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TRF3 23/11/2018 -Fl. 718 -Publicações Judiciais I - Interior SP e MS -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Interior SP e MS ● 23/11/2018 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5004203-63.2018.4.03.6144 / 2ª Vara Federal de Barueri
AUTOR: ADRIANA MARIA BILAR RODRIGUES, ELIAS DE JESUS RODRIGUES
Advogado do(a) AUTOR: INALDO PEDRO BILAR - SP207065
Advogado do(a) AUTOR: INALDO PEDRO BILAR - SP207065
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL

DESPACHO
A petição inicial não atende ao(s) requisito(s) do art. 319 e/ou do art. 320 do Código de Processo Civil.
Assim, INTIME-SE A PARTE AUTORA para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar ou completar a petição inicial, sob consequência de indeferimento, com extinção do processo, sem resolução do mérito, a
teor do art. 485, I, c/c parágrafo único do art. 321, do CPC, a fim de:
1) Juntar cópia legível do comprovante de endereço, em nome próprio ou em nome de familiares que consigo residam, emitido em até 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao ajuizamento da ação,
2) Juntar cópia legível (frente e verso) do seu documento de identidade de ambos os autores, e, sendo o caso, de seu representante legal, que contenha número de registro, a exemplo dos emitidos por
órgãos de Segurança Pública - Cédula de Identidade (RG) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH); Carteira de Identidade Profissional (OAB, CREA, CRM, etc)
3) Juntar cópia legível do comprovante de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de ambos os autores, nos termos do art. 4º, parágrafo 1º, incisos I, II e III, da Instrução Normativa RFB n. 1.548, de
13.02.2015, bem como do art. 2º, parágrafo 2º, da Resolução n. 441/2005, do Conselho da Justiça Federal;
4) Juntar cópia legível do contrato de financiamento acostado sob o ID 12243218
5) Incluir no polo passivo os arrematantes e atuais proprietários do imóvel, devidamente qualificados, conforme informação apresentada na averbação nº 07, do imóvel sob matrícula 133.504 do Cartório de Registro de Imóveis
de Barueri (ID 12243220).
Cumpridas as determinações, à conclusão para apreciação da tutela requerida.

Barueri, 12 de novembro de 2018.

PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5004146-45.2018.4.03.6144 / 2ª Vara Federal de Barueri
AUTOR: SAMUEL BIZERRA DA SILVA, ADRIANA SOUZA AGUIAR SILVA
Advogados do(a) AUTOR: ALBERTO JOSE MARCHI MACEDO - SP180365, LIGIA MARIA DE FREITAS CYRINO - SP191899
Advogados do(a) AUTOR: ALBERTO JOSE MARCHI MACEDO - SP180365, LIGIA MARIA DE FREITAS CYRINO - SP191899
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL

DESPACHO
A petição inicial não atende ao(s) requisito(s) do art. 319 e/ou do art. 320 do Código de Processo Civil.
Assim, INTIME-SE A PARTE AUTORA para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar ou completar a petição inicial, sob consequência de indeferimento, com extinção do processo, sem resolução do mérito, a
teor do art. 485, I, c/c parágrafo único do art. 321, do CPC, a fim de:
1) Juntar cópia legível do comprovante de endereço, em nome próprio ou em nome de familiares que consigo residam, emitido em até 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao ajuizamento da ação, a
exemplo de fatura de água, luz ou telefone; contrato de locação de imóvel; correspondência ou documento expedido por órgãos oficiais das esferas municipal, estadual ou federal; correspondência de instituição
bancária, ou, ainda, de administradora de cartão de crédito, cuja identificação (nome e endereço do titular) esteja impressa;
2)

Juntar cópia do contrato de financiamento do imóvel em questão;

3) Esclarecer a propositura da ação em desfavor da Caixa Econômica Federal, tendo em conta a cessão dos direitos creditórios em favor da EMGEA - Empresa Gestora de Ativos, conforme Av. 07 da matrícula 50.204 do
Cartório de Registro de Imóveis de Cotia (ID 12161111).
4) Informar, ainda, se houve ou não arrematação do imóvel, haja vista que o segundo praceamento ocorreu no dia 07/11/2018, conforme documento de ID 12161114.
Cumpridas as determinações, à conclusão para apreciação da tutela requerida.
Cumpra-se.

Barueri, 12 de novembro de 2018.

PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5000770-85.2017.4.03.6144 / 2ª Vara Federal de Barueri
AUTOR: TERESINHA DE JESUS MOTA NUNES
Advogado do(a) AUTOR: ROSEANI ALVES DOS SANTOS GUIMARAES - SP290669
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

DESPACHO

Converto o julgamento em diligência.
Verifico que o ex-segurado WAGNER MARTINS NUNES percebeu benefícios de auxílio-doença nos períodos de 26.11.2003 a 14.03.2004 (NB 1320764123), 14.09.2005 a 16.11.2010
(NB 5147981892) e de 20.12.2010 a 28.03.2011 (NB 5437186181), conforme extrato CNIS anexo.
Diante disso, oficie-se à Equipe de Atendimento de Demandas Judiciais (EADJ/INSS), por meio eletrônico, para que proceda a juntada dos respectivos processos administrativos
concessórios, no prazo de 30 (trinta) dias, ficando cientificada de que o descumprimento ensejará a aplicação das sanções cabíveis.

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Data de Divulgação: 23/11/2018

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