2636/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Janeiro de 2019
409
Juiz(a) do Trabalho Titular
Tratando-se de processo eletrônico, finalizado o procedimento de
Sentença
notificação terão os requerentes acesso integral ao presente feito.
Processo Nº Notif-0001609-12.2018.5.12.0007
REQUERENTE
FEDERACAO DA AGRICULTURA E
PECUARIA DO ESTADO DE SANTA
CATARINA
ADVOGADO
MARCO ANTONIO SOUZA
ARRUDA(OAB: 39863/SC)
ADVOGADO
EUZA GOMES(OAB: 37816/SC)
REQUERENTE
CONFEDERACAO DA
AGRICULTURA E PECUARIA DO
BRASIL
ADVOGADO
MARCO ANTONIO SOUZA
ARRUDA(OAB: 39863/SC)
ADVOGADO
EUZA GOMES(OAB: 37816/SC)
REQUERIDO
ELIETE APARECIDA ANTUNES DOS
SANTOS
Desnecessário o transcurso de prazo recursal, devendo-se
proceder, de imediato, à notificação determinada.
Lages, SC, 30 de dezembro de 2018.
PATRÍCIA PEREIRA DE SANT'ANNA
Juíza Titular de Vara do Trabalho
Assinatura
LAGES, 30 de Dezembro de 2018
PATRICIA PEREIRA DE SANTANNA
Intimado(s)/Citado(s):
Juiz(a) do Trabalho Titular
- CONFEDERACAO DA AGRICULTURA E PECUARIA DO
BRASIL
- FEDERACAO DA AGRICULTURA E PECUARIA DO ESTADO
DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Vistos, etc.
Trata-se de procedimento especial de jurisdição voluntária relativo à
Sentença
Processo Nº Notif-0001587-51.2018.5.12.0007
REQUERENTE
FEDERACAO DA AGRICULTURA E
PECUARIA DO ESTADO DE SANTA
CATARINA
ADVOGADO
MARCO ANTONIO SOUZA
ARRUDA(OAB: 39863/SC)
ADVOGADO
EUZA GOMES(OAB: 37816/SC)
REQUERENTE
CONFEDERACAO DA
AGRICULTURA E PECUARIA DO
BRASIL
ADVOGADO
MARCO ANTONIO SOUZA
ARRUDA(OAB: 39863/SC)
ADVOGADO
EUZA GOMES(OAB: 37816/SC)
REQUERIDO
IVO LIMA VIEIRA
notificação na forma dos arts. 726 e seguintes do CPC.
Intimado(s)/Citado(s):
A notificação é a cientificação que se faz a outrem para que junto a
- CONFEDERACAO DA AGRICULTURA E PECUARIA DO
BRASIL
- FEDERACAO DA AGRICULTURA E PECUARIA DO ESTADO
DE SANTA CATARINA
ele produza algum efeito prático ou jurídico, incidente sobre relação
jurídica preexistente entre o requerente e o requerido.
O objetivo dos requerentes é dar conhecimento ao requerido de
débito referente à contribuição sindical rural. Considero ser assunto
juridicamente relevante, conforme previsão do art. 726 do CPC, por
PODER JUDICIÁRIO
se tratar de tributo, causando efeitos para a relação jurídica
JUSTIÇA DO TRABALHO
existente entre requerente e requerido, bem como prejuízos para o
Fundamentação
requerido na hipótese de permanecer o débito, não quitando-o, ou
Vistos, etc.
caso não apresente alegação para considerá-lo indevido.
Trata-se de procedimento especial de jurisdição voluntária relativo à
Ante o exposto, determino a notificação do requerido pelos
notificação na forma dos arts. 726 e seguintes do CPC.
Correios.
A notificação é a cientificação que se faz a outrem para que junto a
Inexitosa a notificação pelos Correios, deverá ser feita por Oficial de
ele produza algum efeito prático ou jurídico, incidente sobre relação
Justiça.
jurídica preexistente entre o requerente e o requerido.
Sem êxito a notificação por Oficial de Justiça, será feita por edital
O objetivo dos requerentes é dar conhecimento ao requerido de
pelo DOE.
débito referente à contribuição sindical rural. Considero ser assunto
Desnecessária a intimação prévia do requerido por não se tratar das
juridicamente relevante, conforme previsão do art. 726 do CPC, por
hipóteses dos incisos do art. 728 do CPC.
se tratar de tributo, causando efeitos para a relação jurídica
Custas arbitradas em R$ 10,64, que ficam dispensadas, haja vista
existente entre requerente e requerido, bem como prejuízos para o
seu ínfimo valor e em face do procedimento adotado, que visa à
requerido na hipótese de permanecer o débito, não quitando-o, ou
solução negociada dos interesses.
caso não apresente alegação para considerá-lo indevido.
Intimem-se os requerentes.
Ante o exposto, determino a notificação do requerido pelos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 128613