RELATOR
: Des. Federal RÔMULO PIZZOLATTI
EMBARGANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO
EMBARGADO
: Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional
: ACÓRDÃO DE FOLHAS
INTERESSADO : PADARIA BOM PREÇO LTDA/ massa falida
ADVOGADO
: Jussara Borges Xavier
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. REJULGAMENTO DA CAUSA.
DISPOSITIVOS LEGAIS. ARGUMENTOS DAS PARTES.
1. Deve ser negado provimento aos embargos de declaração que, a pretexto
de sanar omissão ou obscuridade, pretendem, na verdade, o rejulgamento da
causa.
2. É desnecessária a apreciação de todos os argumentos ou a citação
expressa dos dispositivos legais e constitucionais, pois o juiz não está
obrigado a responder todas as alegações da parte, quando encontrar
fundamento suficiente para embasar a sua decisão.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a
Egrégia 2a. Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar
provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas
que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 05 de junho de 2012.
00002 AGRAVO LEGAL EM AGRAVO
84.2012.404.0000/RS
DE
INSTRUMENTO
Nº
0004840-
RELATOR
: Des. Federal RÔMULO PIZZOLATTI
AGRAVANTE : BALANÇAS CAUDURO LTDA/
ADVOGADO : Paulo Renato Ribeiro e outros
AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional
EMENTA
AGRAVO. INSUFICIÊNCIA DAS RAZÕES.
Não é de acolher-se o agravo quando insuficientes as razões apresentadas
para modificação da decisão agravada.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a
Egrégia 2a. Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar
provimento ao agravo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
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