2533/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Agosto de 2018
ADVOGADO
unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe
provimento.
194
RICARDO ALVES DA CRUZ(OAB:
31047/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLUMINENSE FOOTBALL CLUB
ACORDAM os Desembargadores que compõem a Terceira Turma
RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, na sessão de
julgamento do dia 30 de julho de 2018, sob a Presidência do Exmo.
Desembargador do Trabalho
Desembargador do Trabalho Rildo Albuquerque Mousinho de Brito,
com a presença do Ministério Público do Trabalho, na pessoa da
Relator
Ilustre Procuradora Lisyane Chaves Motta, dos Exmos.
Acórdão
Desembargadores do Trabalho Antonio Cesar Coutinho Daiha,
Processo Nº AIRO-0100783-73.2016.5.01.0070
Relator
ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
AGRAVANTE
RENE DE TOLEDO MACHADO
ADVOGADO
MARCELO CAILLEAUX CEZAR(OAB:
94757/RJ)
AGRAVADO
FLUMINENSE FOOTBALL CLUB
ADVOGADO
RICARDO ALVES DA CRUZ(OAB:
31047/RJ)
Relator, e Mônica Batista Vieira Puglia, em proferir a seguinte
decisão: por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração
opostos pelo agravado, e, no mérito, negar-lhes provimentos, nos
termos da fundamentação supra.
Intimado(s)/Citado(s):
- RENE DE TOLEDO MACHADO
ANTONIO CESAR DAIHA
ACORDAM os Desembargadores que compõem a Terceira Turma
do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, na sessão de
Desembargador do Trabalho
julgamento do dia 30 de julho de 2018, sob a Presidência do Exmo.
Desembargador do Trabalho Rildo Albuquerque Mousinho de Brito,
com a presença do Ministério Público do Trabalho, na pessoa da
Ilustre Procuradora Lisyane Chaves Motta, dos Exmos.
Desembargadores do Trabalho Antonio Cesar Coutinho Daiha,
Relator, e Mônica Batista Vieira Puglia, em proferir a seguinte
decisão: por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração
opostos pelo agravado, e, no mérito, negar-lhes provimentos, nos
Relator
Acórdão
Processo Nº ReeNec-0101276-90.2017.5.01.0207
Relator
CARINA RODRIGUES BICALHO
RECORRENTE
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
SANDRA DA SILVA ROCHA(OAB:
112856/RJ)
RECORRIDO
LUCIANO DE OLIVEIRA MATOS
ADVOGADO
DEVANI BATISTA FERREIRA(OAB:
144694/RJ)
termos da fundamentação supra.
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO DE OLIVEIRA MATOS
ACORDAM os Desembargadores que compõem a Terceira Turma
ANTONIO CESAR DAIHA
do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, na sessão
Desembargador do Trabalho
de julgamento do dia 25 de julho de 2018, sob a Presidência do
Exmo. Desembargador do Trabalho Rildo Albuquerque Mousinho de
Brito, com a presença do Ministério Público do Trabalho, na pessoa
Relator
Acórdão
da Ilustre Procuradora Lisyane Chaves Motta, dos Exmos.
Processo Nº AIRO-0100783-73.2016.5.01.0070
Relator
ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
AGRAVANTE
RENE DE TOLEDO MACHADO
ADVOGADO
MARCELO CAILLEAUX CEZAR(OAB:
94757/RJ)
AGRAVADO
FLUMINENSE FOOTBALL CLUB
Desembargadores do Trabalho Carina Rodrigues Bicalho, Relatora,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 122413
e Antonio Cesar Coutinho Daiha, em proferir a seguinte decisão: por
unanimidade, NÃO CONHECER do reexame necessário, ante o
disposto no artigo 496, § 3º, III do CPC e Súmula 303 do Col. TST,