2516/2018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Julho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
1300
Vistos, etc.,
PROCESSO: 0101824-70.2016.5.01.0007
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
ALBERTO LEMOS ARAUJO NETO, devidamente qualificado,
RECLAMANTE: ALBERTO LEMOS ARAUJO NETO
propôs reclamação trabalhista em face de HRT O&G
RECLAMADO: PETRO RIO O&G EXPLORACAO E PRODUCAO
EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO DE PETRÓLEO LTDA e
DE PETROLEO LTDA e outros
PETRORIO S.A., postulando pagamento de diferenças salariais e
horas extras, entre outros pedidos, além de honorários advocatícios,
tudo pelos fatos e fundamentos ali expostos. Inicial acompanhada
de documentos.
NOTIFICAÇÃO PJe-JT
Conciliação recusada.
Contestação em peça única, com documentos.
DESTINATÁRIO(S)/ENDEREÇO(S): PETRO RIO O&G
EXPLORACAO E PRODUCAO DE PETROLEO LTDA
Ouvida a ré em depoimento pessoal e três testemunhas.
Sem mais provas, razões finais orais remissivas.
Conciliação inviável.
É o relatório.
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para
ciência da sentença, com o dispositivo abaixo transcrito(a):
FUNDAMENTOS:
Da prejudicial de prescrição:
Ajuizada a reclamação trabalhista aos 24/11/2016, pronuncia-se a
prescrição em relação às pretensões anteriores a 24/11/2011, as
quais se tornam inexigíveis, face o disposto no inciso XXIX, art. 7º,
CRFB/88.
Dos reajustes anuais:
Analisada a cláusula contratual, não se extrai da mesma a
obrigatoriedade de concessão de reajuste anual. A propósito,
transcrevo a referida cláusula:
"Cláusula 10ª - Da Remuneração pelo Serviço:
PROCESSO: 0101824-70.2016.5.01.0007
O empregado perceberá da empregadora a remuneração bruta de
R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), por mês, sujeita ao
AUTOR(ES): ALBERTO LEMOS ARAUJO NETO
reajustamento decorrente da data-base da categoria profissional,
facultando-se, por liberalidade da EMPREGADORA, a eventual
RÉU(ÉS): HRT O&G EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO DE
concessão de outros reajustes espontâneos e/ou relativos à
PETRÓLEO LTDA e PETRORIO S.A.
adequação de mercado que não poderão gerar qualquer natureza e
efeito obrigatório contra a EMPREGADORA no decorrer do período
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