2353/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2017
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no horário em que o reclamante ia embora; que acontecia da
apoio. Disse que o reclamante era subordinado ao gerente nacional,
depoente ia embora antes do reclamante e também depois; que o
sendo que esse gerente ficava no mesmo espaço físico. Disse que
reclamante trabalhava num projeto de implantação de
o reclamante tinha poder de advertência e suspensão de sua
impressoras na Caixa; que só se lembra disso; que não sabe
equipe. Esta testemunha não pode precisar o horário de trabalho do
dizer do volume de trabalho da gerência do reclamante. Indeferida
autor, pois o depoente trabalhava das 11:00 às 17:00. Disse não
pergunta do reclamante sobre o horário da testemunha atualmente.
sabe dizer o horário exato de entrada e saída do reclamante, mas
Protestos pelo reclamante; que não se lembra ao certo o horário
geralmente os gerentes chegavam entre 8:00/9:00 horas e saiam às
quando saiu mais tarde que o reclamante; que a depoente
18:00, ou seja, autor chegava antes e saía depois da testemunha.
geralmente saía no horário do seu expediente". Nada mais
A reclamada, através de sua testemunha, não comprovou a
A segunda testemunha da reclamada, Sr. Alvaro Escallier
inexistência de horas extras além da oitava, ônus que lhe incumbia.
Fernandes, declarou: "que trabalha na reclamada desde 2002; que
Documentos de login no computador também não se prestam para
trabalhou na mesma área que o reclamante a partir de 2008 e
tal fim, pois existem atividades fora do computador, como a citada
trabalhou na mesma gerência que o reclamante de maio de
pelo autor, ou seja, reuniões. Contudo, houve confissão pelo
2014 a janeiro de 2015; que na mesma área o depoente era
reclamante de que trabalhava 9 horas por dia. Desse modo, devidas
consultor e o reclamante, pelo que se lembra, era gerente
5 horas extras por semana no período de 10/08/2011 a 13/12/2015,
executivo; que a partir de maio de 2014 o reclamante era gerente
devendo ser observado o divisor 200, a evolução salarial conforme
executivo e o depoente consultor; que no período de maio de
contracheques, parcelas salariais, dias efetivamente trabalhados.
2014 a janeiro de 2015 o reclamante era o chefe do depoente;
que horário do depoente era de 11:00 às 17:00; que não sabe
Devidos os reflexos no RSR (sábados domingos e feriados),
dizer o horário exato de entrada e saída do reclamante, mas
licenças saúde, licenças prêmios, inclusive convertidas em pecúnia,
geralmente os gerentes chegavam entre 8:00/9:00 horas e
décimo terceiros e férias mais 1/3 (convertidas ou não em pecúnia),
saiam às 18:00; que o reclamante tinha três subordinados; que
FGTS do período. Indefiro reflexos em APIPs, pois reclamante não
o reclamante era gerente executivo e cuidava de vários
esclareceu do que se trata. Indefiro reflexos em PLR.
projetos tais como, compra de passagem e hospedagem para
empregados da Caixa, projeto de impressão, projeto de
Indefiro os reflexos dos reflexos do RSR no FGTS, nos termos da
contratação de terceirizados para limpeza e apoio; que o
OJ 394 da SDI I do TST.
reclamante era subordinado ao gerente nacional; que esse
gerente ficava no mesmo espaço físico; que não sabe dizer se o
reclamante poderia ou não escolher sua própria equipe; que o
Honorários advocatícios, aplicação das novas regras processuais
reclamante tinha poder de advertência e suspensão de sua
introduzidas pela lei nº 13.467/2017
equipe; que não recordo se o reclamante nomeou ou não alguém
para equipe". Nada mais.
Não se aplica o artigo 791 A introduzido pela Lei nº 13.467 de
13/07/2017 e com vigência a partir de 11/11/2017, pois quando do
O reclamante confessou que trabalhava de 9:00 às 19:00, com uma
ajuizamento de tal ação a Lei em comento sequer tinha sido
hora de intervalo.
publicada em face do princípio da segurança jurídica.
A testemunha Patrícia não trabalhou diretamente com o reclamante
quase nada podendo acrescentar. Disse que expressamente não
Da Justiça Gratuita
saber o horário de trabalho do autor.
Indefiro os benefícios da Justiça gratuita, pois o reclamante é
A segunda testemunha da ré disse que reclamante era o seu chefe
bancário, com contrato em vigor, tendo rendimento suficiente para
do depoente e tinha três subordinados. Disse que o reclamante era
arcar com custas processuais.
gerente executivo e cuidava de vários projetos tais como, compra
de passagem e hospedagem para empregados da Caixa, projeto de
impressão, projeto de contratação de terceirizados para limpeza e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 112901
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