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TRF3 01/04/2019 -Fl. 2324 -Publicações Judiciais I -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 01/04/2019 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

EM EN TA
PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. ART. 203, V, CF/88, LEI N. 8.742/93 E 12.435/2011. REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS.
- O benefício de prestação continuada é devido ao portador de deficiência ou idoso que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua
família.
- No caso dos autos, não foi comprovado o preenchimento do requisito legal da miserabilidade.
- Honorários advocatícios fixados em 10% do valor da causa, suspensa sua exigibilidade, por ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita, nos termos do §3º do art. 98 do CPC.
- Apelação da autora desprovida. Apelação do réu provida.

ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Nona Turma, por unanimidade, decidiu negar provimento à apelação da autora e dar provimento à apelação do réu, nos termos do relatório e voto que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5064416-13.2018.4.03.9999
RELATOR: Gab. 33 - DES. FED. GILBERTO JORDAN
APELANTE: COSMAO APARECIDO RODRIGUES GOMES
Advogado do(a) APELANTE: FABIANA MAZINI BASSETTO GUMIERO - SP152782-N
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

APELAÇÃO (198) Nº 5064416-13.2018.4.03.9999
RELATOR: Gab. 33 - DES. FED. GILBERTO JORDAN
APELANTE: COSMAO APARECIDO RODRIGUES GOMES
Advogado do(a) APELANTE: FABIANA MAZINI BASSETTO GUMIERO - SP152782-N
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
OUTROS PARTICIPANTES:

R ELATÓR IO
Trata-se de apelação interposta em ação ajuizada em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, objetivando a concessão do benefício assistencial previsto no art. 203, V,
da Constituição Federal.
A sentença (id7487814) julgou improcedente o pedido e condenou o requerente nos ônus da sucumbência, observados os benefícios da justiça gratuita.
Em razões recursais (id7487819), pugna a parte autora pela reforma da sentença, ao argumento de ter preenchido os requisitos para concessão do benefício.
Parecer do Ministério Público Federal (id2874806), no sentido do desprovimento do recurso.
É o relatório.

APELAÇÃO (198) Nº 5064416-13.2018.4.03.9999
RELATOR: Gab. 33 - DES. FED. GILBERTO JORDAN
APELANTE: COSMAO APARECIDO RODRIGUES GOMES
Advogado do(a) APELANTE: FABIANA MAZINI BASSETTO GUMIERO - SP152782-N
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Data de Divulgação: 01/04/2019

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