D E S PA C H O
Diante da notícia de falecimento de Evangelista Luis Veloso Campenhe, intime-se o espólio para que providencie a regularização
do polo ativo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, tornem os autos conclusos.
Intime-se.
São Paulo, data registrada no sistema.
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5000709-26.2021.4.03.6100 / 2ª Vara Cível Federal de São Paulo
IMPETRANTE: DIRCE ZEITOUNI
Advogado do(a) IMPETRANTE: CARLOS RENATO GONCALVES DOMINGOS - SP156166
IMPETRADO: GERENTE DA CENTRAL DE ANÁLISE DE BENEFÍCIO E RECONHECIMENTO DE DIREITOS DA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SUDESTE I DO INSS (CEAB/RD/SR SUDESTE I), INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - INSS
D E S PA C H O
Considerando o pedido nos presentes autos, que trata sobre o cancelamento da Carta de Exigência do INSS, bem como seus efeitos e que
a Autoridade Coatora se abstenha de suspender/revisar/cancelar o benefício da Impetrante (NB 21/056.714.690-1), ou reative-o
imediatamente caso já o tenha suspenso/revisado/cancelado.
Considerando a competência, para processo e julgamento desta lide, das Varas Especializadas Previdenciárias, só resta que este Juízo
decline da competência que lhe foi atribuída.
Considerando que há pedido liminar, bem como os benefícios da Lei 10.741/03.
Desta forma, DECLINO de minha competência para processar e julgar o presente feito, determinando a imediata remessa dos
autos a uma das Varas Especializadas Previdenciárias desta Subseção Judiciária de São Paulo, com nossas homenagens,
dando-se baixa na distribuição.
Intime-se.
São Paulo, data registrada no sistema.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 19/01/2021 38/1301