2895/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Janeiro de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
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ao email; que a ré enviava e-mails utilizando o e-mail profissional;
prestava antes; 6) o autor figura como procurador em ações
que algumas informações eram enviadas para todos os
tributárias das rés; 7) a Onseg sistemas fazia parte do grupo
empregados que tinham e-mail cadastrado; que o endereço
Zanardo, mas ela não foi incorporada pelo grupo GPS; 8) o autor
eletrônico do autor estava no catálogo de endereços eletrônicos da
continua prestando serviços para a Onseg sistemas e pelo grupo
ré e por isso ele recebia as mensagens; que o autor atendia a todas
GPS somente em questões tributárias; 9) o grupo GPS não interfere
as empresas do grupo Zanardo; que havia demanda atendida pelo
nas questões entre o o autor e a Onseg sistemas; 10) o autor
autor da empresa Zanardo Comunicações; que o autor se casou
continuou prestando serviços por aproximadamente 1 ano após a
com a psicologa da ré; que o autor e a esposa viajaram após o
aquisição pelo grupo GPS em questões tributárias, trabalhistas e
casamento; que a depoente não fazia diferença ser atendida pelo
algumas ações cíveis; 11) foi feita comunicação da rescisão parcial,
autor, por Rafael ou por Rodrigo; que não existia departamento
com relação às ações trabalhistas e cíveis, via email e verbalmente,
jurídico na ré; que Paulo trabalhou na sala do departamento jurídico;
com aviso com antecedência de 30 dias; 12) o autor não tinha
que a depoente também trabalhava nesta sala para fazer rescisões
jornada pré determinada quando prestava serviços para o grupo
ou conversar com empregado; que as viagens eram eventuais
GPS; 13) o autor poderia se fazer substituir por outro advogado de
sendo que a depoente estima que em média o autor permanecia em
seu escritório ou correspondente em audiências; 14) não tinha
viagens por 2 dias por mês; que não sabe informar se o autor
intervenção da GPS na rotina de trabalho do autor; reperguntas
participava de licitação como preposto; que o autor prestava
do(a) autor(a):5) o depoente trabalhava em Curitiba e o autor em
serviços nos três estados da região sul; que para contratar
Joaçaba; 16) o depoente foi uma vez na sede da ré em Joaçaba,
advogado para realizar audiência o autor pedia autorização para a
sendo que havia uma sala, arquivo e diversas pastas, sendo que a
diretoria da empresa; que pelo que se recorda o autor não chegou a
sala era utilizada para várias atividades; 17) não recorda se havia
trabalhar sozinho; que nem sempre o autor participou das reuniões
ramal na sala, mas havia telefone e computador; 18) o autor não
das quais a depoente participou; que por um ano a partir de meados
tinha uma equipe na sala que comandasse; 19) o autor trabalhou
de 2015 a depoente participava de reuniões todas as segundas
sozinho por cerca de 8 ou 9 meses, quando seu sócio saiu do
feiras com a diretoria; que o autor atendia todos os setores da ré;
escritório; 20) o autor poderia viajar 3 ou 4 vezes por mês para
que o autor não fazia elaboração de documentos para o setor de
realizar audiências ou poderia contratar correspondente; 21) o autor
pessoal; que o autor dava palestrar para os empregados do setor de
indicava um correspondente se fosse necessário e o preço era
pessoal; que o autor não participava da integração de novos
combinado entre o autor e o correspondente e a empresa pagava
empregados; que nunca presenciou cobranças dirigidas pela
ou fazia reembolso ao autor; 22) o autor não precisava se reportar a
diretoria ao departamento jurídico; que desconhecesse
ninguém, apenas conversava com o depoente sobre o assunto, a
determinação das rés para que os empregados não utilizassem
fim de avaliar a melhor estratégia, se contratar correspondente ou
barba; que a ré disponibilizava veículo para o autor viajar; que na
não; 23) a partir da aquisição pelo grupo GPS, o atendimento das
sala do departamento jurídico não havia computador; que acredita
filiais e escritórios do Rio Grande do Sul foi passado para outro
que o autor trabalhava neste local com notebook próprio; que havia
escritório de advocacia / outra gestão, enquanto que Santa Catarina
sistema interno de monitoramento no estabelecimento da ré até
e Paraná ficaram por um período com o autor, como já informado no
2016; que a diretoria tinha acesso às imagens em tempo real; que o
item 10; 24) a partir da aquisição das rés pelo grupo, as questões
autor não aplicava punições ; que o autor ministrou treinamento
de RH e comercial passaram a ser delegadas ao depoente; 25) a
sobre aplicação de punições; que acredita que havia uma câmara
partir da aquisição das rés pelo grupo, o autor nunca as representou
na entrada da sala do departamento jurídico; que não sabe informar
em licitações e quanto ao período anterior não sabe informar; 26) a
se foi feito exame admissional do autor".
partir da aquisição, o autor conversava com o depoente sobre
A testemunha Osmar de Sena Júnior afirmou que "1) trabalha no
recursos e acordos para fins de estratégia, não sabe informar
grupo GPS, do qual a Onseg faz parte, desde julho de 2017, com
quanto ao período anterior; 27) após a aquisição das rés pelo grupo,
registro na CTPS, como advogado; reperguntas da ré:2) em outubro
esclarece que a sala mencionada no item 16 não era vista pelo
de 2017 houve a aquisição das rés pelo grupo GPS; 3) o depoente
depoente como a sala do jurídico; 28) após a aquisição, o autor não
teve contato com o autor por email, telefone e presencial, sendo que
era subordinado a ninguém e não reportava a ninguém, apenas
o autor era advogado prestador de serviços; 4) o autor tinha
conversava com o depoente para traçar estratégias; 29) durante 1
escritório próprio, mas nunca foi no escritório; 5) o autor continuou
ou 2 meses o autor teve acesso à plataforma da GPS para fins de
prestando serviços depois da aquisição, da mesma forma que
cadastro das ações no sistema; 30) o depoente nunca orientou o
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