121 Resultado de Solicitação fernando rodrigues coelho - em: 07/05/2025
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Ato Ordinatório praticado nos termos da Portaria MGCR-01V nº 0668792, de 18/09/2014 INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE - PRAZO 30 (TRINTA) DIAS Ante a ausência de informações nas pesquisas junto aos sistemas RENAJUD e BACENJUD, manifeste-se o(a) exequente nos termos dos itens 7 e 8 do despacho inicial: 7. Não localizado o devedor ou bens penhoráveis, ou sendo os valores ou bens penhorados insuficientes para quitação do débito, manifeste-se a exequente no prazo de 30 (trinta) dias. Havendo indi
Verificados os requisitos da necessidade e da adequação, a manutenção da prisão preventiva é medida que se impõe (artigo 282, caput, inciso II c. c. o §6º, ambos do Código de Processo Penal). Em razão dos elementos de prova que instruíram este habeas corpus, não há qualquer ilegalidade na manutenção da prisão preventiva imposta em desfavor do paciente. Ante o exposto, denego a ordem de habeas corpus. É o voto. E M E N TA PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIV
VO TO Trancamento. Ação penal. Exame aprofundado de provas. Inadmissibilidade. O trancamento da ação penal pela via de habeas corpus é medida de exceção, que só é admissível quando emerge dos autos, de forma inequívoca, a inocência do acusado, a atipicidade da conduta ou a extinção da punibilidade (STJ, 5ª Turma, HC n. 89.119-PE, Rel. Jane Silva, unânime, j. 25.10.07, DJ 25.10.07, DJ 12.11.07, p. 271; HC n. 56.104-RJ, Rel. Min. Laurita Vaz, unânime, 13.12.07, DJ 11.02.08, p. 1;
1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 Secretária de Audiência ATO ORDINATÓRIO - PORTARIA 01/2013/ CONSOLIDAÇÃO DE NORMAS DA CORREGEDORIA REGIONAL-TRT5 Dar ciência ao(à) Reclamante do teor da certidão supra. VITORIA DA CONQUISTA /BA, 18 de Dezembro de 2015. 396 GIANE MEIRA DO NASCIMENTO. ADV RTE: LEONARDO CIDREIRA DE FARIAS. ADV RDO: Marcus Viniciusde Souza Silva. Processo Nº ET-0001390-64.2014.5.05.06
OSASCO, 13 de maio de 2020. SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE MOGI DAS CRUZES 1ª VARA DE MOGI DAS CRUZES AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 0000187-53.2019.4.03.6133 / 1ª Vara Federal de Mogi das Cruzes AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP REU: OLINTO JOSE LEMOS NETO, ROGER HENRINQUE MORAIS DA SILVA, FERNANDO RODRIGUES COELHO Advogado do(a) REU: FABIANO RUFINO DA SILVA - SP206705 Advogados do(a) REU:ALLAN PIRES XAVIER - SP341965, RENATO REIS SILVA ARAGAO - SP353220, CRISTIANO FRAN
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5003988-86.2019.4.03.6133 / 1ª Vara Federal de Mogi das Cruzes EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 3 REGIAO Advogado do(a) EXEQUENTE: SIMONE MATHIAS PINTO - SP181233 EXECUTADO: NATALIA RUIZ NEPOMUCENO D E S PA C H O Reconsidero o despacho anterior, posto que não se trata de autos digitalizados. Ante a informação de parcelamento do débito, suspenda-se a execução e remetam-se os autos ao arquivo sobrestado, nos termos do artig
Presentes as hipóteses do artigo 44, incisos I, II e III do Código Penal, SUBSTITUO a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito, a saber: 1) prestação pecuniária de 02 (dois) salários mínimos, que pode ser paga em duas prestações mensais, iguais e sucessivas e deve ser prestada em guia própria em favor da União; 2) prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas a ser especificada pelo Juízo da Execução. A acusada deverá advertida de que o descumpri
g) não estão presentes os requisitos da prisão preventiva, considerando que o paciente é primário, sem apontamentos criminais, tem residência fixa, ocupação lícita, com carteira profissional assinada, tem família, contando com 2 (dois) filhos menores; h) nada há que indique que, solto, o paciente empreenderá fuga; i) a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que não bastam a gravidade abstrata do crime e a afirmação de que o réu oferece perigo à sociedade pa
Advogado do(a) REU: FABIANO RUFINO DA SILVA - SP206705 Advogados do(a) REU:ALLAN PIRES XAVIER - SP341965, RENATO REIS SILVA ARAGAO - SP353220, CRISTIANO FRANCISCO DA SILVA - SP296715, DANIEL MOURAD MAJZOUB SP209481 Advogados do(a) REU: FABIO SENA DE ANDRADE - SP312043, LUIDS RANES SANTOS DO NASCIMENTO - SP326667, RENATO REIS SILVA ARAGAO - SP353220, DANIEL MOURAD MAJZOUB - SP209481 DEC IS ÃO Trata-se de pedidos de revogação de prisão preventiva ou sua conversão em prisão domiciliar formu
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5000236-43.2018.4.03.6133 EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL EXECUTADO: PERFORMANCE CLEAN LTDA - ME, FABIO FERRARI MARTINEZ ATO O R D I N ATÓ R I O Ato Ordinatório praticado nos termos da Portaria MGCR-01V nº 0668792, de 18/09/2014 Requeira a exequente o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento dos autos. MOGI DAS CRUZES, 5 de maio de 2020. AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 0000187-53.2019.4.03.6133