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TRT1 06/08/2018 -Fl. 194 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

Judiciário ● 06/08/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

2533/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Agosto de 2018

ADVOGADO
unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe
provimento.

194
RICARDO ALVES DA CRUZ(OAB:
31047/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):
- FLUMINENSE FOOTBALL CLUB

ACORDAM os Desembargadores que compõem a Terceira Turma
RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO

do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, na sessão de
julgamento do dia 30 de julho de 2018, sob a Presidência do Exmo.

Desembargador do Trabalho

Desembargador do Trabalho Rildo Albuquerque Mousinho de Brito,
com a presença do Ministério Público do Trabalho, na pessoa da

Relator

Ilustre Procuradora Lisyane Chaves Motta, dos Exmos.

Acórdão

Desembargadores do Trabalho Antonio Cesar Coutinho Daiha,

Processo Nº AIRO-0100783-73.2016.5.01.0070
Relator
ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
AGRAVANTE
RENE DE TOLEDO MACHADO
ADVOGADO
MARCELO CAILLEAUX CEZAR(OAB:
94757/RJ)
AGRAVADO
FLUMINENSE FOOTBALL CLUB
ADVOGADO
RICARDO ALVES DA CRUZ(OAB:
31047/RJ)

Relator, e Mônica Batista Vieira Puglia, em proferir a seguinte
decisão: por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração
opostos pelo agravado, e, no mérito, negar-lhes provimentos, nos
termos da fundamentação supra.

Intimado(s)/Citado(s):
- RENE DE TOLEDO MACHADO
ANTONIO CESAR DAIHA
ACORDAM os Desembargadores que compõem a Terceira Turma
do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, na sessão de

Desembargador do Trabalho

julgamento do dia 30 de julho de 2018, sob a Presidência do Exmo.
Desembargador do Trabalho Rildo Albuquerque Mousinho de Brito,
com a presença do Ministério Público do Trabalho, na pessoa da
Ilustre Procuradora Lisyane Chaves Motta, dos Exmos.
Desembargadores do Trabalho Antonio Cesar Coutinho Daiha,
Relator, e Mônica Batista Vieira Puglia, em proferir a seguinte
decisão: por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração
opostos pelo agravado, e, no mérito, negar-lhes provimentos, nos

Relator

Acórdão
Processo Nº ReeNec-0101276-90.2017.5.01.0207
Relator
CARINA RODRIGUES BICALHO
RECORRENTE
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
SANDRA DA SILVA ROCHA(OAB:
112856/RJ)
RECORRIDO
LUCIANO DE OLIVEIRA MATOS
ADVOGADO
DEVANI BATISTA FERREIRA(OAB:
144694/RJ)

termos da fundamentação supra.
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO DE OLIVEIRA MATOS

ACORDAM os Desembargadores que compõem a Terceira Turma

ANTONIO CESAR DAIHA

do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, na sessão
Desembargador do Trabalho

de julgamento do dia 25 de julho de 2018, sob a Presidência do
Exmo. Desembargador do Trabalho Rildo Albuquerque Mousinho de
Brito, com a presença do Ministério Público do Trabalho, na pessoa

Relator

Acórdão

da Ilustre Procuradora Lisyane Chaves Motta, dos Exmos.

Processo Nº AIRO-0100783-73.2016.5.01.0070
Relator
ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
AGRAVANTE
RENE DE TOLEDO MACHADO
ADVOGADO
MARCELO CAILLEAUX CEZAR(OAB:
94757/RJ)
AGRAVADO
FLUMINENSE FOOTBALL CLUB

Desembargadores do Trabalho Carina Rodrigues Bicalho, Relatora,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 122413

e Antonio Cesar Coutinho Daiha, em proferir a seguinte decisão: por
unanimidade, NÃO CONHECER do reexame necessário, ante o
disposto no artigo 496, § 3º, III do CPC e Súmula 303 do Col. TST,

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