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TRT1 12/07/2018 -Fl. 1299 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

Judiciário ● 12/07/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

2516/2018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Julho de 2018

Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

1299

As contribuições previdenciárias e fiscais incidirão sobre as parcelas
objeto da condenação, à exceção dos títulos constantes no

RIO DE JANEIRO, 3 de Junho de 2018

parágrafo 9º, artigo 28, da Lei nº 8.212/91. Observados ainda os
arts. 201 e 214, do Decreto nº 3048/99, Emenda Constitucional nº
20, e artigo 56, do Decreto nº 3.000/99.

ASTRID SILVA BRITTO
Juiz do Trabalho Titular

No momento da retenção do Imposto de Renda, deverá ser
observado o disposto no Artigo 12 - A da Lei nº 7.713/88,
introduzido pela Lei nº 12.350 de 20/12/2010.

No que tange à natureza das parcelas deferidas, especifico que
este juízo adota a TABELA PRÁTICA DE INCIDÊNCIA DE INSS, IR
e FGTS disponível no sítio do TRT da 3ª Região, que pode ser
acessada seguindo-se o seguinte caminho: www.trt3.jus.br,

Assinado

INFORME-SE, CÁLCULOS JUDICIAIS, MANUAL - ITEM 18.1

eletronicamente. A

18042013062552400

(http://www.trt3.jus.br/download/calculos/manual_calculo_jun_12.pdf
).

Autorizada a dedução das parcelas pagas a igual título, a fim de
obstar-se o enriquecimento sem causa.
Em caso de dúvida, acesse a página:
Em face da sucumbência no feito, a reclamada é responsável pelo

http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico

pagamento das custas processuais, nos termos do artigo 789,
parágrafo 1º, da CLT, as quais são fixadas em R$ 1.000,00,
calculadas sobre R$ 50.000,00, valor arbitrado à condenação, para

RIO DE JANEIRO , 12 de Julho de 2018

este efeito específico.
NICEU VIEIRA DE MELO FILHO

Sentença

Observe-se que as custas processuais são calculadas sobre o
valor fixado à condenação, de forma provisória, e após,
complementadas quando apurado o "quantum" final, na fase de
liquidação de sentença.

Intimem-se as partes.

Para constar, lavrei a presente ata, que segue devidamente
assinada.

Processo Nº RTOrd-0101824-70.2016.5.01.0007
RECLAMANTE
ALBERTO LEMOS ARAUJO NETO
ADVOGADO
CAMILA ALVES COROA(OAB:
201771/RJ)
RECLAMADO
PETRO RIO S.A.
ADVOGADO
NEUZA MARIA LAMY ROSARIO(OAB:
70181/RJ)
RECLAMADO
PETRO RIO O&G EXPLORACAO E
PRODUCAO DE PETROLEO LTDA
ADVOGADO
NEUZA MARIA LAMY ROSARIO(OAB:
70181/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETRO RIO O&G EXPLORACAO E PRODUCAO DE
PETROLEO LTDA

ASTRID SILVA BRITTO

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO

Juíza do Trabalho

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO
7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
RUA DO LAVRADIO, 132, 1º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO RJ - CEP: 20230-070
tel: - e.mail: [email protected]

Código para aferir autenticidade deste caderno: 121338

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