3658/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Fevereiro de 2023
3947
Requer a parte exequente a suspensão da Carteira Nacional de
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DO CÁLCULOS
Habilitação da parte executada.
Este Juízo envidou todos os seus esforços a fim de garantir esta
Vistos os autos.
execução, porém, sem êxito.
As partes celebraram acordo.
A parte executada permanece inerte e não adimpliu suas
O valor das parcelas previdenciárias e/ou fiscais proporcionais ao
obrigações, conforme determinado em sentença até o momento,
ajuste foi apurado ao ID 7955df9.
portanto, defiro o pedido.
Assim, homologo os aludidos cálculos para fixar o débito
Determino a suspensão da CNH da parte executada VITOR
previdenciário e/ou fiscal daparte reclamada, sem prejuízo das
HUGO MOREIRA DOS REIS, CPF 018.713.911-30, na forma do
atualizações de direito, em R$ 1.279,57, atualizado até o dia
artigo 139, IV do CPC.
30/06/2021.
Oficie-se
Intime-se a parte reclamada para efetuar o pagamento do
[email protected], para que registre em seus
débito previdenciário e/ou fiscal no prazo de 15 dias, sob pena
assentamentos a ordem judicial de suspensão da CNH das
de execução.
referidas partes executadas ou impedimento de emissão do
Decorrido o prazo sem pagamento, a Secretaria deverá dar início à
documento, caso ainda não expedido.
execução, utilizando as ferramentas à disposição do juízo.
Confiro força de ofício ao presente despacho, perante o Denatran.
Cumpra-se.
No mais, fica intimado o exequente para, em 30 dias, indicar
o
Denatran,
pelo
e-mail
meios efetivos ao prosseguimento e garantia da execução, sob
BRASILIA/DF, 06 de fevereiro de 2023.
pena de sobrestamento dos autos.
ROSARITA MACHADO DE BARROS CARON
Cumpra-se.
Juíza do Trabalho Titular
BRASILIA/DF, 06 de fevereiro de 2023.
Processo Nº ATOrd-0000829-64.2020.5.10.0102
RECLAMANTE
LUCAS MATEUS MARQUES DE
FRANCA E SOUZA
ADVOGADO
ALDEMIO OGLIARI(OAB: 4373/DF)
RECLAMADO
V. H. M. DOS REIS RESTAURANTE
RECLAMADO
VITOR HUGO MOREIRA DOS REIS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS MATEUS MARQUES DE FRANCA E SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d47aa52
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
Conclusão feita por RAFAEL ANTÔNIO DE MORAIS CORTES, em
05 de fevereiro de 2023.
DESPACHO
Vistos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196059
ROSARITA MACHADO DE BARROS CARON
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0002487-07.2012.5.10.0102
RECLAMANTE
LOUANDA APARECIDA BRANDAO
ADVOGADO
ENIO ABADIA DA SILVA(OAB:
20793/DF)
RECLAMANTE
DANIEL GONZALES BABILONIA
ADVOGADO
HUMBERTO FERNANDO VALLIM
PORTO(OAB: 20190/DF)
RECLAMANTE
ADALBERGUE DE OLIVEIRA
ADVOGADO
JANAINA PEREZ CAETANO(OAB:
171124/MG)
RECLAMANTE
ROGERIO PERPETUO ARAUJO DOS
ANJOS
ADVOGADO
RODRIGO BRANDAO(OAB:
33357/SC)
RECLAMANTE
SERGIO MAURO ALVES DA SILVA
ADVOGADO
PAULINA DE ALCANTARA
MEDEIROS(OAB: 28168/DF)
RECLAMANTE
RODRIGO DOS SANTOS
CAMARGOS
ADVOGADO
Marcelo Batista de Souza(OAB:
30893/DF)
ADVOGADO
RENATO CARNEIRO
PEDROSO(OAB: 46130/DF)
RECLAMANTE
FRANCIELIA PORTELA DE AGUIAR
ADVOGADO
ALINE LINS DE AZEVEDO
LOPES(OAB: 21939/DF)
RECLAMANTE
ANDREIA LEAL DA MATA OLIVEIRA
ADVOGADO
ALINE LINS DE AZEVEDO
LOPES(OAB: 21939/DF)
RECLAMADO
DROGARIA FX LTDA - ME
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO MOREIRA DOS
ANJOS(OAB: 58382/DF)