2636/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Janeiro de 2019
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Correios.
notificação na forma dos arts. 726 e seguintes do CPC.
Inexitosa a notificação pelos Correios, deverá ser feita por Oficial de
A notificação é a cientificação que se faz a outrem para que junto a
Justiça.
ele produza algum efeito prático ou jurídico, incidente sobre relação
Sem êxito a notificação por Oficial de Justiça, será feita por edital
jurídica preexistente entre o requerente e o requerido.
pelo DOE.
O objetivo dos requerentes é dar conhecimento ao requerido de
Desnecessária a intimação prévia do requerido por não se tratar das
débito referente à contribuição sindical rural. Considero ser assunto
hipóteses dos incisos do art. 728 do CPC.
juridicamente relevante, conforme previsão do art. 726 do CPC, por
Custas arbitradas em R$ 10,64, que ficam dispensadas, haja vista
se tratar de tributo, causando efeitos para a relação jurídica
seu ínfimo valor e em face do procedimento adotado, que visa à
existente entre requerente e requerido, bem como prejuízos para o
solução negociada dos interesses.
requerido na hipótese de permanecer o débito, não quitando-o, ou
Intimem-se os requerentes.
caso não apresente alegação para considerá-lo indevido.
Tratando-se de processo eletrônico, finalizado o procedimento de
Ante o exposto, determino a notificação do requerido pelos
notificação terão os requerentes acesso integral ao presente feito.
Correios.
Desnecessário o transcurso de prazo recursal, devendo-se
Inexitosa a notificação pelos Correios, deverá ser feita por Oficial de
proceder, de imediato, à notificação determinada.
Justiça.
Lages, SC, 30 de dezembro de 2018.
Sem êxito a notificação por Oficial de Justiça, será feita por edital
PATRÍCIA PEREIRA DE SANT'ANNA
Juíza Titular de Vara do Trabalho
pelo DOE.
Desnecessária a intimação prévia do requerido por não se tratar das
hipóteses dos incisos do art. 728 do CPC.
Assinatura
Custas arbitradas em R$ 10,64, que ficam dispensadas, haja vista
LAGES, 30 de Dezembro de 2018
seu ínfimo valor e em face do procedimento adotado, que visa à
solução negociada dos interesses.
PATRICIA PEREIRA DE SANTANNA
Intimem-se os requerentes.
Juiz(a) do Trabalho Titular
Tratando-se de processo eletrônico, finalizado o procedimento de
Sentença
notificação terão os requerentes acesso integral ao presente feito.
Processo Nº Notif-0001603-05.2018.5.12.0007
REQUERENTE
FEDERACAO DA AGRICULTURA E
PECUARIA DO ESTADO DE SANTA
CATARINA
ADVOGADO
MARCO ANTONIO SOUZA
ARRUDA(OAB: 39863/SC)
ADVOGADO
EUZA GOMES(OAB: 37816/SC)
REQUERENTE
CONFEDERACAO DA
AGRICULTURA E PECUARIA DO
BRASIL
ADVOGADO
MARCO ANTONIO SOUZA
ARRUDA(OAB: 39863/SC)
ADVOGADO
EUZA GOMES(OAB: 37816/SC)
REQUERIDO
ARLETE CANDIDA PEREIRA DE
SOUZA
Desnecessário o transcurso de prazo recursal, devendo-se
proceder, de imediato, à notificação determinada.
Lages, SC, 30 de dezembro de 2018.
PATRÍCIA PEREIRA DE SANT'ANNA
Juíza Titular de Vara do Trabalho
Assinatura
LAGES, 30 de Dezembro de 2018
PATRICIA PEREIRA DE SANTANNA
Intimado(s)/Citado(s):
Juiz(a) do Trabalho Titular
- CONFEDERACAO DA AGRICULTURA E PECUARIA DO
BRASIL
- FEDERACAO DA AGRICULTURA E PECUARIA DO ESTADO
DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Vistos, etc.
Trata-se de procedimento especial de jurisdição voluntária relativo à
Código para aferir autenticidade deste caderno: 128613
Sentença
Processo Nº Notif-0001583-14.2018.5.12.0007
REQUERENTE
CONFEDERACAO DA
AGRICULTURA E PECUARIA DO
BRASIL
ADVOGADO
MARCO ANTONIO SOUZA
ARRUDA(OAB: 39863/SC)
ADVOGADO
EUZA GOMES(OAB: 37816/SC)
REQUERENTE
FEDERACAO DA AGRICULTURA E
PECUARIA DO ESTADO DE SANTA
CATARINA
ADVOGADO
MARCO ANTONIO SOUZA
ARRUDA(OAB: 39863/SC)
ADVOGADO
EUZA GOMES(OAB: 37816/SC)
REQUERIDO
LEIA LUZIA PINTO DE ARRUDA