3589/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Outubro de 2022
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"…por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração opostos
pelo segundo reclamado, CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO, e
PODER JUDICIÁRIO
pelo reclamante, MARCELO DE ALMEIDA POLIBIANO, por
JUSTIÇA DO
preenchidos os pressupostos de admissibilidade; e no mérito, negar
provimento aos horizontais opostos pelo segundo réu, e, superando
a omissão existente no julgado, suscitada pelo obreiro, acerca do
3ª Turma
tópico "DANO MORAL", dar provimento aos aclaratórios opostos
Gabinete da Desembargadora Evelyn Corrêa de Guamá Guimarães
Relatora: EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
RECORRENTE: ROBERTO LUIZ DA SILVA, ESTALEIRO
BRASFELS LTDA, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
RECORRIDO: ROBERTO LUIZ DA SILVA, ESTALEIRO
BRASFELS LTDA, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
id 2ec4ba8 - Acórdão
pelo autor, para imprimir efeito modificativo ao acórdão de
Id.3ec9d30, com a fundamentação a seguir, que passará a integrálo, para todos os fins: "DANO MORAL A primeira reclamada,
INTERCARABAO BEBIDAS ENERGÉTICAS DO BRASIL LTDA, e
revel, e sendo assim, tal contumácia atraiu inexoravelmente os
efeitos da confissão ficta, inteligência do artigo 844, da CLT, in
fine. Tal presunção relativa erigiu a narrativa da inicial à
“…por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração
opostos por ROBERTO LUIZ DA SILVA e, no mérito, negar-lhes
provimento, na forma da fundamentação do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.”
verdade processual dos presentes autos, fazendo com que os
fatos narrados, na exordial, independessem de quaisquer
provas. É verdade que a presunção iuris tantum pode ser
elidida por prova em contrário, tais como, confissão real da
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de outubro de 2022.
obreira, ou, ainda, por prova pré-constituída nos autos,
contudo, isso não ocorreu, nos presentes autos. Desse modo,
LAISE ROSA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0102017-41.2017.5.01.0075
EVELYN CORREA DE GUAMA
GUIMARAES
RECORRENTE
CLUBE DE REGATAS DO
FLAMENGO
ADVOGADO
BRUNO DE MEDEIROS
TOCANTINS(OAB: 92718/RJ)
ADVOGADO
DANIEL CARVALHO FOSTER
VIDAL(OAB: 159117/RJ)
RECORRIDO
MARCELO DE ALMEIDA POLIBIANO
ADVOGADO
MAURICIO TERCIOTTI(OAB:
130273/RJ)
TERCEIRO
INTERCARABAO BEBIDAS
INTERESSADO
ENERGÉTICAS DO BRASIL LTDA.
Relator
é de se concluir que não há elementos nos autos, em sentido
contrário à narrativa da inicial, quanto ao ASSÉDIO MORAL,
tornando imperiosa a condenação da primeira reclamada ao
pagamento de ressarcimento moral. Em que pese, este
colegiado tenha afastado o dano moral decorrente da falta de
anotação da CTPS, deve ser mantido quanto à intimidaçao
sistemática - entendimento agasalhado pela origem, que ora se
ratifica, inclusive quanto ao valor declinado na sentença.", nos
termos do voto da Desembargadora Relatora. "
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de outubro de 2022.
LAISE ROSA PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
Diretor de Secretaria
- CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO
Processo Nº ROT-0102017-41.2017.5.01.0075
EVELYN CORREA DE GUAMA
GUIMARAES
RECORRENTE
CLUBE DE REGATAS DO
FLAMENGO
ADVOGADO
BRUNO DE MEDEIROS
TOCANTINS(OAB: 92718/RJ)
ADVOGADO
DANIEL CARVALHO FOSTER
VIDAL(OAB: 159117/RJ)
RECORRIDO
MARCELO DE ALMEIDA POLIBIANO
ADVOGADO
MAURICIO TERCIOTTI(OAB:
130273/RJ)
TERCEIRO
INTERCARABAO BEBIDAS
INTERESSADO
ENERGÉTICAS DO BRASIL LTDA.
Relator
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
3ª Turma
Gabinete da Desembargadora Evelyn Corrêa de Guamá Guimarães
Relatora: EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
RECORRENTE: CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO
RECORRIDO: MARCELO DE ALMEIDA POLIBIANO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO DE ALMEIDA POLIBIANO
ID 6d5d55e - Acórdão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 191119