3658/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Fevereiro de 2023
3946
parte executada.
Providencie a secretaria.
Portanto, intime-se HBM ASSESSORIA DE COBRANÇA EIRELI -
No mais, com relação ao pleito obreiro de liberação dos valores
EPP para, em 5 dias, se manifestar acerca do pedido obreiro de
existentes nos autos, noto que há depositado em conta judicial a
liberação dos valores existentes nos autos. No silêncio, o pleito será
monta aproximada de R$ 20.000,00, sendo que o crédito líquido da
deferido.
exequente, atualizado até 23/09/2019, perfaz a quantia de R$
Ato contínuo, intime-se a exequente para, em 5 dias, informar
29.237,40.
dados bancários para oportuna transferência de seu crédito.
Cuida-se de valor oriundo de ambas as partes executadas.
Cumpra-se.
Considerando que o executado HEBERTY BATISTA DE MOURA
vem sendo intimado por edital, revela-se desnecessária sua
BRASILIA/DF, 06 de fevereiro de 2023.
intimação, por esta via, para se manifestar a respeito do pedido
ROSARITA MACHADO DE BARROS CARON
Juíza do Trabalho Titular
obreiro.
Contudo, a intimação revela-se necessária com relação à primeira
parte executada.
Processo Nº ATOrd-0000147-80.2018.5.10.0102
RECLAMANTE
FRANCILENE MACHADO DE
CARVALHO
ADVOGADO
MARCOS AURELIO DA SILVA
MELO(OAB: 25397/DF)
ADVOGADO
NAUANE MAYARA BURITI
DANTAS(OAB: 62980/DF)
RECLAMADO
HEBERTY BATISTA DE MOURA
RECLAMADO
HBM ASSESSORIA DE COBRANCA
EIRELI - EPP
ADVOGADO
HUGO MARTINS DE MENEZES(OAB:
56192/DF)
PERITO
BRUNO ANDRADE JESS
TERCEIRO
HOSPITAL REGIONAL DE
INTERESSADO
SAMAMBAIA
Portanto, intime-se HBM ASSESSORIA DE COBRANÇA EIRELI EPP para, em 5 dias, se manifestar acerca do pedido obreiro de
liberação dos valores existentes nos autos. No silêncio, o pleito será
deferido.
Ato contínuo, intime-se a exequente para, em 5 dias, informar
dados bancários para oportuna transferência de seu crédito.
Cumpra-se.
BRASILIA/DF, 06 de fevereiro de 2023.
ROSARITA MACHADO DE BARROS CARON
Intimado(s)/Citado(s):
Juíza do Trabalho Titular
- HBM ASSESSORIA DE COBRANCA EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Processo Nº ATOrd-0000227-39.2021.5.10.0102
RECLAMANTE
HATUS ALVES DE AGUIAR
CARDOSO
ADVOGADO
FABIO SERIDO LIMA(OAB: 56718/DF)
RECLAMADO
CREPE VOYAGE COMERCIO DE
ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO
RUBENS DA SILVA SANTOS(OAB:
45184/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 683f71c
- CREPE VOYAGE COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Conclusão feita por RAFAEL ANTÔNIO DE MORAIS CORTES, em
05 de fevereiro de 2023.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d81c975
DESPACHO
proferida nos autos.
Vistos.
CONCLUSÃO
Diante do manifesto desinteresse da exequente em participar da
audiência designada para tentativa conciliatória, determino a
Conclusão feita por RAFAEL ANTÔNIO DE MORAIS CORTES,
retirada deste feito da pauta de audiências (14/02/2023 às
em 05 de fevereiro de 2023.
13h45min).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196059