Verificados os requisitos da necessidade e da adequação, a manutenção da prisão preventiva é medida que se impõe (artigo 282, caput, inciso II c. c. o
§6º, ambos do Código de Processo Penal).
Em razão dos elementos de prova que instruíram este habeas corpus, não há qualquer ilegalidade na manutenção da prisão preventiva imposta em
desfavor do paciente.
Ante o exposto, denego a ordem de habeas corpus.
É o voto.
E M E N TA
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP.
INVIÁVEL APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. ORDEM DENEGADA.
1. A prisão preventiva é necessária para garantir a ordem pública, por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal, quando
houver prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria.
2. O preenchimento dos requisitos subjetivos não implica, necessariamente, a revogação da prisão preventiva, se presentes os requisitos do artigo 312 do
Código de Processo Penal.
3. As circunstâncias do fato e as condições pessoais do agente não recomendam a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão.
4. Ordem denegada.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Turma, por unanimidade, decidiu denegar a ordem de habeas corpus, nos termos do relatório e voto
que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
HABEAS CORPUS (307) Nº 5002939-42.2020.4.03.0000
RELATOR: Gab. 15 - DES. FED. ANDRÉ NEKATSCHALOW
PACIENTE: FERNANDO RODRIGUES COELHO
IMPETRANTE: LUIDS RANES SANTOS DO NASCIMENTO
Advogado do(a) PACIENTE: LUIDS RANES SANTOS DO NASCIMENTO - SP326667
IMPETRADO: SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE MOGI DAS CRUZES/SP - 1ª VARA FEDERAL
OUTROS PARTICIPANTES:
HABEAS CORPUS (307) Nº 5002939-42.2020.4.03.0000
RELATOR: Gab. 15 - DES. FED. ANDRÉ NEKATSCHALOW
PACIENTE: FERNANDO RODRIGUES COELHO
IMPETRANTE: LUIDS RANES SANTOS DO NASCIMENTO
Advogado do(a) PACIENTE: LUIDS RANES SANTOS DO NASCIMENTO - SP326667
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 15/04/2020 771/2225