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TRT1 21/05/2019 -Fl. 6024 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

Judiciário ● 21/05/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

2726/2019
Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Maio de 2019

ADVOGADO

Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

Guilherme Oliveira Santos(OAB:
121610-D/RJ)
MUNICIPIO DE SEROPEDICA
CAPTAR COOPER COOPERATIVA
DE TRABALHO DE MULTISERVICOS
PROFISSIONAIS
adriana lourenço domingues(OAB:
135732/RJ)

RECLAMADO
RECLAMADO

ADVOGADO

Intimado(s)/Citado(s):
- GLAUCE MARQUES DA CRUZ

DESTINATÁRIO(S): GLAUCE MARQUES DA CRUZ
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para
ciência do despacho/decisão , abaixo transcrito(a):

6024

Em caso de dúvida, acesse a página:
http://www.trt1.jus.br/pje

Notificação
Processo Nº RTOrd-0100931-07.2018.5.01.0461
RECLAMANTE
GLAUCE MARQUES DA CRUZ
ADVOGADO
Guilherme Oliveira Santos(OAB:
121610-D/RJ)
RECLAMADO
MUNICIPIO DE SEROPEDICA
RECLAMADO
CAPTAR COOPER COOPERATIVA
DE TRABALHO DE MULTISERVICOS
PROFISSIONAIS
ADVOGADO
adriana lourenço domingues(OAB:
135732/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAPTAR COOPER COOPERATIVA DE TRABALHO DE
MULTISERVICOS PROFISSIONAIS

DESTINATÁRIO(S): CAPTAR COOPER COOPERATIVA DE
DESPACHO PJe-JT

TRABALHO DE MULTISERVICOS PROFISSIONAIS
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para
ciência do despacho/decisão , abaixo transcrito(a):

DESPACHO PJe-JT
Ante o disposto no art. 791-A, §4º da CLT, diligencie a Secretaria da
Vara a fim de verificar se o autor obteve crédito em outro processo
capaz de suportar o pagamento dos honorários de sucumbência
devidos ao advogado da parte ré.

Caso não seja localizado processo, diga a reclamada se renuncia
ao crédito, valendo o silêncio como afirmativa.

Prazo de dez dias.
Ante o disposto no art. 791-A, §4º da CLT, diligencie a Secretaria da
ITAGUAI, 17 de Maio de 2019.

Vara a fim de verificar se o autor obteve crédito em outro processo
capaz de suportar o pagamento dos honorários de sucumbência
devidos ao advogado da parte ré.

Roberto Alonso Barros Rodrigues Gago
Juiz Titular de Vara do Trabalho

Caso não seja localizado processo, diga a reclamada se renuncia
ao crédito, valendo o silêncio como afirmativa.

Prazo de dez dias.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 134586

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