Art. 3º. Determinar a manutenção de, no mínimo, 02 (dois) servidores no
exercício das atividades de Secretaria, especialmente se necessário para atendimento de casos
urgentes ou de relevância, bem como de 01 (um) servidor para a assessoria aos magistrados.
Art. 4º. Facultar aos servidores que se organizem para o cumprimento do
disposto neste artigo, indicando o nome dos responsáveis, os quais deverão preencher o ponto
da unidade durante o horário em que efetivamente permanecerem no trabalho.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Charles Jacob Giacomini, Juiz Federal
Substituto, em 03/07/2015, às 19:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 2608411 e
o código CRC 3989CC9A.
DIREÇÃO DO FORO DE ITAJAÍ
PORTARIA Nº 1014, DE 03 DE JULHO DE 2015.
O Juiz Federal Tiago do Carmo Martins, Diretor do Foro da Subseção Judiciária de
Itajaí, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Proceder a alteração de lotação do servidor abaixo relacionado, atualmente lotado na 3ª
Vara Federal de Itajaí, para a Direção do Foro da mesma Subseção, a partir de 03/07/2015:
CHARLES DA SILVEIRA,
Judiciário, Área Judiciária, Sem Especialidade.
matrícula 10626, ocupante do cargo de Analista
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Tiago do Carmo Martins, Diretor do Foro da
Seção Judiciária de Itajaí, em 03/07/2015, às 17:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei
11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 2607825 e
o código CRC 196C53BF.
1ª VARA FEDERAL DE MAFRA
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
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