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TRT1 10/08/2022 -Fl. 434 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

Judiciário ● 10/08/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

3534/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Agosto de 2022

434

ROGERIO FERNANDES COUTINHO

ROGERIO FERNANDES COUTINHO

Diretor de Secretaria

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0100634-85.2021.5.01.0043
Relator
DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
AGRAVANTE
GILSON XAVIER MADEIRA
ADVOGADO
ROBERTA SEIXAS OLIVEIRA
RIBEIRO(OAB: 158949/RJ)
ADVOGADO
JULIO CEZAR SANTA CRUZ
TORQUATO(OAB: 171461/RJ)
AGRAVADO
FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
AGRAVADO
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO
HELIO SIQUEIRA JUNIOR(OAB:
62929/RJ)

Processo Nº AP-0100634-85.2021.5.01.0043
Relator
DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
AGRAVANTE
GILSON XAVIER MADEIRA
ADVOGADO
ROBERTA SEIXAS OLIVEIRA
RIBEIRO(OAB: 158949/RJ)
ADVOGADO
JULIO CEZAR SANTA CRUZ
TORQUATO(OAB: 171461/RJ)
AGRAVADO
FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
AGRAVADO
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO
HELIO SIQUEIRA JUNIOR(OAB:
62929/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

Intimado(s)/Citado(s):

- GILSON XAVIER MADEIRA

- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS

PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JUSTIÇA DO

8ª Turma
8ª Turma
Gabinete da Desembargadora Dalva Amélia de Oliveira
Gabinete da Desembargadora Dalva Amélia de Oliveira
Relatora: DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
Relatora: DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
AGRAVANTE: GILSON XAVIER MADEIRA
AGRAVANTE: GILSON XAVIER MADEIRA
AGRAVADO: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE
AGRAVADO: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE
SOCIAL PETROS, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
SOCIAL PETROS, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional
ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 1ª Região, em sessão presencial realizada no dia 09
do Trabalho da 1ª Região, em sessão presencial realizada no dia 09
de agosto de 2022, sob a Presidência da Excelentíssima
de agosto de 2022, sob a Presidência da Excelentíssima
Desembargadora do Trabalho Maria Aparecida Coutinho
Desembargadora do Trabalho Maria Aparecida Coutinho
Magalhães, com a participação do Ministério Público do Trabalho,
Magalhães, com a participação do Ministério Público do Trabalho,
representado pelo ilustreProcurador Fabio Luiz Vianna Mendes, e
representado pelo ilustreProcurador Fabio Luiz Vianna Mendes, e
dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Dalva Amélia
dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Dalva Amélia
de Oliveira, Relatora, e Carlos Henrique Chernicharo, em proferir a
de Oliveira, Relatora, e Carlos Henrique Chernicharo, em proferir a
seguinte decisão: por unanimidade,conhecer do Agravo e, em
seguinte decisão: por unanimidade,conhecer do Agravo e, em
sede de preliminar suscitada de ofício, declarar a nulidade da
sede de preliminar suscitada de ofício, declarar a nulidade da
Sentença por negativa de prestação jurisdicional, determinando
Sentença por negativa de prestação jurisdicional, determinando
o retorno dos autos à Vara de origem para que nova sentença seja
o retorno dos autos à Vara de origem para que nova sentença seja
proferida, com esteio nos elementos dos autos, desta feita
proferida, com esteio nos elementos dos autos, desta feita
externando fundamentação apta a justificar o Decisum, restando
externando fundamentação apta a justificar o Decisum, restando
prejudicada a análise dos demais temas ventilados no Apelo, nos
prejudicada a análise dos demais temas ventilados no Apelo, nos
termos da fundamentação do voto da Exma. Desembargadora
termos da fundamentação do voto da Exma. Desembargadora
Relatora. Esteve presente ao julgamento a Dra. Jéssica Almeida
Relatora. Esteve presente ao julgamento a Dra. Jéssica Almeida
Rodrigues, pelo reclamante.
Rodrigues, pelo reclamante.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de agosto de 2022.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 186917

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