2695/2019
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Abril de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
1950
11. Que o setor ficou uns três a quatro meses sem encarregado,
22. São funções do encarregado fazer compras, pedir rebaixas de
quando então foi promovido o encarregado Felipe que está até hoje
preço para produtos perto do vencimento ou com o estoque muito
na função;
alto, escala de funcionários, organização dos promotores, falar com
os compradores e vendedores.
[...]
O depoimento da segunda de testemunha do autor foi na mesma
14. Que excepcionalmente, em dias de maior movimento ou em
linha (fls. 360-361):
razão da falta de algum funcionário, o gerenciador tem que auxiliar
nas atividades operacionais como reposição e organização;
[...]
[...]
2. Que o autor era encarregado;
20. Que o autor não tinha poder de mando na função de
3. No setor o autor não tinha um superior;
gerenciador, sendo que o encarregado pode até mesmo pedir o
desligamento de algum funcionário;
[...]
[...]
8. O depoente afirma que o autor além de ser encarregado também
fazia as atividades do repositor;
28. O autor não exerceu a função de encarregado e sim a de
gerenciador; 29. Que o autor não exerceu a função de encarregado
9. O depoente desconhece a existência da função chamada
nem mesmo quando foi promovido e não havia encarregado no
gerenciador.
setor;
A testemunha da ré afirmou o que segue (fl. 361):
[...]
4. O autor exercia a função de gerenciador;
Conforme se denota, a prova oral é dividida. Se, por um lado, as
testemunhas do autor confirmam que ele exercia a função de
5. Que os setores maiores possuem gerenciador e encarregado,
encarregado, por outro lado, a testemunha da ré afirma que o autor
sendo que o gerenciador auxilia o encarregado na liderança do
sempre trabalhou como gerenciador e que não existia encarregado
setor;
no setor de limpeza.
6. Que os setores menores pode ter apenas o encarregado ou
Entretanto, acompanho os fundamentos do Magistrado de primeiro
apenas o gerenciador;
grau que, pelo conjunto da prova oral e documental concluiu que os
depoimentos das testemunhas do autor devem ser valorados.
7. Se tiver apenas o gerenciador, esse responderá ao encarregado
do setor ao lado;
Isso porque, a prova oral denota que existia uma confusão mesmo
interna entre a figura do gerenciador e do encarregado, não sendo
8. O autor trabalhava no setor de limpeza;
claro inclusive para os empregados. Nesse ponto, a primeira
testemunha do autor diz que, assim como autor, embora exercesse
9. Que existe um encarregado que responde pelos setores de
a função de encarregado, não recebia o respectivo salário. Por sua
limpeza e perfumaria;
vez, a segunda testemunha sequer conhece a existência da função
chamada gerenciador. Já a testemunha da ré afirma que no setor
10. Que quando o autor foi promovido não havia encarregado no
de limpeza onde o autor trabalho não havia gerenciador e que
setor e o autor respondia ao gerente operacional de loja e ao
alguns setores podem ter somente encarregados ou somente
gerente geral;
gerenciadores.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 132390