiro e cópia de
seu documento pessoal de identificação, reconhecimento de firma ou documento que comprove o vínculo com a parte autora.
A parte Autora deverá assumir os ônus processuais decorrentes de eventual omissão.
Prazo de 05 (cinco) dias.
0004284-08.2018.4.03.6303 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6303024675
AUTOR: BENEDITO BREVE DA SILVA (SP135328 - EVELISE SIMONE DE MELO ANDREASSA)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP166098 - FÁBIO MUNHOZ)
Reitere-se a intimação da parte autora para apresentar os documentos exigidos constantes da INFORMAÇÃO DE IRREGULARIDADE NA INICIAL; cópia do documento de identidade RG legível e completo, e do documento
de CPF, da Receita Federal do Brasil ou comprovante de situação cadastral regular, emissível no site da Receita Federal do Brasil, como já determinado, assumindo os ônus processuais decorrentes de eventual omissão.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Intime-se.
0008820-38.2013.4.03.6303 - 2ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6303023750
AUTOR: NEREU MARTINS SILVA (SP288255 - GUSTAVO DE SALVI CAMPELO)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP166098 - FÁBIO MUNHOZ)
Cumpra-se o r. acórdão de 15/06/2018 (arquivo 47).
Designo audiência de instrução para o dia 03/10/2018, às 15h00 para colheita do depoimento pessoal da parte autora e oitiva das testemunhas arroladas por esta, Srs. Antônio Francisco Rodrigues e Sebastião Gonçalves Rodrigues,
todos já ouvidos neste Juízo em 25/02/2014.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 12/09/2018
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