2279/2017
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2017
de divergência, discriminadamente, os
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
valores objeto da
4751
com documentos, pugnando pela
improcedência dos pedidos.
discordância, sob pena de preclusão, na forma do § 2º do artigo
Alçada fixada no valor da inicial. Manifestou-se o reclamante. Na
879 da CLT.
audiência em prosseguimento, foi
Em caso de dúvida, acesse a página:
consistente no depoimento de uma testemunha
http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico
havendo outras provas a serem produzidas, foi encerrada a
RIO BONITO , 26 de Julho de 2017
produzida prova oral,
patronal. Não
instrução. Razões finais orais e remissivas. Não houve conciliação.
LUCAS RICARDO ALECRIM FERREIRA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
É o relatório.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0011009-85.2015.5.01.0581
RECLAMANTE
Claudio Jose de Oliveira
ADVOGADO
FLAVIA FRANCO VIEIRA ERTHAL
LOYOLA(OAB: 117608/RJ)
RECLAMADO
RIO ITA LTDA
ADVOGADO
JOSE JUAREZ GUSMÃO
BONELLI(OAB: 41820-D/RJ)
TESTEMUNHA
Claudinei Silva de Andrade
TESTEMUNHA
LEONARDO SANTOS CAGIDE
Fundamentação
Inépcia da inicial:
O processo do trabalho é regido pelos princípios da simplicidade,
da celeridade e da instrumentalidade das formas, exigindo, para a
elaboração da petição inicial, apenas uma breve exposição dos
Intimado(s)/Citado(s):
fatos de que resulte o dissídio e os pedidos deles decorrentes, na
- Claudio Jose de Oliveira
forma do art. 840, § 1º, da CLT.
No presente caso, há na exordial a articulação adequada de fatos
PODER
JUDICIÁRIO
1ª Vara do Trabalho de Rio Bonito
Rua Desembargador Itabaiana de Oliveira, 95, Centro, RIO BONITO
a
subsidiar a análise da pretensão autoral, inclusive no que se
refere ao
pedido de horas extras, tendo o demandante alegado
que cumpria, ao menos, uma hora por dia de trabalho, delimitando
satisfatoriamente seu pedido.
- RJ - CEP: 28800-000
tel: (21) 27342539 - e.mail: [email protected]
Ademais,
a própria empresa, em defesa, argumenta que os
PROCESSO: 0011009-85.2015.5.01.0581
motoristas são
contratados para exercer suas atividades em
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
diversos horários, de acordo
RECLAMANTE: Claudio Jose de Oliveira
demonstra a impossibilidade de se
RECLAMADO: RIO ITA LTDA
cumprido.
com as escalas de serviços, o que
fixar um expediente médio
DESTINATÁRIO(S):Claudio Jose de Oliveira
Rejeito, portanto, a preliminar.
NOTIFICAÇÃO PJe
Finalidade: Tomar ciência da r. sentença de ID 0d6cef6, abaixo
Reversão da justa causa:
transcrita:
O
Relatório
reclamante busca a conversão da justa causa que lhe foi
imposta em dispensa imotivada, por entender que não deu causa à
CLAUDIO
reclamação
JOSÉ DE OLIVEIRA, já qualificado nos autos, ajuizou
resolução culposa de seu contrato de trabalho.
trabalhista em face de RIO ITA LTDA., pleiteando,
pelas razões fáticas e de direito que expôs, os títulos insertos no
A
rol de pedidos da
aplicada,
exordial, que passam a fazer parte integrante
deste relatório. Juntou
documentos.
reclamada, por sua vez, sustenta a correção da justa causa
argumentando que o obreiro, no desempenho de suas
funções, vinha
constantemente desrespeitando diversas normas
da empresa, além de ter se
Os
litigantes e seus advogados compareceram à audiência
designada. Após
rejeitada a primeira proposta conciliatória, a
reclamada apresentou
defesa escrita na forma de contestação,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 109428
revelado, ao longo do pacto laboral,
um empregado extremamente
irresponsável, trafegando fora de
desidioso, dirigindo de forma
itinerário, além de faltar ao
serviço sem apresentar qualquer justificativa, causando prejuízos à