11 Resultado de Solicitação 0004284-08.2018.4.03.6303 - em: 29/05/2025
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documento oficial com foto recente, visando sua identificação, bem como eventuais exames e quaisquer outros documentos médicos que tiver. PROCESSO: 0004278-98.2018.4.03.6303 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: WILSON MANOEL CARIS RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vara: 201500000001 - 1ª VARA GABINETE A perícia ORTOPEDIA será realizada no dia 31/08/2018 16:00 no seguinte endereço: AVENIDA JOSÉ DE SOUZA CAMPOS (NORTESUL), 1358 - CHÁCARA DA BARRA - CAMPINAS/SP - CEP 13090615
0006228-62.2015.4.03.6105 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6303032730 AUTOR: MARIA ELENA DO NASCIMENTO (SP253174 - ALEX APARECIDO BRANCO, SP274949 - ELIANE CRISTINA GOMES) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP166098 - FÁBIO MUNHOZ) Trata-se de ação previdenciária que pretende a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, e, sucessivamente, compensação por danos morais. Converto o julgamento em diligência. Analisados os auto
Eventos 33 e 34: Tendo em vista a informação trazida pelo INSS acerca do recebimento de remuneração no período abrangido pelos atrasados, manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, devendo apresentar declaração do empregador acerca dos períodos de afastamento do trabalho, bem como comprovar o desligamento da empresa. Intimem-se. 0003088-03.2018.4.03.6303 - 2ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6303020289 AUTOR: ALDIERIS ALVES DE ALMEIDA (SP262766 - TATIANA OLIVER PESSAN
Em petição protocolada e anexada aos autos a parte autora requereu a desistência da ação. Nos termos do Enunciado 1 das Turmas Recursais de São Paulo, “... a homologação do pedido de desistência da ação independe da anuência do réu.” Diante do exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA requerida pela parte autora e, em consequência, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, VIII do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários nesta instância
Em petição protocolada e anexada aos autos a parte autora requereu a desistência da ação. Nos termos do Enunciado 1 das Turmas Recursais de São Paulo, “... a homologação do pedido de desistência da ação independe da anuência do réu.” Diante do exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA requerida pela parte autora e, em consequência, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, VIII do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários nesta instância
Concedo o prazo suplementar de 30 (trinta) dias, conforme requerido pela parte autora (evento 63). Intimem-se. 0004381-76.2016.4.03.6303 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6303024645 AUTOR: ISABELA SANDRINI RIBEIRO (SP235255 - ULISSES MENEGUIM) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP166098 - FÁBIO MUNHOZ) 1) Dê-se ciência à parte autora da liberação dos valores depositados em seu favor, a fim de que proceda ao levantamento do referido numerário, mediant