3514/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Julho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
663
do Trabalho da 1ª Região, em sessão telepresencial realizada no
AGRAVANTE: HENRIQUE BLENKE JUNIOR
dia 12 de julho de 2022, nos termos do Ato Conjunto nº 6/2020
AGRAVADO: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE
deste Regional, sob a Presidência do Excelentíssimo
SOCIAL PETROS, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
Desembargador do Trabalho Alexandre Teixeira de Freitas Bastos
ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional
Cunha, Relator, com a participação do Ministério Público do
do Trabalho da 1ª Região, em sessão telepresencial realizada no
Trabalho, representado pelo ilustre Procurador João Carlos
dia 12 de julho de 2022, nos termos do Ato Conjunto nº 6/2020
Teixeira, e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho
deste Regional, sob a Presidência do Excelentíssimo
Maria Aparecida Coutinho Magalhães eCarlos Henrique
Desembargador do Trabalho Alexandre Teixeira de Freitas Bastos
Chernicharo, em proferir a seguinte decisão: por
Cunha, Relator, com a participação do Ministério Público do
unanimidade,rejeitar a preliminar de não conhecimento, por
Trabalho, representado pelo ilustre Procurador João Carlos
ausência de delimitação de valores, arguida em contraminuta da
Teixeira, e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho
segunda executada, PETROS; conhecer do recurso e, no mérito,
Maria Aparecida Coutinho Magalhães eCarlos Henrique
dar-lhe provimento, para afastar a prescrição pronunciada na
Chernicharo, em proferir a seguinte decisão: por
instância a quo e, consequentemente, determinar o retorno dos
unanimidade,rejeitar a preliminar de não conhecimento, por
autos à Vara de origem, para prosseguimento da execução, como
ausência de delimitação de valores, arguida em contraminuta da
se entender de direito. Fez uso da palavra a Dra. Izabella Batista
segunda executada, PETROS; conhecer do recurso e, no mérito,
Torres, pela agravada - FUNDACAO PETROBRAS DE
dar-lhe provimento, para afastar a prescrição pronunciada na
SEGURIDADE SOCIAL PETROS, e esteve presente ao julgamento
instância a quo e, consequentemente, determinar o retorno dos
a Dra. Jéssica Almeida Rodrigues, pelo agravante.
autos à Vara de origem, para prosseguimento da execução, como
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de julho de 2022.
se entender de direito. Fez uso da palavra a Dra. Izabella Batista
Torres, pela agravada - FUNDACAO PETROBRAS DE
DALILA CRISTINA RODRIGUES MAYDANA
Diretor de Secretaria
SEGURIDADE SOCIAL PETROS, e esteve presente ao julgamento
a Dra. Jéssica Almeida Rodrigues, pelo agravante.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de julho de 2022.
Processo Nº AP-0100626-56.2021.5.01.0028
Relator
ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS
BASTOS CUNHA
AGRAVANTE
HENRIQUE BLENKE JUNIOR
ADVOGADO
ROBERTA SEIXAS OLIVEIRA
RIBEIRO(OAB: 158949/RJ)
ADVOGADO
JULIO CEZAR SANTA CRUZ
TORQUATO(OAB: 171461/RJ)
AGRAVADO
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO
NAYANA CRUZ RIBEIRO(OAB:
4403/PI)
AGRAVADO
FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
DALILA CRISTINA RODRIGUES MAYDANA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0100876-19.2021.5.01.0019
ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS
BASTOS CUNHA
RECORRENTE
MARIA LUCIA THIBAUT DE
AZEVEDO
ADVOGADO
ALEXSANDRA SANTANA DE
FREITAS MARINHO PAES
LEME(OAB: 224309/RJ)
RECORRIDO
ENTERFIX RJ COMERCIO DE
MATERIAIS HOSPITALARES LTDA
ADVOGADO
CINTIA RIBEIRO PIMENTEL
SANTOS(OAB: 82791/RJ)
Relator
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUCIA THIBAUT DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
8ª Turma
Gabinete do Desembargador Alexandre Teixeira de Freitas Bastos
8ª Turma
Cunha
Gabinete do Desembargador Alexandre Teixeira de Freitas Bastos
Relator: ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS BASTOS CUNHA
Cunha
Código para aferir autenticidade deste caderno: 185432