Porto Alegre, 05 de junho de 2012.
00003 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2008.70.05.0009590/PR
RELATOR
: Des. Federal RÔMULO PIZZOLATTI
EMBARGANTE : GIOMBELLI MAQUINAS AGRICOLAS LTDA/
ADVOGADO
: Fabricio Padilha Klotz
EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FOLHAS
INTERESSADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO
: Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO.
A citação expressa de dispositivos constitucionais e legais no corpo do
acórdão é desnecessária, pois o juiz não está obrigado a responder todas as
alegações da parte quando encontrar fundamento suficiente para embasar a
sua decisão.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a
Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar
provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas
que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 05 de junho de 2012.
00004 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 001697480.2011.404.0000/SC
RELATOR
: Des. Federal RÔMULO PIZZOLATTI
EMBARGANTE
PROCURADOR
: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
: Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional
EMBARGADO
: ACÓRDÃO DE FOLHAS
IMMAD PRESTADORA DE SERVICOS E COM/ DE MADEIRAS
:
LTDA/ ME
: Tarsis Rupp
INTERESSADO
ADVOGADO
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. REJULGAMENTO DA CAUSA.
DISPOSITIVOS LEGAIS. ARGUMENTOS DAS PARTES.
1. Deve ser negado provimento aos embargos de declaração que, a pretexto
de sanar omissão ou obscuridade, pretendem, na verdade, o rejulgamento da
causa.
2. É desnecessária a apreciação de todos os argumentos ou a citação
expressa dos dispositivos legais e constitucionais, pois o juiz não está
obrigado a responder todas as alegações da parte, quando encontrar
fundamento suficiente para embasar a sua decisão.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
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