2636/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Janeiro de 2019
411
Intimado(s)/Citado(s):
- CONFEDERACAO DA AGRICULTURA E PECUARIA DO
BRASIL
- FEDERACAO DA AGRICULTURA E PECUARIA DO ESTADO
DE SANTA CATARINA
Juiz(a) do Trabalho Titular
Sentença
Trata-se de procedimento especial de jurisdição voluntária relativo à
Processo Nº Notif-0001606-57.2018.5.12.0007
REQUERENTE
FEDERACAO DA AGRICULTURA E
PECUARIA DO ESTADO DE SANTA
CATARINA
ADVOGADO
MARCO ANTONIO SOUZA
ARRUDA(OAB: 39863/SC)
ADVOGADO
EUZA GOMES(OAB: 37816/SC)
REQUERENTE
CONFEDERACAO DA
AGRICULTURA E PECUARIA DO
BRASIL
ADVOGADO
MARCO ANTONIO SOUZA
ARRUDA(OAB: 39863/SC)
ADVOGADO
EUZA GOMES(OAB: 37816/SC)
REQUERIDO
ROSA SALETE FARIAS COSTA
notificação na forma dos arts. 726 e seguintes do CPC.
Intimado(s)/Citado(s):
A notificação é a cientificação que se faz a outrem para que junto a
- CONFEDERACAO DA AGRICULTURA E PECUARIA DO
BRASIL
- FEDERACAO DA AGRICULTURA E PECUARIA DO ESTADO
DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Vistos, etc.
ele produza algum efeito prático ou jurídico, incidente sobre relação
jurídica preexistente entre o requerente e o requerido.
O objetivo dos requerentes é dar conhecimento ao requerido de
débito referente à contribuição sindical rural. Considero ser assunto
juridicamente relevante, conforme previsão do art. 726 do CPC, por
PODER JUDICIÁRIO
se tratar de tributo, causando efeitos para a relação jurídica
JUSTIÇA DO TRABALHO
existente entre requerente e requerido, bem como prejuízos para o
requerido na hipótese de permanecer o débito, não quitando-o, ou
caso não apresente alegação para considerá-lo indevido.
Ante o exposto, determino a notificação do requerido pelos
Fundamentação
Vistos, etc.
Trata-se de procedimento especial de jurisdição voluntária relativo à
notificação na forma dos arts. 726 e seguintes do CPC.
Correios.
Inexitosa a notificação pelos Correios, deverá ser feita por Oficial de
A notificação é a cientificação que se faz a outrem para que junto a
ele produza algum efeito prático ou jurídico, incidente sobre relação
Justiça.
Sem êxito a notificação por Oficial de Justiça, será feita por edital
jurídica preexistente entre o requerente e o requerido.
O objetivo dos requerentes é dar conhecimento ao requerido de
pelo DOE.
Desnecessária a intimação prévia do requerido por não se tratar das
hipóteses dos incisos do art. 728 do CPC.
Custas arbitradas em R$ 10,64, que ficam dispensadas, haja vista
seu ínfimo valor e em face do procedimento adotado, que visa à
solução negociada dos interesses.
Intimem-se os requerentes.
Tratando-se de processo eletrônico, finalizado o procedimento de
notificação terão os requerentes acesso integral ao presente feito.
Desnecessário o transcurso de prazo recursal, devendo-se
proceder, de imediato, à notificação determinada.
Lages, SC, 30 de dezembro de 2018.
PATRÍCIA PEREIRA DE SANT'ANNA
Juíza Titular de Vara do Trabalho
débito referente à contribuição sindical rural. Considero ser assunto
juridicamente relevante, conforme previsão do art. 726 do CPC, por
se tratar de tributo, causando efeitos para a relação jurídica
existente entre requerente e requerido, bem como prejuízos para o
requerido na hipótese de permanecer o débito, não quitando-o, ou
caso não apresente alegação para considerá-lo indevido.
Ante o exposto, determino a notificação do requerido pelos
Correios.
Inexitosa a notificação pelos Correios, deverá ser feita por Oficial de
Justiça.
Sem êxito a notificação por Oficial de Justiça, será feita por edital
pelo DOE.
Desnecessária a intimação prévia do requerido por não se tratar das
hipóteses dos incisos do art. 728 do CPC.
Custas arbitradas em R$ 10,64, que ficam dispensadas, haja vista
Assinatura
LAGES, 30 de Dezembro de 2018
seu ínfimo valor e em face do procedimento adotado, que visa à
solução negociada dos interesses.
PATRICIA PEREIRA DE SANTANNA
Intimem-se os requerentes.
Tratando-se de processo eletrônico, finalizado o procedimento de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 128613